PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DISCIPLINAR
A PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS, na pessoa de seu Procurador ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, mais especificamente no artigo 80-A, do CBJD, vem propor proposta de transação disciplinar em relação ao processo 069/2019 que tem como denunciado os Clubes e seus respectivos atletas e membros da diretoria:
- ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, através de seu representante legal, o presidente ADSON JOSÉ BATISTA: O denunciado infringiu os dispostos artigo 213, inciso I, II, III, c/c 257, § 3º do CBJD MULTADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento;
- VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, através de seu representante legal, o presidente ECIVAL MIGUEL DA SILVA MARTINS O denunciado infringiu os dispostos artigo e artigo 213 inciso I, II, III, 257, § 3º do CBJD MULTADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento;
- WASHINGTON SANTANA DA SILVA – (Nº 08) da equipe do ATLÉTICO C. G., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, caput, c/c § 1º e inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático;
- PHILIPE MAIA DE FREITAS – (Nº 03) da equipe do VILA NOVA F. C., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, caput, c/c § 1º e inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático;
- LEONARDO ROQUE OLIVEIRA (ASSESSOR DE IMPRENSA) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta decisão como incurso no art. 257 e ABSOLVIDO no art.258-B;
- EVERTON MORTOZA JÚNIOR (SUPERVISOR TÉC.) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA como incurso no art. 258-B e SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA como incurso no art. 257 do CBJD;
- MARCELO RICARDO DE CARVALHO (SEGURANÇA) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta decisão como incurso no art. 257 e ABSOLVIDO no art.258-B;
- PAULO MARCOS GONDIM BARRETO (FOTÓGRAFO) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257 do CBJD, ABSOLVIDO em ambos os artigos;
- ONITLASI JUNIOR DE MORAES (ATLETA Nº 16) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- JONATHAN FRANCISCO (ATLETA Nº 02) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- GILSON DO AMARAL (ATLETA Nº 17) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- ANDRÉ LUIZ LEITE (ATLETA Nº 18) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- PATRICK WILLIAN SÁ DE OLIVEIRA (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- RENAN DE LIMA PINTO (PREPARADOR FÍSICO) – Incurso nos artigos 258-B c/c 257, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- PAULO DE SOUZA JÚNIOR (KEKE) (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- RAFAEL DE CARVALHO SANTOS (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- GASTON FILGUEIRA MENDES (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- FACUNDO NICOLAS BOM (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- FELIPE RODRIGUES (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- MICHEL DOUGLAS GUEDES (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático;
- LUIZ HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA ALMEIDA (ATLETA) – Incurso no artigo 257 do CBJD. SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático.
É a proposta, que submeto ao crivo do ilustre relator deste inquérito na forma do artigo 80-A, § 4°, do CBJD.
- Deferimento.
Goiânia, 01 de agosto de 2019.
ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Procurador do TJD do Futebol de Goiás
Goiânia, 01 de agosto de 2019
De acordo:
Marcos Egídio
Advogado do Atlético Clube Goianiense
Ricardo M. Bessa
Advogado do Vila Nova FC.
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