Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 28/01/2021

22/01/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –002/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de janeiro de 2021 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X  ASSOC. FLUGOIÂNIA ESP.

Data:              Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2020      

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  HENRIQUE SOUZA GOMES DOS SANTOS, atleta não-profissional, camisa nº 06 do Flugoiania, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1ª, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão aos 05 minutos do 2º tempo: “Aos 5 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo, o atleta nº6, Henrique Souza Gomes dos Santos, da equipe Associação Atlética Flugoiania, por na disputa de bola, dar um carrinho de forma temerária em seu adversário, Rafael Oliveira Souza, nº8, da equipe Atlético Clube Goianiense. O atleta expulso havia sido advertido anteriormente por impedir um ataque promissor. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu de campo ser nenhum problema.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 010/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de JANEIRO de 2021           

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: VANDERLEY RIBEIRO CORREIA FILHO, atleta profissional, de camisa nº 05, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 8 minutos do primeiro tempo após informação do 4º arbitro Jean Carlos Narciso expulsei diretamente o atleta de nº 05 Sr. Vanderley Ribeiro Correia Filho, por dar um soco nas costas de seu adversário de nº 9 sr. Vitor Benedito Leque da Silva fora da disputa de bola. O jogador expulso saiu normalmente e o atingido não necessitou de atendimento médico. (sic)”, conforme relato do árbitro.

 

JOSÉ ROBERTO ASSUNÇÃO DE ARAÚJO FILHO, atleta profissional, de camisa nº 20, do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD e na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, também do CBJD, em concurso material, nos termos do Artigo 184, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 38 minutos do segundo tempo foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo o Sr Jose Roberto Assunção de Araujo Filho por dar uma entrada de maneira temerária em seu adversário na disputa de bola. Informo ainda que após ser expulso e antes de se retirar do campo de jogo o mesmo se voltou para mim aplaudindo de forma irônica a decisão da arbitragem. (sic)” conforme relato do árbitro.

 

HARLEI DE MENEZES SILVA, Diretor de Futebol do Goiás EC, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por duas vezes, em concurso material, nos termos do Artigo 184, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 32 minutos do 1º tempo enquanto o jogo se encontrava parado, identificamos do local destinado a diretoria do Goiás na arquibancada o sr. Harlei de Menezes Silva Diretor de Futebol do Goiás EC, que de forma acintosa reclamava aos gritos e repetidamente das decisões da arbitragem, atrapalhando o bom andamento da partida.” conforme relato do árbitro. Informou ainda, em súmula, o árbitro que “(…) ao término do 1º tempo enquanto o quarteto de arbitragem saia do campo em direção ao portão de acesso aos vestiários fomos surpreendidos com a presença do sr. Harlei de Menezes Silva, Diretor de Futebol da equipe do Goiás EC, que de forma exaltada, grosseira e aos gritos proferiu as seguintes palavras: ‘você vai ver na TV o que você fez, isso é uma vergonha, você tem que nos respeitar, aqui tem homens trabalhando, a gente trabalha duro, o que você fez foi vergonhoso’, ao seu lado se encontrava o sr. Marcelo Nunes Segurado, Gerente de Futebol do Goiás EC, que se colocou a nossa frente impedindo que descêssemos as escadas de acesso ao vestiário proferindo as seguintes palavras ‘o quarto árbitro acabou com o seu jogo, você vai ver depois.’ Informo ainda que só foi possível a nossa descida com a ajuda do policiamento. (sic).”

 

MARCELO NUNES SEGURADO, Gerente de Futebol do Goiás EC, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) ao término do 1º tempo enquanto o quarteto de arbitragem saia do campo em direção ao portão de acesso aos vestiários fomos surpreendidos com a presença do sr. Harlei de Menezes Silva, Diretor de Futebol da equipe do Goiás EC, que de forma exaltada, grosseira e aos gritos proferiu as seguintes palavras: ‘você vai ver na TV o que você fez, isso é uma vergonha, você tem que nos respeitar, aqui tem homens trabalhando, a gente trabalha duro, o que você fez foi vergonhoso’, ao seu lado se encontrava o sr. Marcelo Nunes Segurado, Gerente de Futebol do Goiás EC, que se colocou a nossa frente impedindo que descêssemos as escadas de acesso ao vestiário proferindo as seguintes palavras ‘o quarto árbitro acabou com o seu jogo, você vai ver depois.’ Informo ainda que só foi possível a nossa descida com a ajuda do policiamento.” conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um (21.01.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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