Decisões TJDGO

TERMO DE TRANSAÇÃO DISCIPLINAR

01/08/2019

 

PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DISCIPLINAR

 

 

 

A PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS, na pessoa de seu Procurador ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, mais especificamente no artigo 80-A, do CBJD, vem propor proposta de transação disciplinar em relação ao processo 069/2019 que tem como denunciado os Clubes e seus respectivos atletas e membros da diretoria:

  1. ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, através de seu representante legal, o presidente ADSON JOSÉ BATISTA: O denunciado infringiu os dispostos artigo 213, inciso I, II, III, c/c 257, § 3º do CBJD MULTADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento;
  2. VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, através de seu representante legal, o presidente ECIVAL MIGUEL DA SILVA MARTINS O denunciado infringiu os dispostos artigo e artigo 213 inciso I, II, III,  257, § 3º do CBJD MULTADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento;
  3. WASHINGTON SANTANA DA SILVA (Nº 08) da equipe do ATLÉTICO C. G., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, caput, c/c § 1º e inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático;
  4. PHILIPE MAIA DE FREITAS (Nº 03) da equipe do VILA NOVA F. C., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, caput, c/c § 1º e inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático;
  5. LEONARDO ROQUE OLIVEIRA (ASSESSOR DE IMPRENSA) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta decisão como incurso no art. 257 e ABSOLVIDO no art.258-B;
  6. EVERTON MORTOZA JÚNIOR (SUPERVISOR TÉC.) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA como incurso no art. 258-B e SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA como incurso no art. 257 do CBJD;
  7. MARCELO RICARDO DE CARVALHO (SEGURANÇA) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta decisão como incurso no art. 257 e ABSOLVIDO no art.258-B;
  8. PAULO MARCOS GONDIM BARRETO (FOTÓGRAFO) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, ABSOLVIDO em ambos os artigos;
  9. ONITLASI JUNIOR DE MORAES (ATLETA Nº 16) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  10. JONATHAN FRANCISCO (ATLETA Nº 02) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  11. GILSON DO AMARAL (ATLETA Nº 17) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  12. ANDRÉ LUIZ LEITE (ATLETA Nº 18) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  13. PATRICK WILLIAN SÁ DE OLIVEIRA (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  14. RENAN DE LIMA PINTO (PREPARADOR FÍSICO) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  15. PAULO DE SOUZA JÚNIOR (KEKE) (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  16. RAFAEL DE CARVALHO SANTOS (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  17. GASTON FILGUEIRA MENDES (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  18. FACUNDO NICOLAS BOM (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  19. FELIPE RODRIGUES (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  20. MICHEL DOUGLAS GUEDES (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
  21. LUIZ HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA ALMEIDA (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD. SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático.

É a proposta, que submeto ao crivo do ilustre relator deste inquérito na forma do artigo 80-A, § 4°, do CBJD.

  1. Deferimento.

 

Goiânia, 01 de agosto de 2019.

 

 

ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Procurador do TJD do Futebol de Goiás

 

 

Goiânia, 01 de agosto de 2019

 

De acordo:

 

 

                                Marcos Egídio

                                Advogado do Atlético Clube Goianiense

 

 

 

 

             Ricardo M. Bessa

                                Advogado do Vila Nova FC.



VOLTAR






Nossos Parceiros