Pautas TJDGO

PAUTA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/04/2026

01/04/2026

 PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 09 de abril de 2026 às 15h no A Sessão será realizada em formado ON LINE  para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 026/2026           1.628

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª. DIVISÃO -2026

Jogo:              ANAPOLINA SAF X  GOIÁS EC.

Data:              Goiânia, 21 de FEVEREIRO de 2026

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  LUIZ FILIPE DA ROSA MACHADO, atleta profissional de nº 05 da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 250 § 1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 23 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 05 SR LUIZ FILIPE DA ROSA MACHADO DA EQUIPE GOIÁS EC, POR IMPEDIR UMA CLARA OPORTUNIDADE DE GOL (DOGSO) DA EQUIPE ADVERSÁRIA AO COMETER UMA FALTA EM SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 09 SR ERICKSON IURY DE OLIVEIRA LIMA DA EQUIPE AA ANAPOLINA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE.”, conforme relato do árbitro.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA SAF, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-G do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE NO PRIMEIRO TEMPO FOI PERCEBIDO GRITOS DE CANTO HOMOFÓBICO VINDOS DA TORCIDA DA ANAPOLINA NO MOMENTO DAS COBRANÇAS DE TIRO DE META POR PARTE DO GOLEIRO DA EQUIPE ADVERSÁRIA, MOMENTO NO QUAL FOI SOLICITADO JUNTO AO DELEGADO DA PARTIDA QUE SOLICITASSE UM ANÚNCIO NO SISTEMA DE SOM DO ESTÁDIO PARA QUE CESSASSEM OS CANTOS. RELATO AINDA QUE AOS 18 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO OS CANTOS SE REPETIRAM, MOTIVO PELO QUAL A PARTIDA PRECISOU SER PARALISADA, SENDO NOVAMENTE SOLICITADO JUNTO AO DELEGADO DA PARTIDA PARA QUE SE ANUNCIASSE NO SISTEMA DE SOM. APÓS A REFERIDA PARALISAÇÃO NO SEGUNDO TEMPO OS CANTOS NÃO SE REPETIRAM.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 032/2026           1.633

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. FEMININO SUB-20-2026

Jogo:              PLANALTO EC  X  ALIANÇA FC

Data:              Goiânia, 28 de FEVEREIRO de 2026

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciado: PLANALTO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o vestiário destinado à arbitragem encontrava-se sem porta, não possuía chuveiro para banho após a partida e não disponibilizava acesso à internet para o preenchimento da súmula.

 

Processo 033/2026           1.634

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. FEMININO SUB-20-2026

Jogo:              TRINDADE AC  X  VILA NOVA FC

Data:              Goiânia, 28 de FEVEREIRO de 2026

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado: LAYLLA VITÓRIA SOUZA ALVES, atleta amadora da equipe Trindade Atlético Clube, registrada em súmula sob camisa de número “08”, como incursa nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autora do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei com cartão vermelho direto a atleta Nº 08 Laylla Vitória Souza Nascimento, da equipe Trindade, por após sofrer uma falta, golpear com um soco na altura do peito a atleta Nº 08 Sophya Alves Costa de Oliveira, da equipe Vila Nova FC. A atleta atingida não necessitou de atendimento médico.”

 

SOPHYA ALVES COSTA DE OLIVEIRA, atleta amadora da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrada em súmula sob camisa de número “08”, como incursa nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autora do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Sophya Alves Costa de Oliveira – Vila Nova Cartão Vermelho Direto Motivo: 310 – Outros – Expulsei com cartão vermelho direto a atleta nº 08, Sophya Alves Costa de Oliveira, da equipe Vila Nova FC, por desferir um soco no peito da atleta nº 08, Laylla Vitória Souza Nascimento, da equipe Trindade, após também ter sido atingida com um soco.”

 

Processo 039/2026           1.640

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV-2026

Jogo:              CANEDO FC  X  ITABERAI EC

Data:              Goiânia, 06 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: JEOVANIO ROCHA DO NASCIMENTO, Auxiliar Técnico do Itaberaí SAF., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Informo que aos 45+5 do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto o auxiliar técnico da equipe do Itaberaí EC, Sr. Jeovanio Rocha do Nascimento por sair de sua área técnica mostrando desaprovação e protestando contra as decisões da arbitragem. O mesmo já havia sido advertido verbalmente., conforme relato do árbitro. 2.

 

CANEDO FC, Agremiação Esportiva., com incurso na disposição do Art. 191, III do CBJD e Art. 27 do Regulamento Específico da competição, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Relato ainda que havia maca disponível, porém não havia maqueiros disponíveis para a realização do transporte dos atletas, Informo ainda que foi solicitado ao Sr. Fredson Camara Pereira, identificado como Técnico da equipe Canedo FC, que providenciasse maqueiros para atender a exigência da partida, a qual não foi solucionado, conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 043/2026           1.644

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV-2026

Jogo:              ATLÉTICO G.SAF  X  GOIÂNIA EC.SAF

Data:              Goiânia, 13 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: ATLÉTICO GOIANIENSE SAF, equipe mandante com o incurso no artigo 191, inciso III do CBJD e artigo 29 do Regulamento Específico do Campeonato, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo para o devidos fins que a placa de substituição foi apresentada sem condições de uso para equipe de arbitragem”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um  dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (31.03.2026).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente

 

 

 

 

 

 



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