REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA DA JUSTI<;A DESPORTIVA DA FEDERA<;AO GOIANA DE FUTEBOL
2022
DA ORGANIZA<;;AO DA PROCURADORIA DO TJD-GO ………………
CAPITULO I
DA COMPETENCIA ……………………………………………………….
DOS PROCURADORES……………………………………………………..
CAPITULO IV
DAS SUBPROCURADORIAS……………………………………………..
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇOES GERAIS…………………………………………….
CAPITULO VI
CAPITULO I – DA ORGANIZACAO DA PROCURADORIA DO TJD-GO
Artigo 1° – Este Regimento estabelece normas referentes a atuação e administração da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Goias que tem sua sede na Capital do Estado de Goias e jurisdição em todo o seu territ6rio.
Artigo 2° – A Procuradoria de Justiça Desportiva e 6rgao permanente e essencial a Justiça Desportiva, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica e da disciplina desportiva e suas atividades serão reguladas por este regimento interno, nos termos do artigo 286-B do CBJD, sem prejuízo dos direitos e deveres contidos nas normas nacionais e internacionais aplicáveis, regras da modalidade de futebol e no C6digo Brasileiro de Justiça Desportiva.
Artigo 3° – São princípios institucionais da Procuradoria de Justiça Desportiva a unidade, a indivisibilidade e independência.
Artigo 4° – A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Goias e composta por numero indeterminado de
membros, dentre das necessidades dos trabalhos, sendo dirigida pelo Procurador-Geral, o qua! por sua livre nomeac;ao escolhera o Procurador-Geral Substituto, que na sua ausência o substituíra.
Paragrafo (unico) – Na impossibilidade justificada de atuac;ao do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Substitute de modo simultaneo junta a julgamentos de processes no 6rgao Pleno do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias, o Procurador-Geral podera nomear qualquer Procurador para substituf-lo naquela sessao especffica.
Artigo s0 – Os integrantes da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Goias são membros efetivos do Tribunal, com exercício de suas atuações junta a Procuradoria, tendo autonomia e
independencia administrativa e funcional, devendo cada Procurador se /] / submeter as deliberac;oes feitas em reuni6es e ao Procurador-G .
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Paragrafo (mico – 0 membro da Procuradoria do Tribunal de Justi<;;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias exerce func;ao considerada de relevante interesse publico.
Artigo 6° – Para ser nomeado Procurador do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias sao necessarias as seguintes condic;5es:
participante das competic;oes por ela administradas.
Paragrafo (mico – A nomeac;ao dos Procuradores sera feita pelo Presidente do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias, desde que o candidate seja indicado pelo Procurador-Geral do respectivo Tribunal.
Artigo 7° – Os novas Procuradores nomeados e/ou aos membros do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias nomeados a menos de 01
(um) ano, passarao par um estagio probat6rio de 01 (um) ano de efetivo
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Paragrafo Segundo – Caso o procurador em exerdcio for destitufdo do cargo, o Procurador-Geral devera informar ao Presidente do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias e a Federac;ao Goiana de Futebol, com o pedido de exclusao do quadro da procuradoria e o cancelamento da credencial.
posse.
Artigo 8° – A antiguidade dos Procuradores conta-se da data da
Paragrafo (mico – Quando a posse houver ocorrido na mesma
data, considera-se mais antigo o Procurador que ja exerceu a func;ao de Procurador-Geral, se persistir o empate, considerar-se-a mais antigo o Procurador com maior frequencia junto ao Tribunal.
Artigo 9° – A Procuradoria de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias e composta pelo Procurador-Geral e pelo Subprocurador-Geral
Substituto e sera dirigida pelo Procurador-Geral, conforme artigo 4°, deste Regimento, eleito na forma do artigo 21, § 1°, do CBJD, para o mandato de 02
(dois) anos, sendo permitida reconduc;ao.
Paragrafo primeiro – A Procuradoria de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias tern a seguinte estrutura administrativa:
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Paragrafo segundo – Cabe ao Procurador Geral a nomeac;ao e reconduc;ao dos cargos de procurador-geral substituto e subprocuradores gerais, realizando as devidas alterac;5es sempre que houver a necessidade, de /}/
Goiania-GO, CEP: 74.120-020. Telefone: (62) 3942-0377 ;J
e-mail: procuradoria. tjdgo@outlook.com -4-
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Artigo 10° – Ocorre vacancia do cargo de Procurador: I – Pela morte ou renuncia;
Paragrafo primeiro – A Procuradoria por dois terc;os (2/3) de seus membros em reuniao designada, s6 aceitara justificativa de ausencia do Procurador quando fundamentada em:
fara constar em ata a ocorrencia e indicara ao Presidente Tribunal o nome a ser nomeado para exercer a func;
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Artigo 11° – O cargo de Procurador e incompatfvel com quaisquer cargos, furn;oes de direc;ao ou empregos no Conselho Nacional do Esporte; aos dirigentes das entidades de administrac;ao do desporto; e aos dirigentes de entidades de pratica do desporto profissional ou nao-profissional, ressalvados os cases especificados em lei.
Artigo 12° – 0 Procurador fica impedido de intervir no processo:
Paragrafo primeiro – Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo proprio Procurador, tao logo tome conhecimento do processo. Se o Procurador nao o fizer, podem as partes, qualquer Procurador ou Auditor arguf-los na primeira oportunidade em que tiverem de falar no processo.
Paragrafo segundo – O Procurador que nao declarar o seu impedimenta sera processado e o julgamento sera em sec;ao a ser convocada para esse fim, podendo ser apenado com a pena de censura, advertencia, suspensao pelo prazo de 15 (quinze) dias a 60 (sessenta) dias, e ate exclusao aos quadros, conforme a circunstancia, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditorio.
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Paragrafo terceiro – A pena de exclusao exigira quorum qualificado de 2/3 dos membros da Procuradoria para sua votac;ao.
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Artigo 13° – Os procuradores poderao afastar-se temporariamente de suas func;oes, pelo tempo que se fizer necessario, conforme licenc;a a ser concedida pelo Procurador-geral, o que nao interrompe nem suspende o
CAPITULO II – DA COMPETENCIA
Artigo 14° – A Procuradoria do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias tern a mesma jurisdic;ao territorial da Federac;ao Goiana de Futebol e a competencia para fiscalizar e tomar as medidas legais
referente as infrac;oes disciplinares praticadas por pessoas ffsicas ou jurfdicas direta ou indiretamente, subordinadas a Confederac;ao Brasileira de Futebol ou
a servic;o de qualquer entidade, bem como entre associac;oes e seus atletas; entre entidades dirigentes e atletas; entre associac;oes; entre entidades e entre
estas e associac;oes, e ainda condutas relativas aos Auditores deste Tribunal, os pr6prios Procuradores, os membros de poderes e 6rgaos da Federac;ao Goiana
de Futebol e os presidentes das respectivas associac;oes, e todos os atos praticados pelas pessoas elencadas no artigo 1°, § 1°, do CBJD, sempre
objetivando moralidade desportiva.
Artigo 15° – Compete ainda aos Procuradores:
andamento dos processos, funcionando como fiscal da lei;
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Artigo 16° – Os Procuradores irao atuar de acordo com uma escala de plantao que sera elaborada conforme a tabela dos jogos feita pela Federac;ao Goiana de Futebol dentro da competic;ao, e a escala de plantao sera elaborada pelo Procurador-Geral e pelo Procurador-Geral Substitute sempre observando a participac;ao equanime entre os Procuradores e ainda a publicidade que o ato requer.
Artigo 17° – Os Procuradores dentro da escala de plantao irao atuar junta as Comissoes Disciplinares e o Procurador-Geral e o Procurador- Geral Substitute atuarao junta ao 6rgao Pleno do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias.
Paragrafo (mico – O Procurador-Geral Substitute dentro das necessidades podera atuar junta as Comissoes Disciplinares.
CAPITULO III – DO PROCURADOR-GERAL E DO PROCURADOR GERAL SUBSTITUTO
Artigo 18° – Compete ao Procurador-Geral do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias alem das atribuic;oes conferidas pelo C6digo Brasileiro de Justic;a Desportiva:
IV – designar dia e hora para reunioes dirigindo seus trabalhos; /J /
Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol Estado de Goias e Lt:
praticar quaisquer outros atos de admrr·v– referente aos
interesses afetos a Procuradoria. / t:)/
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Artigo 19° – Ao Procurador-Geral Substituto compete as mesmas atribui<;5es elencadas no artigo 18° deste Regimento na hip6tese de substituir o Procurador-Geral em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 20° – E dever dos Procuradores:
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Artigo 2 1° – As Subprocuradorias terao a fun<;ao de distribuic;ao de atuac;ao dos procuradores junto as comissoes disciplinares do TJD-GO, ficando
a cargo do Procurador-Geral a nomeac;ao dos Subprocuradores gerais de cada subprocuradoria. Aos SubProcurador(es)-Geral(is) incumbe:
Paragrafo (mico – Havendo mais de um Subprocurador, a ordem de substituic;ao sera definida pelo Procurador-Geral, e na falta de ato deste, por criteria de antiguidade, sendo esta contada da data da posse do
mandato de Procurador.
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Artigo 22° – A aplicac;ao e interpretac;ao das normas deste Regimento Interno visarao a defesa da disciplina ea moralidade do desporto.
Artigo 23° – O Procurador tera assento especial sempre que estiver participando das sessoes de julgamentos e em qualquer solenidade da Justic;a Desportiva.
Artigo 24° – Cumpre ao Procurador, na sua relac;ao com a sociedade, comportar-se com prudencia, discric;ao, integridade e zelo pela imagem do 6rgao do qual e integrante, sem expor a Justic;a desportiva, e deve cuidar especialmente:
Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias agremiac;oes e equipes —
nacionais, com excec;ao da selec;ao brasileira de futebol.
Paragrafo unico. A observancia no disposto no presente artigo inclui tambem a relac;ao do auditor com vefculos de mfdia e sua exposic;ao em meios de comunicac;ao social privados.
Artigo 25° – A modificac;ao ou reforma deste Regimento tl ra ser feita por proposta escrita de qualquer dos Procuradores e se ‘ tliscutida e
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votada com a presenc;a mfnima de 2/3 dos Procuradores. –
Paragrafo (mico – Tratando-se de reforma geral do Regiment C/
Interno, devera o projeto ser distribufdo entre os Procuradores, que terao dez
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(10) dias para exame e apresentac;ao de emendas e ap6s o Procurador-Geral designara um Procurador para ser o relator, que em reuniao designada para tal fim apresentara relat6rio e voto, o qual sera apreciado pelos demais Procuradores e devera ter quorum qualificado com a presenc;a mfnima de 2/3 dos Procuradores.
Artigo 26° – Os casos omissos serao decididos em reuniao a ser designada pelo Procurador-Geral para esse fim e o que for decidido pela maioria simples sera acatado par todos.
Artigo 27° – Este Regimento e as suas alterac;oes entram em vigor na data de sua publicac;ao, revogando-se o Regimento ate entao vigente.
Goiania-GO, 22 de Setemb de 2022.
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