Legislação

REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS

08/01/2025

REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA DA JUSTI<;A DESPORTIVA DA FEDERA<;AO GOIANA DE FUTEBOL

 

 

 

 

 

 

 

2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

iNDICE SISTEMATICO

 

 

 

DA ORGANIZA<;;AO DA PROCURADORIA DO TJD-GO ………………

CAPITULO I

DA COMPETENCIA ……………………………………………………….

  • CAPITULO II
  • DO PROCURADOR GERAL      E        DO
  • PROCURADOR    GERAL SUBSTITUTO…………………………………………………………….
  • CAPITULO        III

DOS PROCURADORES……………………………………………………..

CAPITULO IV

DAS SUBPROCURADORIAS……………………………………………..

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇOES GERAIS…………………………………………….

CAPITULO VI

 

 

 

 CAPITULO I DA ORGANIZACAO DA PROCURADORIA DO TJD-GO

 

Artigo 1° – Este Regimento estabelece normas referentes a atuação e administração da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Goias que tem sua sede na Capital do Estado de Goias e jurisdição em todo o seu territ6rio.

 

Artigo 2° – A Procuradoria de Justiça Desportiva e 6rgao permanente e essencial a Justiça Desportiva, incumbindo-lhe a defesa da

ordem jurídica e da disciplina desportiva e suas atividades serão reguladas por este regimento interno, nos termos do artigo 286-B do CBJD, sem prejuízo dos direitos e deveres contidos nas normas nacionais e internacionais aplicáveis, regras da modalidade de futebol e no C6digo Brasileiro de Justiça Desportiva.

Artigo 3° – São princípios institucionais da Procuradoria de Justiça Desportiva a unidade, a indivisibilidade e independência.

Artigo 4° – A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Goias e composta por numero indeterminado de

membros, dentre das necessidades dos trabalhos, sendo dirigida pelo Procurador-Geral, o qua! por sua livre nomeac;ao escolhera o Procurador-Geral Substituto, que na sua ausência o substituíra.

 

Paragrafo (unico) – Na impossibilidade justificada de atuac;ao do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Substitute de modo simultaneo junta a julgamentos de processes no 6rgao Pleno do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias, o Procurador-Geral podera nomear qualquer Procurador para substituf-lo naquela sessao especffica.

Artigo s0 – Os integrantes da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Goias são membros efetivos do Tribunal, com exercício de suas atuações junta a Procuradoria, tendo autonomia e
independencia administrativa e funcional, devendo cada Procurador se /] / submeter as deliberac;oes feitas em reuni6es e ao Procurador-G  .

 

 

 

 

 

 

 

/

Rua 10, n.0 250, 6° Andar, Sala 607, Ediffcio TRADE CENTER,Set    Oeste,

 

,usr1

0

!!                  ,\

!,_  “‘\ i,.

t

 

 

<>o -“‘

 

Paragrafo (mico – 0 membro da Procuradoria do Tribunal de Justi<;;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias exerce func;ao considerada de relevante interesse publico.

 

Artigo 6° – Para ser nomeado Procurador do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias sao necessarias as seguintes condic;5es:

  1. ser brasileiro;
  2. ter reconhecida idoneidade moral e nao ter sido punido pela Justic;a Desportiva nos ultimas 02 (dois) anos;
  3. ser maior de 21 (vinte e um) anos;
  4. ser bacharel em direito ou desportista com conhecimento de legislac;ao desportiva;
  5. ter domidlio no Estado de Goias;
  6. estar no gozo dos direitos civis e polfticos;
  7. nao ser dirigente de qualquer agremiac;ao associada a FGF

participante das competic;oes por ela administradas.

 

Paragrafo (mico – A nomeac;ao dos Procuradores sera feita pelo Presidente do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias, desde que o candidate seja indicado pelo Procurador-Geral do respectivo Tribunal.

 

Artigo 7° – Os novas Procuradores nomeados e/ou aos membros do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias nomeados a menos de 01

(um) ano, passarao par um estagio probat6rio de 01 (um) ano de efetivo

 

 

)\lST!C

“‘           o,

 

“‘

I4</’.\”

 

 

I  I

 

 

 

 

 

 

 

 

Paragrafo Segundo – Caso o procurador em exerdcio for destitufdo do cargo, o Procurador-Geral devera informar ao Presidente do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias e a Federac;ao Goiana de Futebol, com o pedido de exclusao do quadro da procuradoria e o cancelamento da credencial.

 

 

 

posse.

Artigo 8° – A antiguidade dos Procuradores conta-se da data da

 

Paragrafo (mico –   Quando a posse houver ocorrido na mesma

 

data, considera-se mais antigo o Procurador que ja exerceu a func;ao de Procurador-Geral, se persistir o empate, considerar-se-a mais antigo o Procurador com maior frequencia junto ao Tribunal.

 

Artigo 9° – A Procuradoria de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias e composta pelo Procurador-Geral e pelo Subprocurador-Geral

Substituto e sera dirigida pelo Procurador-Geral, conforme artigo 4°, deste Regimento, eleito na forma do artigo 21, § 1°, do CBJD, para o mandato de 02

(dois) anos, sendo permitida reconduc;ao.

 

Paragrafo primeiro –    A Procuradoria de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias tern a seguinte estrutura administrativa:

 

  • – Procurador-Geral;
  • – Procurador-Geral Substituto;
  • – Subprocuradores Gerais;
  • – Procuradores da Justic;a
ti,

Paragrafo segundo – Cabe ao Procurador Geral a nomeac;ao e reconduc;ao dos cargos de procurador-geral substituto e subprocuradores gerais, realizando as devidas alterac;5es sempre que houver a necessidade, de               /}/

 

acordo com a discricionariedade do mesmo.                           ,

 

 

Goiania-GO, CEP: 74.120-020. Telefone: (62) 3942-0377               ;J

e-mail: procuradoria. tjdgo@outlook.com                        -4-

;j’

/{!)

 

 

3\lSTI¢

<>”-           b

.8./’.\1,.

I

 

-..-

Artigo 10° – Ocorre vacancia do cargo de Procurador: I – Pela morte ou renuncia;

  • – Pela aceitac;ao de cargo ou func;ao incompatfvel com o exerdcio da judicatura desportiva;
  • – Pela condenac;ao passada em julgado na Justic;a Desportiva ou pela condenac;ao passada em julgado em qualquer 6rgao do Poder Judiciario, por crime que importe incapacidade moral do agente, a criteria da Procuradoria-Geral;
  • – Pelo nao comparecimento a 03 (tres) sessoes consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, por semestre, salvo motive justo, assim considerado pela Procuradoria-Geral;
  • – Pelo nao comparecimento as reunioes designadas pelo Procurador-Geral, bem como nos julgamentos designados pela Secretaria do TJD do Futebol do Estado de Goias, desde que nao realize justificativa em tempo e plausfvel; e
  • – Pela destituic;ao do procurador na avaliac;ao do Procurador-geral no perfodo do estagio probat6rio nos termos do Art. 7° desse

 

Paragrafo primeiro – A Procuradoria por dois terc;os (2/3) de seus membros em reuniao designada, s6 aceitara justificativa de ausencia do Procurador quando fundamentada em:

 

  1. a) doenc;a na pessoa do Procurador ou de sua famflia, devidamente comprovada;
  2. viagem do Procurador para atender inadiavel compromisso ou qualquer outro motivo de forc;a maior, a jufzo do Procurador-Geral.

fara constar em ata a ocorrencia e indicara ao Presidente       Tribunal o nome a ser nomeado para exercer a func;

 

iunrc

,..,,    o \

,8. .                 1,.

 

I  I

 

<b          ;-1

 

 

Artigo 11° – O cargo de Procurador e incompatfvel com quaisquer cargos, furn;oes de direc;ao ou empregos no Conselho Nacional do Esporte; aos dirigentes das entidades de administrac;ao do desporto; e aos dirigentes de entidades de pratica do desporto profissional ou nao-profissional, ressalvados os cases especificados em lei.

 

Artigo 12° – 0 Procurador fica impedido de intervir no processo:

  • – quando, em relac;ao a parte, ocorrerem os vfnculos de parentesco e afinidade;
  • – quando for credor, devedor, avalista, fiador, socio, patrao, empregado, direta ou indiretamente, de qualquer das partes;
  • – quando houver se manifestado fora dos autos, por qualquer forma, sobre a causa em julgamento;

Paragrafo primeiro – Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo proprio Procurador, tao logo tome conhecimento do processo. Se o Procurador nao o fizer, podem as partes, qualquer Procurador ou Auditor arguf-los na primeira oportunidade em que tiverem de falar no processo.

Paragrafo segundo – O Procurador que nao declarar o seu impedimenta sera processado e o julgamento sera em sec;ao a ser convocada para esse fim, podendo ser apenado com a pena de censura, advertencia, suspensao pelo prazo de 15 (quinze) dias a 60 (sessenta) dias, e ate exclusao aos quadros, conforme a circunstancia, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditorio.

J

Paragrafo terceiro – A pena de exclusao exigira quorum qualificado de 2/3 dos membros da Procuradoria para sua votac;ao.

r

Artigo 13° – Os procuradores poderao afastar-se temporariamente de suas func;oes, pelo tempo que se fizer necessario, conforme licenc;a a ser concedida pelo Procurador-geral, o que nao interrompe nem suspende o

 

 

 

CAPITULO II DA COMPETENCIA

 

 

Artigo 14° – A Procuradoria do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias tern a mesma jurisdic;ao territorial da Federac;ao Goiana de Futebol e a competencia para fiscalizar e tomar as medidas legais

referente as infrac;oes disciplinares praticadas por pessoas ffsicas ou jurfdicas direta ou indiretamente, subordinadas a Confederac;ao Brasileira de Futebol ou

a servic;o de qualquer entidade, bem como entre associac;oes e seus atletas; entre entidades dirigentes e atletas; entre associac;oes; entre entidades e entre

estas e associac;oes, e ainda condutas relativas aos Auditores deste Tribunal, os pr6prios Procuradores, os membros de poderes e 6rgaos da Federac;ao Goiana

de Futebol e os presidentes das respectivas associac;oes, e todos os atos praticados pelas pessoas elencadas no artigo 1°, § 1°, do CBJD, sempre

objetivando moralidade desportiva.

Artigo 15° – Compete ainda aos Procuradores:

  • – oferecer denuncia nos casos e forma previstos em lei, oficiando e requerendo diligencias;
  • – exercer as atribuic;oes que lhe forem conferidas pela legislac;ao desportiva;
  • – interpor os recursos previstos em lei;
  • – requerer ao Tribunal os exames e diligencias necessarias ao born

andamento dos processos, funcionando como fiscal da lei;

  • – requisitar das Secretarias e dos Departamentos da Federac;ao Goiana de Futebol informac;oes e esclarecimentos necessarios ao desempenho de suas func;oes;
  • – e todos os demais atos necessarios a garantir a plena funcionalidade do exerdcio de suas func;oes;

func;oes;

f-K

Rua 10, n.0 250, 6° Andar, Sala 607, Ediffcio TRADE CENTER, Setor Oeste,

Goiania-GO, CEP: 74.120-020. Telefone: (62) 3942-0377              L._

 

\IS’tlC

<>”‘            0

I-/’. ,,.

 

 

 

I

 

<>«>       ;-1

f/1.

 

 

 

Artigo 16° – Os Procuradores irao atuar de acordo com uma escala de plantao que sera elaborada conforme a tabela dos jogos feita pela Federac;ao Goiana de Futebol dentro da competic;ao, e a escala de plantao sera elaborada pelo Procurador-Geral e pelo Procurador-Geral Substitute sempre observando a participac;ao equanime entre os Procuradores e ainda a publicidade que o ato requer.

Artigo 17° – Os Procuradores dentro da escala de plantao irao atuar junta as Comissoes Disciplinares e o Procurador-Geral e o Procurador- Geral Substitute atuarao junta ao 6rgao Pleno do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias.

Paragrafo (mico – O Procurador-Geral Substitute dentro das necessidades podera atuar junta as Comissoes Disciplinares.

 

 

CAPITULO III      DO PROCURADOR-GERAL E DO PROCURADOR GERAL SUBSTITUTO

 

 

Artigo 18° – Compete ao Procurador-Geral do Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol do Estado de Goias alem das atribuic;oes conferidas pelo C6digo Brasileiro de Justic;a Desportiva:

  • – velar pelo perfeito funcionamento da Procuradoria;
  • – elaborar   a forma    de atuac;ao da Procuradoria     junta as competic;oes, conforme artigo 16, deste Regimento;
  • – representar a Procuradoria nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa func;ao a qualquer dos seus Procuradores;

IV – designar dia e hora para reunioes dirigindo seus trabalhos;               /J    /

  • – nomear e dar posse aos Procuradores; e Y
  • – baixar portarias e provimentos de interess da Procuradoria do /l

Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol         Estado de Goias e      Lt:

praticar   quaisquer outros atos de admrr·v–                     referente aos

interesses afetos a Procuradoria.                                                                 /    t:)/

 

Rua 10, n.0 250, 6° Andar, Sala 607, Ediffcio TRADE CENTER, Setor Oeste1(

Goiania-GO, CEP: 74.120-020. Telefone: (62) 3942-0377    ;,J

 

..i.iI.\

<:>”- )”st’c◄ of,

 

,\

 

 

t

 

<P’

.,e.

 

 

 

Artigo 19° – Ao Procurador-Geral Substituto compete as mesmas atribui<;5es elencadas no artigo 18° deste Regimento na hip6tese de substituir o Procurador-Geral em suas faltas ou impedimentos.

 

 

CAPITULO IV – DOS PROCURADORES

 

 

Artigo 20° – E dever dos Procuradores:

  • – comparecer obrigatoriamente, as sess5es de julgamento, presencial com antecedencia mfnima de quinze (15) minutos, quando regularmente convocado. Nas sessoes virtuais quando for o caso comparecer pontualmente;
  • – empenhar-se no sentido de estrita observancia das leis e do maior prestigio das institui<;oes esportivas;
  • – acompanhar com extrema diligencia os jogos das competi<;oes em que estiver escalado dentro da tabela de plantao, conforme artigo 14° deste Regimento;
  • – declarar-se impedido, quando for o caso;
  • – manifestar-se nos prazos processuais;
  • – tomar as medidas legais a quern de direito contra qualquer irregularidade ou infra<;ao disciplinar de que tenha conhecimento;
  • – apreciar, livremente, qualquer meio de prova de natureza lfcita;
e
  • – comparecer, obrigatoriamente, nas reunioes designadas para /J/

 

 

tratar de assuntos referentes a Procuradoria, salvo justo motivo.

Jr.

f    tf;:

a

 

 

Rua 10, n.0 250, 6° Andar, Sala 607, Edificio TRADE CENTER, Setor Oe£_-          0

 

,un•s:

o \

/<>.

-!

f

 

 

I  I

/

of.

 

 

 

CAPITULO V – DAS SUBPROCURADORIAS

 

Artigo 2 1° – As Subprocuradorias terao a fun<;ao de distribuic;ao de atuac;ao dos procuradores junto as comissoes disciplinares do TJD-GO, ficando

a cargo do Procurador-Geral a nomeac;ao dos Subprocuradores gerais de cada subprocuradoria. Aos SubProcurador(es)-Geral(is) incumbe:

  • – substituir o Procurador-Geral e o Procurador-Geral Substituto em seus impedimentos e afastamentos, quando houver delegac;ao expressa;
  • – coordenar o trabalho dos procuradores alocados em sua subprocuradoria, procedendo a distribuic;ao do trabalho entre os procuradores;
  • – elaborar denuncias quando constantes em sua escala ou quando o procurador designado pertencente a sua subprocuradoria nao O faz;
  • – Revisar as denuncias dos Procuradores de sua subprocuradoria;
  • – Informar o Procurador-Geral caso algum membro de sua equipe nao esteja cumprindo com seus deveres;
  • – informar ao Procurador-Geral sobre a necessidade de nomeac;ao de novos procuradores.

Paragrafo (mico – Havendo mais de um Subprocurador, a ordem de substituic;ao sera definida pelo Procurador-Geral, e na falta de ato deste, por criteria de antiguidade, sendo esta contada da data da posse do

mandato de Procurador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rua 10, n.0 250, 6° Andar, Sala 607, Ediffcio TRADE CENTER, Setor Oeste,

 

3\ISTI<:

<:>t-            of,

f

/

‘Of.

 

CAPITULO VI – DAS DISPOSICOES LEGAIS

 

 

Artigo 22° – A aplicac;ao e interpretac;ao das normas deste Regimento Interno visarao a defesa da disciplina ea moralidade do desporto.

Artigo 23° – O Procurador tera assento especial sempre que estiver participando das sessoes de julgamentos e em qualquer solenidade da Justic;a Desportiva.

Artigo 24° – Cumpre ao Procurador, na sua relac;ao com a sociedade, comportar-se com prudencia, discric;ao, integridade e zelo pela imagem do 6rgao do qual e integrante, sem expor a Justic;a desportiva, e deve cuidar especialmente:

  • – em nao prejudicar direitos e interesses legftimos de partes e seus procuradores;
  • – em abster-se de emitir opiniao sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou jufzo depreciative sobre despachos, votes ou ac6rdaos, de 6rgaos judicantes, ressalvada a crftica nos autos, doutrinaria ou no exercfcio do magisterio;
  • – em nao manifestar de forma exagerada e extravagante suas predilec;oes como torcedor. Inclusive, com a vedac;ao ao membro da ao membro da procuradoria do uso de uniforme, camisa, bone, short, meiao, ou qualquer outro item que o identifique nas prac;as de desporto assistidas pelo

Tribunal de Justic;a Desportiva do Futebol de Goias agremiac;oes e equipes         —

 

nacionais, com excec;ao da selec;ao brasileira de futebol.

Paragrafo unico. A observancia no disposto no presente artigo inclui tambem a relac;ao do auditor com vefculos de mfdia e sua exposic;ao em meios de comunicac;ao social privados.

Artigo 25° – A modificac;ao ou reforma deste Regimento  tl ra ser feita por proposta escrita de qualquer dos Procuradores e se ‘ tliscutida e

r

1_l )

 

votada com a presenc;a mfnima de 2/3 dos Procuradores.                                                –

Paragrafo (mico –     Tratando-se de reforma geral do Regiment      C/

Interno, devera o projeto ser distribufdo entre os Procuradores, que terao dez

 

Rua 10, n.0 250, 6° Andar, Sala 607, Ediffcio TRADE CENTER, S

 

\)n’c

,\..

I

I-                                         .,.

 

 

 

I  I

 

,ftl,;”

(10) dias para exame e apresentac;ao de emendas e ap6s o Procurador-Geral designara um Procurador para ser o relator, que em reuniao designada para tal fim apresentara relat6rio e voto, o qual sera apreciado pelos demais Procuradores e devera ter quorum qualificado com a presenc;a mfnima de 2/3 dos Procuradores.

Artigo 26° – Os casos omissos serao decididos em reuniao a ser designada pelo Procurador-Geral para esse fim e o que for decidido pela maioria simples sera acatado par todos.

Artigo 27° – Este Regimento e as suas alterac;oes entram em vigor na data de sua publicac;ao, revogando-se o Regimento ate entao vigente.

 

 

Goiania-GO, 22 de Setemb       de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rua 10, n.0 250, 6° Andar, Sala 607, Ediffcio TRADE



VOLTAR






Nossos Parceiros