EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Em reposta ao ofício nº 093/CT/FGF/2019
A PROCURADORIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 21, I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 74, §1º e 78 do CBJD, requer o arquivamento da notícia de infração.
I – DADOS DOS JOGOS
As supostas irregularidades que serão discorridas abaixo, ocorreram nas seguintes partidas:
CAMPEONATO GOIANO SUB-20 da 1ª DIVISÃO
Atleta: Inácio da Costa Souza Teixeira
1º Cartão Amarelo: Cristo X Anapolina – Data: 22/03/2019 (JOGO10)
2º Cartão Amarelo: Anapolina X Olímpio – Data: 13/04/2019 (JOGO 26)
3º Cartão Amarelo: Anapolina X Aparecida – Data: 21/05/2019 (JOGO 61)
Partida Oficial Subsequente: Canedo X Anapolina – Data: 24/05/2019 (JOGO 69)
1º Cartão Amarelo: Anapolina X Atlético – Data: 28/05/2019 (JOGO 74)
CAMPEONATO GOIANO SUB-20 da 1ª DIVISÃO
Atleta: Hemerson Lira Virgínio
1º Cartão Amarelo: Anapolina X Goiás – Data: 17/03/2019 (JOGO 06)
2º Cartão Amarelo: Anapolina X Atlético – Data: 17/05/2019 (JOGO 57)
3º Cartão Amarelo: Anapolina X Aparecida – Data: 21/05/2019 (JOGO 61)
Partida Oficial Subsequente: Canedo X Anapolina – Data: 24/05/2019 (JOGO 69)
1º Cartão Amarelo: Anapolina X Atlético – Data: 28/05/2019 (JOGO 74)
II – DOS FATOS
Através de ofício nº 093/CT/FGF/2019 da Federação Goiana de Futebol, assinado pelo Coordenador Técnico da entidade, Sr. Roberto Sampaio Silva, por suposta irregularidade cometida pela agremiação Associação Atlética Anapolina no Campeonato Goiano Sub-20 da 1ª Divisão — Edição 2019.
A referida agremiação teria utilizado na partida (JOGO 74) diante do Atlético C.G., jogo de ida das Quartas de Final do Campeonato Goiano Sub-20 da 1ª Divisão — Edição 2019, realizado dia 28/05/19, os atletas Inácio da Costa Souza Teixeira e Hemerson Lira Virgínio, supostamente, suspensos pelo 3° cartão amarelo, contudo, a notícia de infração não merece prosperar, explica-se:
III – DO DIREITO
No Campeonato Goiano Sub-20 da 1ª Divisão — Edição 2019, a agremiação CANEDO ESPORTE CLUBE abandonou a competição logo após seu primeiro jogo realizado, inclusive, sendo penalizada, por este Tribunal:
Processo 095/2019 CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019 CANEDO ESPORTE CLUBE Data: Goiânia, 24 de abril de 2019 Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA Relator: Dr. MURILO SOARES Indiciado: CANEDO ESPORTE CLUBE, associação não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 204 do CBJD, MULTADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e REFERENDAR AINDA A PUNIÇÃO JÁ APLICADA NO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA CATEGORIA EM SEU ART. 7º. Funcionou em defesa do CANEDO EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Assim, com base no artigo 56 do Regulamento Geral das Competições providas pela Federação Goiana de Futebol e no §4º do artigo 7 das Normas Especiais do Campeonato Goiano SUB-20 da 1ª Divisão – Edição 2019, os resultados de suas partidas foram mantidos, na Fase em disputa independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva, e em suas demais partidas constantes da tabela, os seus adversários foram considerados vencedores pelo escore de 3 x O (três a zero).
Art. 56 do Regulamento Geral das Competições providas pela Federação Goiana de Futebol: – A associação que deixar de comparecer a qualquer partida das competições, salvo motivo devidamente justificado, comprovado e reconhecido pelo TJD, ficará impedida de participar das competições subsequentes no ano seguinte, na categoria correspondente e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.
….
Normas Especiais do Campeonato Goiano SUB-20 da 1ª Divisão – Edição 2019
No caso em tela, a agremiação Associação Atlética Anapolina, utilizou desta omissão no regulamento, cumprido a suspensão automática do 3º cartão amarelo dos jogadores Inácio da Costa Souza Teixeira e Hemerson Lira Virgínio no jogo que seria realizado dia 24/05/19 diante do Canedo E.C. pela última rodada da 1ª Fase da competição, não havendo, portanto, infração ao artigo 53 do Regulamento Geral das Competições providas pela Federação Goiana de Futebol.
Art. 53 do Regulamento Geral das Competições providas pela Federação Goiana de Futebol – Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente do mesmo campeonato ou torneio o atleta advertido pelo árbitro, a cada série de 03 (três) advertências com o cartão amarelo, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.
Para melhor visualização, o 3º Cartão Amarelo de ambos os jogadores se deu na partida Anapolina X Aparecida – Data: 21/05/2019 (JOGO 61), assim, conforme tabela do campeonato, a partida oficial subsequente, seria entre Canedo EC X Anapolina (jogo 69):
JG |
5ª RODADA | Horário | Mandante |
PLACAR |
Visitante | Local | |||
61 | 21/Mai – Ter | 15:30 | AA Anapolina | X | Aparecida EC | CT Anapolina | |||
62 | 21/Mai – Ter | 15:30 | AA Aparecidense | X | Goiás EC |
Aníbal Batista de Toledo |
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63 | 21/Mai – Ter | 15:30 | Aseev | X | Canedo EC | Valdir Cândido de Queiroz(*) | |||
64 | 21/Mai – Ter | 15:30 | Goiânia EC | X | Monte Cristo EC | Vila Olímpica | |||
65 | 21/Mai – Ter | 15:30 | Trindade AC | X | Atlético CG | Abrão Manoel da Costa | |||
66 | 21/Mai – Ter | 15:30 | Vila Nova FC | X | AE Olímpio |
CT Marconi Perillo |
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JG |
6ª RODADA | Horário | Mandante |
PLACAR |
Visitante | Local | |||
67 | 24/Mai – Sex | 15:30 | Aparecida EC | X | Vila Nova FC | CT Sussumo Taia | |||
68 | 24/Mai – Sex | 15:30 | Atlético CG | X | Goiânia EC |
Antônio Accioly |
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69 | 24/Mai – Sex | 15:30 | Canedo EC | X | AA Anapolina | Plínio José de Souza (*) | |||
70 | 24/Mai – Sex | 15:30 | Goiás EC | X | Aseev | CT Edmo Pinheiro | |||
71 | 24/Mai – Sex | 15:30 | Monte Cristo EC | X | Trindade AC | Saneago | |||
72 | 24/Mai – Sex | 15:30 | AE Olímpio | X | AA Aparecidense | Serra de Caldas | |||
Dessa maneira, por não ter infringido o artigo 53 do Regulamento Geral das Competições providas pela Federação Goiana de Futebol, e ainda, com base no artigo 56 do Regulamento Geral das Competições providas pela Federação Goiana de Futebol e no §4º do artigo 7 das Normas Especiais do Campeonato Goiano SUB-20 da 1ª Divisão – Edição 2019, requer, desde já, seja a presente Notícia de Infração Disciplinar Desportiva arquivada, nos termos dos artigos 74, §1º e 78 do CBJD.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer seja a presente Notícia de Infração Disciplinar Desportiva arquivada, nos termos dos artigos 74, §1º e 78 do CBJD.
Goiânia, 03 de junho de 2019.
MURILO SOARES DE CASTRO
Procurador do TJD do Futebol do Estado de Goiás