Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. 06/09/2017

01/09/2017

 

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 064/2017.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

 

 

                        O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva

do Futebol  de Goiás, comunica que 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de setembro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.  E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 188/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  JURANI FRANCISCO FERREIRA, camisa nº 08, da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional dos artigos 250 e 258, §2º, II, ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Aos 35 min do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta nº 08, Sr. Jurani Francisco Ferreira, da equipe Itaberai EC, por após uma disputa de bola dizer as seguintes palavras ao atleta adversário de nº 17, Sr. Cassiano Adalberto Miguelete: vai tomar no seu cú, seu merda, filho da puta. E ainda ao ser advertido verbalmente pelo assistente nº 02, Sr. Victor de Castro, disse as seguintes palavras: Fica na sua ai porra! Você não sabe de nada, fraco. Cito ainda que o lance ocorreu próximo a linha de fundo, no campo de defesa do jogador expulso, em frente ao assistente nº 02, Victor de Castro. Após a expulsão o jogador deixou o campo de jogo normalmente.”

 

 

Processo 189/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. JATAIENSE  X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ N. NETO

Indiciado:  MINEIROS EC, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Nada houve, além do que já foi relatado na comunicação de penalidades em relação ao atraso no reinício da partida ocasionado pela equipe do Mineiros EC.”

 

 

 

 

Processo 190/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              C R ABADIA   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 27 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA, camisa nº5, atleta não profissional, da equipe do CLUBE RECREATIVO ABADIA – CRA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Aos 08 min do 2º tempo fui informado pelo assistente nº2, Sr. Wellington Pereira que fora da disputa da bola, próximo a linha lateral, com a bola fora do campo de jogo, o atleta de nº 05, Sr. Daniel Henrique de Oliveira, da equipe CRA desferiu um tapa na nuca do seu adversário nº 11, João Victor S. de Sousa, o mesmo foi ao solo não sendo necessário atendimento. Informo que o jogador atingido continuou no campo de jogo. Informo que o jogador foi expulso direto, saindo normalmente de campo.”

 

Processo 191/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              ABECAT   X   ATLETICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   GABRIEL LEANDRO T. PEREIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do ABECAT como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 02 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter evitado um gol da equipe adversária de maneira intencional com o uso das mãos.

 

Processo 192/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  KAYON HALEN O, MORAES, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 14 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com a sola da chuteira a canela de seu adversário. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 193/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  ARIEL MAMEDE, TÉCNICO da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, Aos 28 minutos do 2º Tempo o técnico foi expulso por ter após uma decisão da arbitragem contra sua equipe, gesticulado de forma acintosa elevando os braços para o alto, saltando e gritando, e em seguida proferir ao assistente nº 01 Sr. Leone Carvalho as seguintes palavras “ VOCÊS ESTÃO DE BRINCADEIRA, NÃO PODE, É SACANAGEM ISSO, VOCÊS ESTÃO DE SACANAGEM” Ressalta ainda o árbitro da partida que o referido técnico já havia sido advertido verbalmente por diversas vezes durante a partida por reclamar persistentemente nas decisões da arbitragem.

 

GLEYSON HENRIQUE DA S. SOUSA, camisa nº 13, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, Aos 40 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingir com um carrinho lateral as pernas de seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico

 

MATHEUS CARDOSO DOS PASSOS, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, Aos 44 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter no momento e que o jogo estava parado para a cobrança de um arremesso lateral, ter empurrado com a bola na altura do peito de seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico

 

Processo 194/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  MATHEUS JUNIOR B. OLIVEIRA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do APARECIDA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, Aos 45+2 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, derrubado seu adversário com carrinho lateral atingindo o tornozelo. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um  dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (31.08.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente

 



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