PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 11 de novembro de 2025 às 10h no A Sessão será realizada em formado TELEPRESENCIAL para os Auditores, os Procuradores, Advogados, e para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 350/2025 1.398
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ABD F.C. X A.A. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, em razão de causar o atraso de 03 (três) minutos para início do segundo tempo da partida.
Processo 409/2025 1.459
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: AE JATAIENSE X TRINDADE AC
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: PAULO EDUARDO DE PAULA COSTA, maqueiro da equipe Associação Esportiva Jataiense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 e Art. 258, §2º, inciso II do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “APÓS O TERMINO DA PARTIDA, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O SR. PAULO EDUARDO DE PAULA COSTA CPF: 081.708.331-67 QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE MAQUEIRO DA EQUIPE AE JATAIENSE POR INICIAR UM TUMULTO GENERALIZADO COM A EQUIPE TRINDADE AC, PROVOCANDO COM GESTOS E PALAVRÕES A COMISSÃO TÉCNICA. SENDO RAPIDAMENTE CONTIDO PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM QUE CONDUZIU AS AMBAS EQUIPES PARA AO DEVIDOS VESTIÁRIOS. INFORMO TAMBÉM QUE, APÓS O TUMULTO O MESMO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS EM DIREÇÃO A MIM: ” O CULPADO DISSO AQUI É VOCÊ, PODE ME RELATAR MESMO, SEU FRACO, RUIM, VAI TOMAR NO CU, VOCÊ É MUITO RUIM MESMO. TODA ESSA CONFUSÃO É CULPA SUA”. INFORMO QUE ME SENTI OFENDIDO E QUE DEPOIS DO OCORRIDO, O MESMO SAIU NORMALMENTE DO CAMPO DE JOGO.
Processo 425/2025 1.476
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: MINEIROS EC. X CRIXAS EC.
Data: Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva, como o incurso nos arts. 213, III do CBJD por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula da partida: “Informo que aos 48 minutos do segundo tempo a equipe de arbitragem foi informada pelo delegado da partida Sr Sérgio Albenaz Júnior, que foi arremessado um copo contendo líquido não identificado em sua direção o atingindo a sua costa, e que o copo veio de onde se encontrava a torcida da equipe mandante do Mineiros EC.” “ Informo após o apito final a equipe de arbitragem se dirigia junto com policiamento e a segurança do estádio ao túnel que dá acesso ao vestiário da arbitragem, quando copos foram arremessados com líquido não identificado atingindo a equipe de arbitragem e o delegado da partida vindo de onde se encontrava a torcida mandante da equipe do Mineiros EC.” “Informo que até o fechamento dessa súmula não foi identificado nenhum infrator.”
Processo 447/2025 1.498
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 1ª 2025
Jogo: ABD FUTEBOL CLUBE X GUANABARA CITY FC.
Data: Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr.RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ABD FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Cumpro informar que a partida teve 5 minutos de atraso devido a falta de policiamento no início da partida.”
FLAVIO RIBEIRO, identificado como “idealizador” da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Cumpro informar que após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem estava saindo do campo de jogo o senhor: Flavio Ribeiro Idealizador da equipe Guanabara City F.C veio em minha direção com dedo em riste e muito alterado chutando e dando murros na grade proferindo as seguintes palavras: ” Se tá de sacanagem, você nos prejudicou, seu vagabundo, vem aqui vou te pegar o mesmo teve que ser contido pelo pela diretoria da sua equipe. Sem mais.”
Processo 457/2025 1.508
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª 2025
Jogo: SANTA CRUZ EC X SÃO LUIZ FC.
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que a partida teve 60 minutos de atraso, devido a um problema mecânico no transporte da equipe São Luiz Futebol Clube.”
MARCOS VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Santa Cruz Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que expulsei de maneira direta o Sr. Marcos Vinicius Teixeira, nº 14 da equipe Santa Cruz – GO, aos 22 minutos do segundo tempo, após o mesmo cometer um D.O.G.S.O., por ser o penúltimo defensor e puxar e agarrar o Sr. Wanderson Eduardo Vieira da Silva Rocha, nº 9 da equipe São Luiz Futebol Clube, impedindo uma clara oportunidade de gol. O atleta expulso saiu de campo normalmente, e o atleta que sofreu a falta não necessitou de atendimento médico.”
THIAGO FLORIANO DA SILVA, assistente técnico da equipe Santa Cruz Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1º do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o Sr. Thiago Floriano da Silva, assistente técnico da equipe Santa Cruz/GO, encontrava-se na arquibancada cumprindo suspensão referente à última partida. Após uma falta sofrida pela equipe do Santa Cruz, o mesmo dirigiu-se até o alambrado, uniformizado com o traje da comissão técnica da equipe, e proferiu para mim, de maneira grosseira e com gestos ofensivos, as seguintes palavras: ?Você é um filho da puta, seu fraco! Só dá cartão para nós, para eles você nem vê nada, né? Seu pau no cu, desgraçado! Não deveria ter expulsado nosso jogador não seu bandido, safado. Pode me relatar seu pau no cu.? Informo que me senti ofendido com as palavras e gestos proferidos pelo referido membro da comissão técnica.
Processo 468/2025 1.519
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025
Jogo: REAL C X PLANALTO E.C.
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: REAL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 17 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão – 2025, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que não foram pagos as despesas da arbitragem referente as diárias e deslocamento no valor de R$ 736,00 (Setecentos e trinta e seis reais)Proce59
CO GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025
Processo 477/2025 1.528
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 2ª 2025
Jogo: GOIÂNIA EC. X PLANALTO EC
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: JOAO PEDRO EPIFANIO DA SOUZA, atleta não profissional da equipe Goiânia Esporte Clube, de n. 04, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1° e 258 §2° II do CBJD do CBJD, punido com o cartão vermelho, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por uma conduta violenta ao atingir seu adversário com um ponta pé fora da disputa de bola, o atleta atingido não necessitou de 2 atendimento médico, o atleta infrator saiu do campo de jogo proferindo as seguintes palavras “Você é muito ruim seu ladrão, vai tomar no seu cu vagabundo”. Logo em seguida o mesmo saiu pela linha de fundo em direção a arquibancada sem causar mais problemas a equipe de arbitragem.
Processo 479/2025 1.530
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 3ª 2025
Jogo: A ATLETAS DE JESUS X AE INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ARIEL AUGUSTO NONATO MAGELA, Atleta não profissional de nº 17 da Associação Atletas de Jesus., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Informo que aos 45 minutos do segundo tempo, expulsei o Srº Ariel Augusto Nonato Magela nº 17 da equipe Atletas de Jesus com cartão vermelho direito, por agredir com um soco na altura da barriga seu adversário de nº 20 Srº Davi Pessoa Bandelak. O jogador atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar., conforme relato do árbitro. 2.
MURYLLO RHYCKELMY MENDES DE OLIVEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 06 da Associação Atletas de Jesus., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 36 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº06 Srº Muryllo Rhyckelmy Mendes de Oliveira, da equipe Atletas de Jesus, por atingir de forma temerária na disputa de bola seu adversário de nº 05 Srº Danilo Bispo da Silva. O jogador atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar, conforme relato do árbitro.
Processo 474/2025 1.525
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 1ª 2025
Jogo: SÃO LUIZ FC X ATLÉTICO CG
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANE HORTÊNCIO
Relator: Dr. JOÃO VICTOR DE FLEURY CALAÇA
Indiciados: NICOLAS ANDERSON DE OLIVEIRA BARRETO, atleta não profissional, camisa nº 7 da equipe São Luiz FC, como incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por praticar uma falta temerária em seu adversário em uma disputa pela bola.”
ALEXANDRE DA SILVA TORRES, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe Atlético Goianiense Saf, como incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por praticar uma falta temerária em seu adversário em uma disputa pela bola.”
KLEBERT DE OLIVEIRA PEREIRA, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe Atlético Goianiense Saf, como incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por praticar uma falta temerária em seu adversário em uma disputa pela bola.” 4.
ATLÉTICO GOIANIENSE SAF, como incurso nas disposições infracionais do art. 206 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Informo que a equipe do Atlético Clube Goianiense chegou atrasada ao campo de jogo devido a um problema em seu transporte. A equipe de arbitragem foi informada do atraso da equipe pelo sr. Roberto Sampaio diretor da FGF que também informou a equipe do São Luiz, com todos cientes o jogo teve seu início as 16h.
Processo 480/2025 1.531
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 – 3ª 2025
Jogo: VASCO F.C. X A A SÃO CRISTOVÃO
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: VASCO FUTEBOL CLUBE, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 213, incisos I e II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo que, aos 20 minutos do 2º tempo, após uma saída de bola pela lateral do campo, próximo ao banco de reservas do Vasco Futebol Clube, e empurrão do Sr. Pedro Lucas de Araujo, n. 7 da Associação Atlética São Cristóvão, em face do Sr. Cauã Martins Araujo, n. 2 do Vasco Futebol Clube, uma mulher não identificada invadiu o campo por um portão lateral e correu ao encontro do referido Sr. Cauã Martins, que estava recebendo atendimento médico e, seguidamente, ela se dirigiu ao árbitro da partida e disse as seguintes palavras: ?Ele é meu filho, apita direito, caralho!?, ?Vocês são muito ruins, seus pau no cú!?. Informo também que a referida mulher teve que ser contida pelo árbitro e, posteriormente, deixou as proximidades do campo.”
Processo 481/2025 1.532
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 – 3ª 2025
Jogo: ITUMBIARA EC X GOIÂNIA EC.
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe visitante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III e Art. 206 do CBJD, bem como o Art 17º e 67º, ambos do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo que a equipe mandante Itumbiara Esporte Clube, não fez o repasse para equipe de arbitragem das taxas referente a deslocamento e alimentação, até o momento da confecção da súmula. “Informo que em Pré escala, entregue pela equipe Itumbiara Esporte Clube, constava o nome de 8 gandulas e 2 maqueiros. Porém no momento do início da partida, foi constatado pela equipe de arbitragem, que nenhum desse gandulas e maqueiros estavam em campo. O senhor Alexandre Gomes Rodrigues, preparado físico da equipe Itumbiara Esporte Clube, que exerceu a função de técnico, quando questionado desta situação pela equipe de arbitragem, disse as seguintes palavras ” A equipe não está tendo condição de colocar gandulas e maqueiros, nem em jogos do profissional quem dirá na base, não posso fazer nada”. O jogo seguiu sem gandulas e maqueiros até o final”.
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe visitante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 206 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Informo que a equipe Goiânia Esporte Clube, chegou ao local da partida às 15:50. O assistente técnico da equipe, Sr Leandro Alves Madureira, informou a equipe de arbitragem, que o motivo do atraso foi um engarrafamento na estrada, devido a um acidente. Por este motivo, a partida teve seu início de forma atrasada, com um atraso de 9 minutos, iniciando então as 16:09.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos CINCO dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e cinco (05.11.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente