Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. – 05/09/2016

05/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTO –056/16
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DO MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO de 2016, ÁS 16:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
Processo 0188/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016
Jogo:            AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  CALDAS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado:  ROGER PEREIRA DA SILVA, atleta profissional camisa 01 da equipe do CALDAS EC.., como incurso no artigo 254-A do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, sido expulso aos 41(quarenta e um )minutos do 2º tempo de jogo, com cartão vermelho direto por ter saído de campo de jogo e atirar uma garrafa de água no gandula Sr. WICTOR HUGO F. DIAS RG. 6098040-GO, que revidou jogando a mesma garrafa no goleiro.
 
WICTOR HUGO F. DIAS RG. 6098040-GO, gandula do América FC. como incurso no art.258 do CBJD, por ter revidado e atirado a mesma garrafa de água no goleiro, que após ser excluído sai correndo pelo portão de acesso central. Neste momento o goleiro correu atrás do mesmo, causando um tumulto, ficando o jogo paralisado por 03 (três) minutos.
 
Processo 0189/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016
Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   A S E E V
Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado:  MARCUS VINICIUS MENDES VIEIRA, atleta profissional camisa 03 da equipe do  EC. RIO  VERDE., como incurso no artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, numa disputa de bola atingido a perna na altura do joelho de seu adversário,que após atendimento retornou a partida.
 
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 206 do CBJD, por ter segundo informações do árbitro da partida em seu relatório, que o goleiro da equipe do EC RIO VERDE Sr. EDIELSO FRANCISCO DE SOUZA, por adentrar ao gramado com o meão da mesma cor da equipe adversária, sendo que o mesmo havia informado ao 4º árbitro da partida que  usaria um meíão de cor diferente, e por causa dessa fato a partida teve inicio com atraso de 07 (sete) minutos.
 
Processo 0190/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016
Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado:  JOÃO VICTOR RODRIGUES, atleta profissional camisa 16 da equipe do SANTA HELENA EC.., como incurso no artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, sido expulso com cartão vermelho direto, por ter após uma infração cometida, dado um tapa nas costas de seu adversário SANDRO COSTA DA SILVA.
 
SANDRO COSTA DA SILVA, atleta profissional camisa 08 da equipe do IPORÁ EC., como incurso no artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, sido expulso com cartão vermelho direto, por ter após ter recebido um tapa nas costas, revidado com um tapa no peito de seu adversário JOÃO VICTOR RODRIGUES
 
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 191 do CBJD, por ter segundo informações do árbitro da partida em seu relatório, deixado de pagar as despesas do jogo no valor de R$ 6.346,50) Seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
 
Processo 0191/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016
Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado:  JOSÉ EDNEI AMARO DE BRITO, atleta profissional camisa 11 da equipe do NOVO HORIZONTE FC., como incurso no artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso pelo 2º cartão amarelo, numa disputa de bola atingido o rosto de seu adversário com um tapa.
 
JOSÉ NETO COSTA REIS, atleta profissional camisa 08 da equipe do CALDAS EC., como incurso no artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso pelo 2º cartão amarelo, por retardar o reinicio de jogo.
 
MARCOS ANTONIO G. FILHO, atleta profissional camisa 10 da equipe do CALDAS EC., como incurso no artigo 258 §2º II e 254-A do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso após o término da partida pelo cartão vermelho direto, por ter se dirigido ao árbitro da partida com as seguintes palavras “SAFADO, VAGABUNDO, VOCÊ É UM PILANTRA”. Após dizer essas palavras o mesmo agrediu o árbitro com um empurrão no peito, tendo que ser contido pelos seus companheiros e pela chagada do reforço policial.
 
LUCAS RIBEIRO ALVES, atleta profissional camisa 16 da equipe do CALDAS EC., como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso após o término da partida pelo cartão vermelho direto, por ter se dirigido ao árbitro da partida com as seguintes palavras “VOCÊ É UM VAGABUNDO, SEU SAFADO, FILHO DE UMA PUTA, VEIO AQUI PRA ROUBAR DA GENTE, SEU SEM VERGONHA”.
 
Processo 0192/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016
Jogo:              A S E E V    X   IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado:  LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe do ASEEV, como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso aos 22 (vinte e dois) minutos do 1º tempo, por reclamar acintosamente com gestos e palavras, dizendo “ PORRA, SÓ DÁ PAA ELES, CARALHO AI TÁ DE SACANAGEM. MERDA”.
 
ROMÁRIO GUEDES DE ALMEIDA, atleta profissional camisa 08 da equipe do ASEEV., como incurso no artigo 254-A do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso aos 40 (quarenta) minutos do 2º tempo da partida pelo cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido o seu adversário com um pontapé atingindo o joelho o direito. Informa ainda o árbitro que após ser expulso chutou as costas de seu adversário que estava caído
 
JOSÉ FELLIPE DA CRUZ OLIVEIRA, atleta profissional camisa 18 da equipe do ASEEV., como incurso no artigo 254 do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso aos 41 (quarenta e um) minutos do 2º tempo da partida pelo cartão vermelho direto, por ter na disputa de bola, atingido o seu adversário com um pontapé atingindo as duas panturrilhas.
 
KENNEDY ANDERSON NUNES, atleta profissional camisa 07 da equipe do IPORÁ EC., como incurso no artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida, expulso pelo 2º cartão amarelo, numa disputa de bola atingido o seu adversário com um chute na canela direita.
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. (31.08.2016).
           
 
              Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                  Secretário                                                          Presidente

 



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