Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. 26/01/2018

23/01/2018

 

PAUTA DE JULGAMENTO –002/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de fevereiro de 2018 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

                                               

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 17 de JANEIRO de 2018           

Procuradores:Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

DENUNCIADO: HÉLIO CESAR PINTO DOS ANJOS, TÉCNICO da equipe do GOIÁS E. C., em razão de desrespeitar o art. 243-F, § 1º do CBJD. FATOS: Segundo relatório do árbitro da partida Sr. Eduardo Tomaz de Aquino Valadão (AB / GO), o Técnico Helio Cesar Pinto Dos Anjos da equipe do GOIÁS E. C., houve conduta reprovável do denunciado, assim se reportando na Súmula: Aos 26 minutos do 2º tempo de jogo, quando de um ataque da equipe da a Aparecidense, o 4º arbitro fez um deslocamento junto a linha lateral do campo acompanhando a jogada e indo em direção ao banco de reservas do Goiás E. C., nesse momento aconteceu um lance de área em que o atleta do Goiás toca a mão na bola e o 4º árbitro me informa pelo rádio “mão, mão”. o treinador do Goiás E. C., Sr. Hélio C. P. dos Anjos, ao perceber que o 4º árbitro me informa da infração e eu marco o pênalti, o mesmo proferiu as seguintes palavras ao 4º árbitro Sr. Anderson Gonçalves, “vai tomar no cu, você e esses vagabundos que estão apitando esse jogo”. em seguida o 4º árbitro me chamou pelo rádio para comunicar o ocorrido, ao perceber a comunicação o treinador de forma intimidadora e ofensiva disse o seguinte ao 4º árbitro “cala sua boa seu filho da puta”, com o dedo em riste em sua direção. após o 4º árbitro me comunicar o ocorrido, me aproximei do banco de reservas do Goiás E. C., e expulsei seu treinador Sr. Hélio C. P. dos Anjos, pela conduta narrada acima. Mesmo após ser expulso o treinador que estava saindo de campo, volta em direção ao banco de reservas e disse ao 4º árbitro ” você é safado e vagabundo, você queria me tirar do jogo contra o Vila, seu vagabundo, isso é uma sacanagem, você é vagabundo”, retardando o reinício da partida com sua demora em deixar o campo de jogo.” (g. n.)

 

 

 

 

Processo 002/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:            GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS   X   ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 17 de JANEIRO de 2018           

Procuradores:Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

DENUNCIADO: ALEXANDRE ROBERTO VALANDRO Auxiliar Técnico da equipe do Grêmio E. Anápolis, em razão de desrespeitar o art. 258, § 2º, II, do CBJD. FATOS: Segundo relatório do árbitro da partida Sr. Wilton Pereira Sampaio (FIFA / GO), Auxiliar Técnico ALEXANDRE ROBERTO VALANDRO da equipe do Grêmio E. Anápolis, houve conduta reprovável do denunciado, assim se reportando na Súmula: Aos 02 (dois) minutos do 2º tempo, expulsei do banco de suplentes o auxiliar técnico da equipe do Grêmio E. Anápolis, Sr. ALEXANDRE ROBERTO VALANDRO, por reclamar da arbitragem, gesticulando com os braços e dizendo as seguintes palavras “apita essa porra direito, você está de sacanagem, tudo é contra nossa equipe, caralho”. informo ainda que o mesmo já havia sido advertido no 1º tempo,  o referido deixou os arredores do campo normalmente.” (g. n.)

Processo 003/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:            IPORÁ ESPORTE CLUBE   X    ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2018           

Procuradores:         Dr. HENRIQUE STABILE – RODOLFO K.S.C. DOMIGUES

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

DENUNCIADO: NELSON COLOMBINI FILHO, técnico da equipe ANÁPOLIS F. CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD; Por ter segundo relatório do árbitro da partida, O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “Aos 45 minutos do segundo tempo expulsei do banco de suplentes o Sr. Nelson Colombini filho, técnico da equipe ANÁPOLIS F. CLUBE, por abandonar a sua área técnica e retardar a reposição de bola da equipe adversária num arremesso lateral. Informo que o mesmo saiu normalmente das imediações do campo de jogo.”

 

         Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito. (22.01.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                               De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                          Presidente



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