Decisões TJDGO

PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO DISCIPLINAR

14/12/2018

Abertura de inquérito

Requerente: Presidência do TJD do Futebol de Goiás

 

Vistos etc.

 

O PRESIDENTE DO TJD DO FUTEBOL DE GOIÁS, vem através do presente requerer a instauração de inquérito desportivo a fim de apurar fatos que possivelmente são antidesportivos, tendo em vista a as declarações do atleta WILKERSON JUNNIOR DE SOUZA GOMES (vulgo BATATA) camisa nº 18,  atleta do Inhumas Esporte Clube, prestada a rádio APITO ESPORTIVO no dia 01 de dezembro de 2018 e publicada no  youtube no dia 01 de dezembro de 2018,

“A PRESIDÊNCIA  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS,  no uso de suas atribuições legais, e por considerar a existência de fatos e ocorrência de condutas que, em tese, configuram infração desportiva envolvendo WILKERSON JUNNIOR DE SOUZA GOMES (vulgo BATATA) camisa nº 18 e atleta do Inhumas Esporte Clube, prestada a rádio APITO ESPORTIVO no dia 01 de dezembro de 2018 e publicada no  youtube no dia 01 de dezembro de 2018, sendo assim, se faz necessário à persecução por maiores elementos, logo, solicito a de abertura de inquérito desportivo, e na forma do artigo 82 do CBJD, nomeio, por sorteio, o ilustre Auditor Processante Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAULA, o qual deve cumprir o prazo fixado neste artigo.

 

Goiânia,(GO), 14 de DEZEMBRO de 2018.

 

 

 

Márcio Flamarion P. Santos

Presidente do TJD do Futebol de Goiás

 



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