PAUTA DE JULGAMENTO –050/17
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DO MÊS DE JULHO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 129/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol profissional –- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 206 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Guilherme Gil: “Informa que o inicio do 2º tempo se deu com um atraso de 04 (quatro) minutos por conta da troca de camisa do uniforme da
equipe do Monte Cristo EC. sem aviso prévio. (iniciou o jogo com a camisa azul e voltou com a camisa branca) sendo assim o goleiro do Monte Cristo EC. que estava com a camisa cinza claro teve que voltar ao vestiário para trocar a mesma pois era muito semelhante ao dos jogadores de linha. Informa ainda o árbitro da partida que pela falta da camisa nº01 de outra cor, o goleiro jogou com uma camisa azul de nº 16, sendo que o nº 06 foi tampado com um esparadrapo.
Processo 149/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: A S E E V X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: MAGNER VINICIUS DIAS DA SILVA, camisa nº 06, atleta profissional da equipe do A ESP.EVANGELICA. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 45 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter dado um tranço usando as costas, de forma temerária no peito de seu adversário. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 150/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 14 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: ADILSON HELENO HONORATO, massoterapeuta da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao final da partida, o massoterapeuta invadiu o campo de jogo indo em direção ao a equipe de arbitragem dizendo “ QUE TODOS ERAM LADRÕES”., e em seguida empurrou o assit. Nº 01 Sr. Tiago Gomes. O mesmo teve que ser contido pelos seus companheiros e continuou xingando a arbitragem de “ LADRÕES E VAGABUNDOS”
Processo 151/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 14 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: LUCAS DRONOV OLIVEIRA, camisa nº 08, atleta profissional da equipe do TRINDADE AC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, dado uma entrada em seu adversário, atingindo o joelho direito do mesmo com a sola da chuteira. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.
RAFAEL BORGES MIRANDA, técnico da equipe do TRINDADE AC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 26 minutos do 1º tempo o técnico foi expulso após ter sido advertido anteriormente, por reclamar e protestar contra a expulsão do atleta Lucas Dronov Oliveira, dirigindo as seguintes palavras “ NÃO ADIANTA FALAR COM ESSE FILHO DA PAUTA NÃO! SAI DAÍ SENÃO ELE VAI EXPULSAR MAIS, TÁ MAL INTENCIONADO! ELE DEVE TER UM PADRINHO MUITO FORTE NA FEDERAÇÃO, PORQUE ELE É UM PESSÍMO ÁRBITRO”. O mesmo saiu e foi para a arquibancada onde continuou dizendo “ HORROROSO, MAL CARATÉR, TENDENCIOSO, NÃO SABE APITAR”.
ADHAN DIAS BORGES, preparador físico da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 2º tempo o preparador físico foi expulso ao ser informado pelo assist. nº Alexandre Leone, que o mesmo teria protestado contra uma marcação da arbitragem dizendo “ DESGRAÇADO, ELE NÃO TAVA IMPEDIDO NÃO, PIPOQUEIRO”.
JOÃO PEDRO FLORÊNCIO BARBOSA, camisa nº 07, atleta profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 45 + 4 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter dado uma entrada de maneira imprudente, atingido a barriga de seu adversário, levando-o ao solo. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 152/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -1ª DIV. 2017
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: BALTAZAR COSTA RODRIGUES OLIVEIRA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, dado um chute na altura do tornozelo de seu adversário, derrubando-o. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 153/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 13 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: JHONATAM SOUSA R. DA SILVA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe do APARECIDA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 18 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter empregado linguagem ofensiva contra seu adversário após a marcação de uma infração, dizendo ao mesmo “ LEVANTA SEU VAGABUNDO, SAFADO”. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 154/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: ATLETICO CLUBE GOIANIENSE X DESPORTIVO REAL FC
Data: Goiânia, 17 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: MARCOS AUGUSTO F. DE SOUZA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do DESPORTIVO REAL FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 30 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter atingido seu adversário por trás na altura da panturrilha atirando-o ao solo, derrubando-o. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 155/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 17 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: LEONARDO DE PAULA RODRIGUES, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do A E INDEPENDÊNCIA. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola com o jogo paralisado, chutado o corpo na altura da cintura de seu adversário que estava caído no chão. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 156/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 17 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: VITOR RODRIGUES V. DE SOUZA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 30 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter uma disputa de bola atingido seu adversário com um carrinho lateral de maneira temerária, atingindo o tornozelo do mesmo. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 157/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X A E OVEL
Data: Goiânia, 17 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: MARCOS VINICIUS A. BARREIRA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 16 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter após a marcação de uma falta a favor de sua equipe, empurrado seu adversário com as mãos na altura do peito de forma excessiva e agressiva desequilibrando o mesmo. O atleta expulso saiu sem problemas.
PEDRO HENRIQUE DE A GOMES, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A E OVEL como incurso na disposição infracional do artigo 254 e 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 16 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter revidado empurrando seu adversário com as mãos na altura do peito de forma excessiva e agressiva desequilibrando o mesmo. Ao sair o atleta se dirigiu ao árbitro com as seguintes palavras “VOCÊ É UM FRACO, VOCÊ É UM FRACO”.
GUSTAVO PAULINO DE SOUSA, camisa nº 16, atleta não profissional da equipe do A E OVEL como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao término da partida o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter se dirigido à equipe da arbitragem de forma irônica e debochada dizendo “ VOCÊS GANHARAM O JOGO, MEUS PARABÉNS”.
Processo 158/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. WEMERSON SANTHOMÉ
Indiciado: APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Informo pelo Representante financeiro Sr. Roni que não foi efetuado o valor de R$ 2.336,85 (dois mil e trezentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) relativo a taxa de arbitragem pela equipe do Aparecida EC no jogo Aparecida EC x Trindade AC.”
APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Informo que não foi efetuado o hino nacional devido não ter o aparelho de som no estádio, porém as equipes e arbitragem perfilaram e se cumprimentaram.
Processo 159/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Informo que o valor de R$ 2.385,42 (dois mil e trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) não foi pago referente a despesas com arbitragem e federação goiana de futebol”.
Processo 160/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Informo que total despesas da equipe mandante Monte Cristo EC no valor de R$ 3.467,00 (três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais) restando a ser pago a FGF montante de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais)”.
JARDELANDI DA SILVA LEAL (JARDEL), camisa nº 07, atleta profissional, da equipe do MONTE CRISTO ESPORTE CRISTO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 31 minutos do 2º tempo, expulsei diretamente com cartão vermelho do campo de jogo, n.º 07 Sr. Jardelandi da Silva Leal, equipe Monte Cristo E.C. por dar um tapa nas costas fora da disputa de bola, no seu adversário n.º 15 Sr. Lucas Pereira Mendes equipe AA Anapolina, que revidou com tapa no peito. Fato ocorrido foi informado pelo arbitro assistente 01 Thiago Gomes. Atletas expulsos saíram de campo normalmente’.
LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta profissional, da equipe do AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 31 minutos do 2º tempo, expulsei diretamente com cartão vermelho do campo de jogo, n.º 07 Sr. Jardelandi da Silva Leal, equipe Monte Cristo E.C. por dar um tapa nas costas fora da disputa de bola, no seu adversário n.º 15 Sr. Lucas Pereira Mendes equipe AA Anapolina, que REVIDOU com tapa no peito. Fato ocorrido foi informado pelo arbitro assistente 01 Thiago Gomes. Atletas expulsos saíram de campo normalmente’.
Processo 161/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Indiciado: LEONARDO LANE LOPES, camisa nº 01, atleta, da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Aos 36 minutos do 2º tempo, ao ser informado pelo árbitro assistente I, Sr. Tiago Gomes, expulsei diretamente o jogador n.º 01, Sr. Leonardo Lane Lopes, da Equipe do Vila Nova F.C., logo após uma disputa de bola aérea, o jogador expulso conseguiu socar a bola em direção ao meio de campo, momento que ambos estavam na fase aérea, os dois jogadores chocaram, e caíram no chão, ao levantar do chão o atleta expulso pisou propositalmente na perna de seu adversário de n.º 04, Sr. Iago Pereira Mendonça, com a bola em jogo, mais fora da disputa da mesma. O jogador etingido continuou na partida normalmente, o mesmo não necessitou de atendimento médico, e o jogador expulso deixou o campo de jogo sem ocorrência a relatar..”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de JUNHO de dois mil e dezessete (30.06.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. ISAQUE LUSTOSA Secretário Presidente