PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 14 de abril de 2025 em pauta adiada do dia 07 de abril de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 067/2025 994 – NOTICIA DE INFRAÇÃO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 2025
Jogo: A. CAMPINEIRA ESP. X VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, AGREMIAÇÃO NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL como incursa ao Artigo 214 do CBJD c/c Artigo 4º do Regulamento Específico da Competição: Incorreu a equipe mandante na infração disciplinar elencada no Art. 214 do CBJD, em consonância com a violação do Art. 66 do Regulamento Geral de Competições da FGF.
Processo 060/2025 1.111
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL–1ª DIV. 2025
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: 1. RUBEN GABRIEL COSTA SEMIAO, atleta profissional de camisa n.22 da equipe Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 250 §1°, I do CBJD, consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: Aos 26 minutos do primeiro tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº22 Srº Ruben Gabriel Costa Semiao, da equipe da Anápolis Futebol Clube, após acabar com uma oportunidade clara de gol, fora da área penal e na disputa de bola, cometendo um calço de maneira imprudente em seu adversário de nº09 Gabriel Buscariol Poveda o Jogador não precisou ser atendido, continuou normalmente na partida. E o jogador Expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar. 2.
ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, I, II e III do CBJD por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em sumula da partida e em razão da permanência de torcedores com latas dentro do estádio, conforme foto e vídeos divulgados pela imprensa. Vejamos o relato da súmula: “Informo que após o jogo, já na elaboração da súmula eletrônica, não havia mesa para ficar de apoio ao computador no vestiário da arbitragem, e não havia internet para confecção da mesma. Digo ainda que após o fim do jogo não havia água para banho (higiene pessoal) e nem nos sanitários no vestiário da Arbitragem. Ao ser procurado de tal fato, o Sr. Marlon Caiado, presidente do Conselho Deliberativo do Anápolis Futebol Clube, nos informou que além da falta de agua no vestiário da arbitragem, não havia agua em toda dependência do estádio e que não havia água no bairro (setor).
Processo 064/2025 1.115
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X E IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES/ ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE
Indiciado: 1. CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva profissional, com incurso na disposição infracional do Art. 211 DO CBJD, Art. 7º do RGC DA CBF e Art. 191 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a equipe de arbitragem foi acomodada em um banheiro antes e após a partida. O local não dispunha de energia elétrica nas tomadas, não havia chuveiro nem bancos, tornando necessário que os árbitros se sentassem no chão para organizar seus materiais. Além disso, o ambiente encontrava-se sujo e em condições totalmente inadequadas.” (sic), conforme relato do árbitro
Processo 068/2025 1.118
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X ASSOC.ESP.EVANGELICA
Data: Goiânia, 25 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES/ ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: 1. ALEX DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 5 da JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, com incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 28 minutos do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº5, Sr. Alex da Silva, da equipe do Jardim América Esporte Clube, por na disputa de bola, e de forma temerária, Por uso indevido de braço, ao atingir com sua mão no rosto de seu adversário de nº 09 Sr. Wanderson Santos Silva. O jogador atingido precisou de atendimento, mas continuou normalmente na partida. E o atleta expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.” (sic), conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos SETE dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 07.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente