A Justiça Desportiva é uma justiça puramente administrativa e totalmente independente do Poder Judiciário, e sua existência está prevista no artigo 217 da Constituição Federal.
Temos como órgãos julgadores da Justiça Desportiva, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que atuam nas competições de âmbito nacional e os Tribunais de Justiça Desportiva que atuam nas competições estaduais, funcionando em cada Estado de nosso território sempre com duas instâncias, e em último grau de recurso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD.
Convém salientar que cada modalidade esportiva tem o seu próprio TJD e STJD.
No nosso caso especifico tratamos dos assuntos que envolvem apenas o futebol, essa paixão nacional.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás (TJD-GO) é o órgão criado dentro dos parâmetros da Lei 9.615/98 em seus artigos 53 e 55 e hoje funciona com 03 (três) comissões disciplinares, compostas de 06 (seis) auditores cada, sendo 5 efetivos e 1 suplente, que discutem e aplicam a legislação desportiva em nível estadual, além, é claro, de um procurador, a quem cabe fazer as denúncias dos casos ocorridos nas competições.
As Comissões Disciplinares se reúnem semanalmente para julgar as denuncias apresentadas pela procuradoria e em grau de recurso, ou em questão que lhe são originárias, são julgadas pelo Órgão Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás (TJD-GO), que é composto por 09 membros, indicados pelas entidades de representação conforme determina do CBJD.