Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. 20/10/2017

17/10/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –077/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 20 de OUTUBRO de 2017 ás 10:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 210/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE    X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  VITURINO V. DA CUNHA, camisa nº 08, atleta profissional, da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 17 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, chutado a perna de seu adversário, que recebeu atendimento e retornou ao campo de jogo e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

ANDRÉ LUIS NUNES GOMES, técnico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 21 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o referido técnico, por ter após a marcação de um impedimento contra sua equipe, reclamado de forma acintosa contra a marcação da arbitragem, chutando uma garrafa de água e gesticulando com os braços (socos no ar) e dizendo “TÁ DE SACANAGEM”.

 

JORGE O. RIBEIRO VEIGA, preparador físico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 44 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o referido preparador físico, por ter após a marcação de uma falta contra sua equipe, se dirigido ao árbitro assistente nº 01 Edson Antonio dizendo “ VOCÊS SÃO DESONESTOS, O QUE ESTÃO FAZENDO COM NOSSA EQUIPE É UMA DESONESTIDADE”. Repetindo várias vezes tais dizeres. Informo que antes de sair de campo dirigiu-se ao mesmo assistente “VOCÊS SÃO UNS MULEQUES, UNS DESONESTOS DO CARALHO” reclamado de forma acintosa contra a marcação da arbitragem, chutando uma garrafa de água e gesticulando com os braços (socos no ar) e dizendo “TÁ DE SACANAGEM”.

 

Processo 216/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:    JORGE LUIZ DE CARVALHO, preparador físico do APARECIDA E.C, com incurso na disposição infracional dos artigos 258, § 2º, II e Art. 258-B ambos do CBJD com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. INVADIU O CAMPO E PROFERIU XINGAMENTOS A EQUIPE DE ARBITRAGEM, conforme narrado na súmula: “Informo que após o termino da partida o preparador físico do APARECIDA E.C o Sr. Jorge Luiz de Carvalho invadiu o campo de jogo até próximo ao círculo central enquanto a equipe de arbitragem dirigia-se para os vestiários o mesmo reclamou acintosamente com gestos, usando os braços esticando-os em direção à equipe de arbitragem e proferindo as seguintes palavras: “NÃO SE APITA NEM SUB11, SEU FRACO, LADRÃO, SAFADO, VOCÊ É UM OTÁRIO SEU BABACA, VAI SE FUDER, PODE RELATAR, NÃO VAI DAR EM NADA, VOCÊ É LADRÃO MESMO OTÁRIO. Informo que o mesmo continuou os xingamentos até a equipe de arbitragem entrar no vestuário.”

 

Processo 240/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              UNIÃO ESP. INHUMAS X  JARAGUÁ EC

Data:              Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:   UNIÃO E INHUMAS, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Informo que, do débito do jogo, ficou um restante de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) a serem quitados pela equipe UNIÃO E INHUMAS.”

 

Processo 241/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              RAÇA SB   X   A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   RAÇA SB, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 e 211 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado está incurso na tipificação do Artigo 206 e 211 do CBJD, conforme narrado na súmula: “A partida teve seu inicio atrasado em 15’ minutos em virtude da ausência de gandulas, previsto em regulamento. De acordo informação do delegado da partida Sr. Antonio Vidal, o presidente da Equipe Raça SB, Sr. Jorge Carneiro, e o técnico da mesma equipe SR. Wanner Marçal Vitor afirmaram antes do jogo que os gandulas chegariam, porém os mesmo não chegaram, tendo eles providenciado novos gandulas para inicio da partida.”

 

Processo 242/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  EVANDERSON COSTA DA SILVA, atleta de nº 04 da equipe Atlético CG, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida. relatou na súmula, que aos 35 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, com cartão vermelho direto, o atleta de nº 04 da equipe Atlético CG, Evanderson Costa Silva, por após receber advertência, citou em alto e bom tom de voz: “Vai tomar no seu cú”. Após a expulsão, o atleta saiu normalmente.

ARTHUR GONÇALVES FERREIRA, atleta de nº 16 da equipe Jaraguá EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida. relatou aos 44 minutos de jogo do 2º tempo, em virtude da 2ª advertência, o atleta de nº 16 da equipe do Jaraguá EC, Breno Arold Meneses Cardoso, por calçar com pé esquerdo seu adversário, atingindo o mesmo na altura do tornozelo, tendo o fato ocorrido fora da disputa de bola. O Atleta expulso saiu normalmente de campo e o atleta atingido não necessitou de atendimento.

 

Processo 244/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:   WILLIAN FRANCISCO S. SOUZA, camisa nº 06, atleta NÃO profissional da equipe da A A JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter fora da disputa de bola, chutado as pernas de seu adversário. Não houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 245/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA ESP.  X  RAÇA SB

Data:              Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:    FELIPE CASSIMIRO SPINDOLA, jogador n.º 07, da equipe do A CAMPINEIRA E, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 45’ minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o jogador n.º 07 Sr. FELIPE CASSIMIRO SPINDOLA da Equipe A. Campineira E. por após sua equipe levar o 3º (terceiro) gol e enquanto a partida estava paralisada para ser reiniciada com tiro de saída, se dirigir até a mim e proferir as seguintes palavras: “Não está vendo que tem sete jogadores no outro campo não? Você é juiz ou é o que seu merda, vai se fuder.” Logo após receber o cartão vermelho e enquanto deixava o campo de jogo continuou a proferir as seguintes palavras: “Pode me expulsar mesmo seu bosta, vai tomar no cú caralho”.”

 

Processo 246/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X  J.A.C.

Data:              Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   PHELLIP COSTA PIRES, preparador físico, da equipe do JATAI ATLÉTICO CLUBE – JAC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 17’ minutos do 2º tempo exclui do banco de reserva o preparador físico da equipe do JAC, Sr. Phellip Costa Pires, documento RG n.º 27925838-0 SSP/SP, após aplicar cartão amarelo para jogador de sua equipe. O mesmo gritou no banco de reserva: “É muito conveniente, coloca em súmula a merda que a arbitragem está fazendo, vão tomar no cú”. Após o mesmo ser excluído, saiu dizendo foda-se essa arbitragem, a minha equipe está sendo prejudicado.”

 

Processo 247/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X  ABECAT

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:    THIAGO LINO SANTOS, camisa nº 09, atleta NÃO profissional da equipe da ANÁPOLIS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao término do 2º tempo, proferiu as seguintes palavras ao seu adversário Miguel Bernardes Borges, “SEU FRACO, FILHO DA PUTA, VAI TOMAR NO SEU CÚ”.

 

MIGUEL BERNARDES BORGES, camisa nº 16, atleta NÃO profissional da equipe da ABECAT como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao término do 2º tempo, ao revidar xingamentos recebidos de seu adversário Thiago Lino Santos, com um soco no rosto do mesmo.

 

DAVID ELIAS OLIVEIRA, camisa nº 02, atleta NÃO profissional da equipe da ABECAT como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 20 minutos do 2º tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido o tornozelo direito de eu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 248/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:   RUAN H. RIBEIRO SANTOS, jogador n.º 06, da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 18 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o atleta n.º 06 da equipe Clube Jaó, Sr. Ruan Hikelmq Ribeiro Santos, por receber uma 2ª advertência na partida, ao não se contentar com a marcação de um arremesso lateral contra sua equipe, o mesmo pegou a bola e a arremessou no chão em forma de protesto. Informo que ao sair de campo o atleta proferiu as seguintes palavras: “vai tomar no seu cú desgraça” e em seguida chutou uma garrafa dentro do campo que estava no chão próximo ao banco de reservas. Após o fato o mesmo saiu em direção ao vestiário.

 

LUIS DÁRIO, técnico em cumprimento de suspensão por este Tribunal, da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Informo que no decorrer da partida, o Dr. Luis DArcio, técnico da equipe Clube Jaó, que estava cumprindo suspensão por ter sido expulso nesse mesmo campeonato, encontrava-se atrás do banco de suplentes da equipe Clube Jaó, fora de campo, proferindo acintosamente as seguinte palavras contra as decisões da arbitragem: você é um safado, já veio ajeitado, recebe do Goiás, vagabundo, árbitro fraco, vai tomar no seu cú. Informo que esta fato narrado acima ganhou mais ênfase, quando o atleta de sua equipe foi expulso.”

 

 

 

Processo 249/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:   MARCUS VINICIUS C. RAMOS, camisa nº 10, atleta, da equipe do ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 32 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o atleta de n.º 10 da equipe Atlético CG Sr. Marcus V. C. Ramos por receber uma 2ª advertência, onde o mesmo recebeu uma falta do jogador do Campinas Sr. Luis F. G. Santos de n.º 18 e partiu pra cima do mesmo onde trocaram empurrões. Jogador expulso saiu sem resistência.

 

PEDRO HENRIQUE M FRANÇA, camisa nº 03, atleta, da equipe do ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 37 minutos do 2º tempo expulsei o atleta de n.º 03 da equipe do Atlético CG Sr. Pedro H. M. França, por receber uma 2ª advertência, por atingir seu adversário de n.º 17 da Equipe Campinas Sr. Adailton V. P. Filho de forma temerária na altura da coxa. Atleta atingido continuou a partida e o expulso saiu sem resistência.”

 

Processo 250/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              GOÂNIA ESPORTE CLUBE   X   A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:   JEFERSON DE SOUZA, atleta profissional de nº 07 da equipe AE Olimpio, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, aos 34 minutos do 1º tempo, expulsou do campo de jogo, por 2º cartão amarelo, o jogador de Nº07,  Jeferson de Souza, da equipe AE Olimpio, vez que na disputa de bola acabou por atingir com um calço de forma temerária um jogador da equipe adversária, relata ainda que o jogador expulso saiu do campo normalmente e que o jogador atingido não necessitou de atendimento médico

 

JOÃO VICTOR BERNARDO S. TEIXEIRA, atleta profissional de nº 08 da equipe AE Olimpio, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida,. a expulsão do Atleta de nº08, da equipe AE Olimpio,  João Victor Bernardo S. Teixeira, por ter na disputa de bola ter chegado atrasado e acertado com um chute no tornozelo do seu adversário de forma temerária, o jogador atingido não necessitou de atendimento médico.

 

Processo 251/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE   X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   MÁRCIO ANDERSON GOMES ALENCAR, massagista da equipe A.A. Anapolina, como incurso no artigo 243-F, o árbtro relatou na súmula, que aos 41 minutos do 2º tempo, expulsou do banco de reservas, o massagista da equipe A.A. Anapolina, Sr. Márcio Anderson Gomes Alencar, vez que após uma marcação de impedimento contra sua equipe, o mesmo entrou no campo contestando a marcação, gesticulando com os braços para o alto e proferindo as seguintes palavras: “Você estão de sacanagem, veio aqui pra prejudicar a nossa equipe, tá muito descarado, vai tomar no cu com um trem desse”. Ainda, foi relatado que no momento que o mesmo estava se retirando da área técnica, saiu batendo palmas ironicamente e dizendo: “Parabéns pra vocês, conseguiram o que queriam”.

 

Processo 252/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA   X   SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:   HÉLIO GERALDO, ora denunciado, auxiliar técnico da equipe São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: “Aos 36 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo, o Sr. Hélio Geraldo preparador físico da equipe São Luiz FC, por usar as seguintes palavras: “O Senhor esta roubando aqui”.

 

CAIO GABRIEL REIS CAMPOS, ora denunciado, massagista da equipe São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: Aos 36 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo, o Sr. Caio Grabriel Reis Campos, massagista da equipe São Luiz FC, por usar as seguintes palavras: “Tá roubando mesmo, você não marca nada para nós”! O fato ocorreu simultaneamente com as palavras do preparador físico”

 

Processo 253/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A E. OVEL   X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:    GUILHERME RODRIGUES MARTINS, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do INHUMAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 19 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter impedido uma oportunidade clara de gol da equipe adversária,  colocando a mão na bola, após ser driblado.

 

Processo 254/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: JUAN PABLO V. TAVAREZ, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 30 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido o rosto de seu adversário com a mão. Após atendimento o atleta atingido retornou a partida e o atleta expulso saiu sem problemas.

Processo 255/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:    GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA, camisa nº 03, atleta NÃO profissional da equipe da A E INDEPENDÊNCIA  como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 1º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter quando da execução de um tiro de canto, revidado com um tapa no rosto de seu adversário. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

IAN FELIX GONZAGA, camisa nº 02, atleta NÃO profissional da equipe da CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 1º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter quando da execução de um tiro de canto, dado um tapa no rosto de seu adversário. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 256/2017          

CAMPEONATO GOIÂNIA FEMINIMO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- 2017

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   AMANDA CRISTINA CAPEL FERNANDES DE SOUZA, camisa nº 13, atleta não profissional da equipe do ALIANÇA FC.. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 12 minutos do 2º Tempo a atleta foi expulsa em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido sua adversária de maneira temerária, com um chute na perna direita. o rosto de seu adversário com a mão. Não houve atendimento médico e a atleta expulsa saiu sem problemas.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (17.10.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                   De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente



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