Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. 16/11/2017

10/11/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –084/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 284/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X   A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  JOÃO VICTOR B. S. TEIXEIRA, ora denunciado, camisa n.º 08, da equipe da Associação Esportiva Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §º, inciso II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, in verbis: “Expulsei diretamente do campo de jogo, aos 09 minutos do 1º tempo, o atleta n.º 08 da equipe do Olímpio, o Sr. João Victor B.S. Teixeira por dar um murro no rosto de seu adversário de n.º 05 Sr. Wegillis Pardinho de Almeida, fora da disputa de bola. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente. O atleta atingindo necessitou de atendimento médico, porém retornou ao campo de jogo posteriormente”.

 

Processo 285/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   A CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  ANTÔNIO FELIPE C SILVA, ora denunciado, atleta nº 10 da equipe Campineira como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: “Aos 27 minutos do 2º tempo, expulsei o jogador Sr. Antônio Felipe C Silva, da equipe Associação Campineira Esporte, por receber uma segunda advertência e por segurar a camisa do adversário de n.º09, Sr. TIAGO VALENTIM ARAUJO. O mesmo saiu normalmente”.

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, ora denunciada, entidade representada por seu presidente Feliphe Martins da Silva, com sede na Rua José Partata, n.º 74 – Bairro Pedrolina, Santa Helena – GO, CEP 75.920-000, incurso nas disposições infracionais do artigo 191 do CBJD; Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: “Venho através deste relatório, informar que a equipe do Santa Helena Esporte Clube não efetuou o pagamento no valor de R$1.230,00 (hum mil duzentos e trinta reais) referente às despesas de arbitragem e ajuda de custo após o fim da partida os representantes deixaram o local sem prestar nenhum esclarecimento

 

 

Processo 286/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X  A A ANAPOLINA  

Data:              Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MAFIA

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA, atleta de nº 03 da equipe Inhumas E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida,  que aos 24 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, por 2º cartão amarelo, o jogador de Nº03, Gabriel Henrique Oliveira, da equipe Inhumas EC, vez que na disputa de bola acabou por atingir com um calço um jogador da equipe adversária, relata ainda que o jogador atingido não necessitou de atendimento médico.

 

INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, III, §2º, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, aos 44 minutos do 1º tempo, um torcedor não identificado arremessou uma lata de refrigerante, atingindo as costas do assistente nº 01, Sr. Rhodner Ribeiro Santana, porém, o mesmo não necessitou de atendimento médico e o jogo decorreu normalmente.

 

Processo 287/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A E JATAIENSE   X   A E INDEPENDÊNCIA  

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MAFIA

Relator:          Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  PAULO H. GONÇALVES, atleta de nº 09 da equipe AE Jataiense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, que aos 13 minutos do 1º tempo, expulsou do campo de jogo, com cartão vermelho direto, o jogador de Nº09, Paulo H. Gonçalves, da equipe AE Jataiense, vez que o mesmo desferiu um soco na altura do peito de seu adversário de nº13, fora da disputa de bola, próximo à linha lateral com a linha central, relata ainda que o jogador expulso saiu do campo normalmente e que o jogador atingido não necessitou de atendimento médico.

 

Processo 288/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A E JATAIENSE    X   ABECAT

Data:              Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2017

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  SIDNEY A. PENA DE LIMA, camisa nº 01, atleta da equipe do ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Expulsei do campo de jogo, em decorrência de uma segunda advertência o atleta de n.º 02, Sr. Sidney A. Pena de lima, da equipe Abecat, por calçar seu adversário de n.º 17, Sr. Cairo José Miranda na disputa de bola, impedindo um ataque promissor. Expulsão essa que ocorreu aos 26 minutos do 2º tempo. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente, e o atleta atingido seguiu no jogo.”

 

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 213, II e III, § 1º e artigo 211 todos do CBJD, DANILO EMANUEL DE SIQUEIRA, mordomo da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional dos artigos 258-A, artigo 258, § 2º, II, artigo 243-C, artigo 243-D, artigo 243-F,  todos do CBJD, THIAGO SILVESTRE MAGGIONI, PRESIDENTE da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional dos artigos 258-B, artigo 243-F, e artigo 258, § 2º, II, todos do CBJD, ERIK ALVES QUEIROZ, DIRETOR da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD, todos com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Informo que no intervalo de jogo quando a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário, duas pessoas vestindo uniforme da A.E. Jataiense invadiram o respectivo vestiário se identificando como presidente e diretor da referida equipe e proferiram as seguintes palavras: “Professor, só viemos desejar boa sorte”. Quando neste momento foram abordados pelo representante do jogo, Sr. Renato Machado que os colocaram para fora do vestiário. Informo que segundo o representante do jogo Renato Machado, o roupeiro (mordomo) da equipe A.E. Jataiense, Sr. Danilo Emanuel de Siqueira, invadiu as imediações do campo de jogo fazendo gestos para a torcida em sinal de que a equipe de arbitragem estaria roubando a sua equipe, gesto este sendo feito com as mãos, e proferindo as seguintes palavras: “Essa federação está de sacanagem, eles querem nos foder, não querem que nós subamos. Informo que após o término da partida, quando a equipe de arbitragem deixava o campo de jogo, foi arremessado em nossa direção um tubo de fumaça simuladora, que não atingiu ninguém. Após pegar o objeto fui abordado pelo mordomo da equipe A.E. Jataiense que estava próximo ao vestiário da arbitragem, na tentativa de tomar o objeto de minhas mãos, pois o mesmo veio da arquibancada onde se encontrava a torcida da equipe mandante. Ao não ter êxito na tentativa de tomar o objeto, o mordomo Danilo Emanuel de Siqueira da equipe mandante passou a ameaçar a mim proferindo as seguintes palavras: “vou te pegar lá fora seu vagabundo, você é um ladrão, safado”. Informo que após o jogo quando a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário, o representante Renato Machado estava do lado de fora e identificou o presidente da A.E Jataiense no momento que o mesmo estava chutando por diversas vezes a porta do vestiário da arbitragem que da acesso ao campo de jogo. No mesmo instante só que na porta de saída do vestiário para fora do estádio o mordomo da equipe A.E. Jataiense, Danilo Emanuel de Siqueira, também a chutava por inúmeras vezes e ainda proferia as seguintes palavras: “abre aqui seus filho da puta. Vou quebrar vocês, tem que matar esses juízes, bando de ladrões”. Os dois só foram contidos com a chegada do policiamento. Informo que o presidente do A.E. Jataiense que chutava a porta do vestiário é o senhor Thiago Silvestre Maggioni. Informo que após deixarmos o vestiário e chegarmos ao veículo VW Polo LWI-7005 que conduzia a equipe de arbitragem se encontrava com os pneus dianteiro e traseiro do lado direito furados. O veículo que é de propriedade do assistente 1, Sr. Edson Antonio de encontrava no estacionamento destinado à equipe mandante.”

 

Processo 289/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              RAÇA SB   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  ROBSON FREITAS, técnico da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Após o encerramento do 1º tempo, o técnico se dirigiu ao árbitro gesticulando os braços de forma acintosa e dizendo “ VOCÊ ESTÁ DE BRINCADEIRA EM MARCAR PENALTY DAQUELE, VOCÊ ESTÁ MAL INTENCIONADO E QUERENDO ATRAPALHAR O MEU TRABALHO DE UM ANO INTEIRO, COMPLICANDO MEU TIME”.

 

 

 

Processo 290/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  CLAYVERT SIMEONE G. SILVA, camisa nº 18, atleta da equipe do ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Expulsei aos 36 minutos de jogo do 2º tempo, com cartão vermelho direto, o atleta de n.º 18, Sr. Clayvert Simeone G. Silva da equipe Atlético CG, por dar um carrinho frontal em seu adversário atingindo-o na altura da canela, dentro da área de meta da equipe Vila Nova FC. que não necessitou de atendimento médico continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas

 

 

MARINHO MOREIRA D. FILHO, camisa nº 01, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; revidado com uma solada na altura da canela de seu adversário. Fato ocorreu em disputa de bola, dentro da área de meta da equipe Vila Nova FC. que não necessitou de atendimento médico continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas

 

 

 

 

Processo 291/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X   A A FLUGOIÂNIA  

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  WELINGTON SILVA DE OLIVEIRA, camisa nº 09 da equipe do A.E. OLIMPIO, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 32 minutos do segundo tempo, expulsei o atleta de nº09, o Sr. Welington Silva de Oliveira da Equipe A.E. Olímpio, por receber o segundo cartão amarelo ao dar um calço de forma temerária em seu adversário, o Sr. Filipe Silva Carvalho nº 14 da equipe A.A Flugoiânia, na disputa de bola. Informo que o atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou na partida, o atleta expulso saiu de campo sem problemas.”

 

Processo 292/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA   X   A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 06 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  JOSÉ AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS, camisa nº 02, atleta NÃO profissional da equipe da A E OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, agredido com um soco nas costas de seu adversário que não necessitou de atendimento médico continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, camisa nº 16, atleta NÃO profissional da equipe da A A FLUGOIÂNIA como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, REVIDADO com um soco para trás atingindo seu adversário no rosto que não necessitou de atendimento médico continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

 

 

 

Processo 293/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   DESPORTIVO REAL FC

Data:              Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  MARCOS PAULO D. SOUZA, camisa nº 02 atleta não profissional da equipe do DESPORTIVO REAL FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 14 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com o carrinho lateral de forma temerária seu adversário, jogando-o ao solo. O atleta atingido após atendimento retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas

 

 

Processo 294/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  TALYSSON BARBALHO RIBEIRO, camisa nº 07 atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 15 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido com o carrinho a perna (tornozelo) de seu adversário, com uso de força excessiva. O atleta atingido após atendimento retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

 

 

Processo 295/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  LUCAS ROBERTO A. DE ARAÚJO, camisa nº 09, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 32 minutos do primeiro tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência com cartão amarelo o jogador n.º 9 Sr. Lucas Roberto A. de Araújo da equipe Vila Nova FC por ter, calçado de maneira temerária atingindo o tornozelo esquerdo de seu adversário o jogador nº 6 Sr. Leonardo Martins do Nascimento da equipe AE Independência durante a disputa de bola. O jogador atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

 

JOÃO VICTOR RODRIGUES VENTURA, camisa nº 11, atleta da equipe do AE INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 06 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o jogador n.º 11 Sr. João Victor Rodrigues Ventura da equipe AE Independência por ter desferido um tapa com uso de força excessiva nas costas de seu adversário o jogador n.º 10 Sr. Irisma Andre Dias de Paula da equipe Vila Nova FC durante a disputa de bola.

 

IRISMA ANDRE DIAS DE PAULA, camisa nº 10, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 06 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, por ter revidado desferindo uma cotovelada no rosto de seu adversário com uso de força excessiva, ato continuo o expulsei também. Os atletas expulsos deixaram o campo de jogo normalmente.”

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete (10.11.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                         De  Acordo:  :  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente

 



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