Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/11/2025

29/10/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 03 de NOVEMBRO de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 406/2025           1.456

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025

Jogo:              GOIÂNIA EC.  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa n. “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Expulsei o atleta Sr. Gustavo Costa de Oliveira, camisa nº 6, da equipe da AA Aparecidense, em decorrência da segunda advertência, aplicada por uma entrada temerária em seu adversário. O lance ocorreu em disputa de bola, quando o referido atleta aplicou um carrinho com calço lateral, atingindo o adversário Sr. Christopher Xavier Martins Lima e levando-o ao solo. O atleta expulso deixou o campo normalmente, sem apresentar resistência. O atleta atingido, Sr. Christopher Xavier Martins Lima, não necessitou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida.”

 

RAFAEL JORGE CAETANO, maqueiro da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que, após o término da partida, o senhor Rafael Jorge Caetano, relacionado como maqueiro da equipe mandante, adentrou ao campo de jogo e dirigiu-se aos atletas da equipe adversária, proferindo em tom exaltado as seguintes palavras: ?Aqui não é a casa de vocês! Rapaz, aqui não é a casa de vocês! Vocês têm que respeitar.? A equipe de arbitragem tentou intervir para controlar a situação, ocasião em que o referido maqueiro, em tom descontrolado, passou a afirmar: ?Não toque em mim! Não trisca em mim! Não põe a mão em mim! Vocês não estão na casa de vocês!? Após tais declarações, o senhor Rafael Jorge Caetano retirou-se do local demonstrando nervosismo, sendo contido e controlado por membros da própria equipe mandante

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, em razão da vinculação com o denunciado Rafael Jorge Caetano.

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 25 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-20 da 1ª Divisão – 2025, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo também que a placa utilizada para registrar substituições e acréscimos não apresentava condições de uso, encontrando-se em estado deteriorado. Dessa forma, não foi possível utilizá-la durante a partida.”

 

Processo 449/2025           1.500

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA EC.  X  CRIXÁS EC

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que, após o término da partida, o Sr. Victor Eduardo de Paula Carmo, atleta de número 14 da equipe Itumbiara Esporte Clube, foi expulso por dirigir as seguintes palavras à equipe de arbitragem: “Vocês sacanearam o jogo. Vocês vieram aqui para sacanear o jogo. O bandeira sabe o que ele fez.” Após a exibição do cartão vermelho, o referido atleta ainda proferiu em direção ao árbitro a seguinte expressão: “Enfia esse cartão no cu.” Em seguida, o mesmo adentrou o túnel dos vestiários de forma exaltada e desrespeitosa, sendo contido pelos seus companheiros de equipe.”

 

 MICHELL ANDRADE DOS SANTOS, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que após o término da partida, o atleta de número 5 da equipe do Itumbiara E. C., Sr. Michell Andrade dos Santos, dirigiu-se à equipe de arbitragem de forma exaltada, proferindo as seguintes palavras: “Vocês são muito ruins, vocês complicaram o jogo, vocês deram o gol para os caras, vocês nunca vão sair da terceira divisão, vocês ficaram brancos para o jogo, vocês estavam com medo, não deram conta de fazer o jogo.” Diante das palavras ofensivas e desrespeitosas proferidas, o atleta foi expulso com cartão vermelho direto, já após o encerramento da partida. O mesmo foi contido e retirado do campo de jogo pelos companheiros de equipe.”

 

CREJEAN VINÍCIUS RIBEIRO DOS SANTOS, diretor da equipe Itumbiara Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Além disso, após o término da partida, o diretor da equipe, Sr. Crejean Vinícius Ribeiro dos Santos, adentrou o campo de jogo de forma indevida, com ânimo exaltado, gesticulando com os dedos em riste e de maneira desrespeitosa em direção à equipe de arbitragem. Durante sua invasão, o referido dirigente proferiu as seguintes palavras à equipe de arbitragem: “Vocês estão de sacanagem. A gente trabalha pra caralho pra ter o jogo, a gente pegou dinheiro emprestado pra vocês virem aqui e fazer isso. Vocês são moleques. A culpa é da arbitragem Sim.” Essas foram as palavras ditas pelo Sr. Crejean Vinícius Ribeiro dos Santos, configurando atitude de desrespeito e conduta inadequada perante a equipe de arbitragem.”

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Venho, por meio deste relatório, informar que a equipe Itumbiara Esporte Clube não efetuou o pagamento das despesas referentes à partida realizada sob sua responsabilidade. O valor total das despesas não quitadas é de R$ 3.940,50 (três mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Ressalta-se que até o presente momento não foi apresentado comprovante de pagamento nem justificativa formal sobre o não cumprimento da obrigação financeira referente à referida partida.”

 

Processo 451/2025           1.502

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              PIRES DO RIO FC  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE

Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que as despesas referente as custas da equipe de arbitragem e a equipe do financeiro FGF, não foram pagas, sendo valor de $3.097,55 (três mil e noventa e sete e cinquenta e cinco centavos).”

 

Processo 460/2025           1.511

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025

Jogo:              PLANALTO EC  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: DIEGO LEAL LOUREIRO, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que expulsei com vermelho direto aos 28 minutos do segundo tempo o senhor Diego Leal Loureiro, registrado em Súmula na função de preparador físico. Após o mesmo de forma de Deboche e ironia dizer as seguintes palavras “vocês a cada dia estão piores, muito ruim. Pode me expulsar novamente.” O mesmo saiu Normalmente.”

 

SIMON DA SILVA LOPES NETO, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “10”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que expulsei de forma direta aos 50 minutos do segundo tempo o Senhor Simon da silva lopes neto Numero 10 da equipe Associação atlética aparecidense Por após uma falta marcada em favor a equipe adversária, o mesmo chutar o atleta adversário Senhor Keyrryson campos de jesus Numero 77 da equipe Planalto esporte clube SAF quando os dois se encontravam no chão iniciando um confronto entre os atletas.”

 

RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que aos 50 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta o Senhor Richardy Gabriel de Araujo Lima numero 01 da equipe Associação Atlética Aparecidense, Após uma falta marcada contra a sua equipe e acontecer um confronto entre os atletas envolvidos na falta, o mesmo saiu do gol e agrediu seu adversário com um chute e empurrões ao atleta senhor Keyrryson campos de jesus numero 77 da equipe Planalto esporte clube SAF. Gerando assim uma confusão generalizada logo controlada por ambas comissões das equipes.”

 

KEYRRYSON CAMPOS DE JESUS, atleta amador da equipe Planalto EC, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que expulsei de forma direta aos 50 minutos do segundo tempo o Senhor Keyrryson campos de jesus numero 77 da equipe Planalto esporte clube SAF Por revidar um chute de seu adversário senhor Simon da silva lopes neto Numero 10 da equipe Associação atletica aparecidense iniciando um confronto entre os atletas

 

Processo 475/2025           1.526

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 1ª 2025

Jogo:              CE WILSON GOIANO  X  E IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE

Indiciados: JOAO GABRIEL ALVES PEREIRA, atleta não profissional, n. 02 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, punido com o cartão vermelho, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por conduta violenta, por fora da disputa de bola o mesmo trocou socos com seu adversário de numero 6 Sr. Heitor Dias Neves. Informo que o mesmo saiu do campo de jogo sem maiores problemas”

 

JOAO GABRIEL CORREA DOS SANTOS, atleta não profissional, n. 03 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 254 §1° II do CBJD, punido com o cartão vermelho, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – Por na disputa de bola atingir seu adversário de numero 8 sr. JOAO PEDRO CONCEIÇÃO DOS REIS com um carrinho por trás acertando a altura de sua panturrilha , informo que o jogador atingido não precisou de atendimento medico e o jogador expulso saiu do campo de jogo sem maiores problemas.” 3.

 

JOAO PAULO FEREIRA DOS SANTOS, atleta não profissional, n. 06 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 258 CAPUT do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por ao ser substituído percistir em ficar em pé e fora de sua área demarcada do banco de reservas . Informo que o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente”. 4.

 

HEITOR DIAS NEVES, atleta não profissional, n. 06 da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do art. art. 254-A §1° I do CBJD,, punido com o cartão vermelho, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por fora da disputa de bola trocar socos com seu adversário de numero 02 sr. João Gabriel Alves Pereira, informo que nem um dos dois atletas precisou de atendimento medico e o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (29.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Gabriel Barto Barros

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros