Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. – 06/02/2017

06/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTO –001/17
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DO MÊS DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 16:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
Processo 002/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:            ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 28 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciados;ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado está denominado na Súmula e Relatório da Partida como EQUIPE A, tendo sido informado no quadro de horários um atraso de 6 (seis) minutos na entrada da equipe denunciada, o que vai de encontro com as determinações legais contidas no Regulamento da competição, bem como contraria as determinações da Federação organizadora descritas na Portaria nº 006/FGF/PES/2017.
 
Processo 003/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:            ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X    GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado:    VICTOR GOMES LEMOS, camisa nº 08, atleta da equipe da GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula:“ Expulsei de campo aos 42 minutos do 2º tempo o Sr. Victor Gomes Lemos, atleta n.º 08 do Goiás E.C, por receber o 2º cartão amarelo ao calçar na disputa da bola seu adversário n.º 10 Elias Ribeiro de Oliveira quando este iria finalizar a gol próximo a entrada da grande área.Informo ainda que o atleta atingido não recebeu atendimento médico e continuou a jogar normalmente, o atleta expulso saiu de campo normalmente..”
Processo 004/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado:  ROBSON TAVARES, médico da equipe da GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigos 258-B §2º e 258, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado após o término da partida, adentrou o campo de jogo e proferiu as seguintes palavras “é palhaçada! ”, pode me relatar, “é palhaçada isso aqui”,. “Amanhã vou na Federação reclamar é palhaçada! ”, conforme narrado na súmula: “ Informo que após o término da partida, o médico da equipe do Goianésia E.C, Sr. Dr. Robson Tavares CRM/GO 9105, adentrou o campo de jogo, indo até a equipe de arbitragem que se encontrava no centro do campo e proferiu as seguintes palavras “é palhaçada, é palhaçada! Pode me relatar, é palhaça isso aqui. Amanhã vou na Federação reclamar é palhaçada! ”
Processo 005/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   C R A CATALANO
Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado:   RAMON OSNI MOREIRA LAGE, atleta profissional nº. 08 da equipe do E. C. Rio Verde, como incurso no art. 258 do CBJD, pois segundo relatório do árbitro da partida, aos 47 minutos do segundo tempo o atleta denunciado foi expulso com o cartão vermelho direto pois após a marcação de uma falta a favor de sua equipe, o mesmo reclamou das marcações da arbitragem de maneira desrespeitosa e se dirigiu ao árbitro com os seguintes dizeres: “ Eu jogo muito e já joguei em todos lados, agora ver roubar igual você, só aqui mesmo”. Ainda durante a saída do gramado o denunciado passou próximo ao 4º arbitro e proferiu as seguintes palavras: “Vocês vieram aqui para roubar mesmo, isso é culpa de vocês, seu ladrão”.
 
LUCIANO LEÃO, massagista da equipe do E.C. Rio Verde, como incurso na infração disposta no art. 258 do CBJD devido a sua expulsão aos 47 minutos do segundo tempo, pois enquanto retirava de campo um jogador de sua equipe que havia sido expulso, o mesmo virou-se para o 4º árbitro e disse: “É isso mesmo, vocês são bandidos mesmo, vieram aqui só para roubar”.
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, conduta tipificada no inciso I do referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, a equipe deixou de efetuar o pagamento relativo as despesas da partida no valor de R$ 4.418,82(quatro mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos),tendo realizado apenas um pagamento parcial no montante de R$ 2.800,00(dois e oitocentos reais). A agremiação denunciada enquadra-se na tipificação disposta no inciso III do art. 191, pois segundo relatório do árbitro da partida a equipe do Rio Verde se apresentou para o “Count Down” as 16:57hrs., ou seja, com 04(quatro) minutos de atraso, infringindo as normativas dispostas na Portaria nº. 006/FGF/PRES/2017 (anexa).
 
CRAC CATALANO, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191, III e 206 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro o denunciado não se apresentou para o “COUNT DOWN” no horário determinado, apresentou-se no campo de jogo às 17:03hrs., ou seja, com 10(dez) minutos de atraso, conseqüentemente atrasou-se para count down e ainda, em virtude do longo atraso, deu causa ao atraso para o início da partida. Insta salientar que o denunciado também atrasou em 02(dois) minutos para o reinício da partida (2ºtempo).
 
         Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (02.02.2017).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                               De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                                 Secretário                                               Presidente


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