Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. – 29/04/2016

29/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTO –016/16
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO de 2016, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
                            INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 030/2016           5ª RODADA    JG.70
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A A ANAPOLINA
Data:              Goiânia, 10 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado:    ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional 213 II  do CBJD, pois segundo relatório do árbitro da partida, aos SEIS minutos do segundo tempo de jogo a partida foi paralizada, devido a invasão no campo de  jogo de um torcedor vestido com a camisa da A.A.Anapolina , sendo o mesmo contido e retirado pelo policiamento. Informo ainda que a paralização foi por dois minutos e até o fechamento desta súmula, não  nos foi repassada a identificação do torcedor.
 
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional 206 e 213 II § 2º do CBJD, pois segundo relatório do árbitro da partida, aos SEIS minutos do segundo tempo de jogo a partida foi paralizada, devido a invasão no campo de jogo de um torcedor vestido com a camisa da A.A.Anapolina , sendo o mesmo contido e retirado pelo policiamento. Informo ainda que a paralização foi por dois minutos e até o fechamento desta súmula, não nos foi repassada a identificação do torcedor.
Processo 031/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            ANAPOLIS FUTEBOL CLUBE   X    ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 
Data:              Goiânia, 16 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P.POVOA LEMES
Relator:         Dr.  RODRIGO DE F. M. MUNDIN REZENDE
Indiciado:   LUIZ SEVERO JUNIOR (JUNIOR VIÇOSA), atleta profissional, camisa nº. 09, da equipe do Atlético C. G., como incurso no artigo 254-A, do CBJD, pois consta provado em súmula que, aos 09(nove) minutos do segundo tempo o atleta denunciado foi expulso com cartão vermelho direto, momento em que a bola havia saído pela linha lateral, estava fora de disputa e o atleta denunciado agrediu seu adversário, o Sr. Rafael Soares atleta nº06 do Anápolis, com chute na perna atirando ao solo.
PEDRO GONZAGA, atleta profissional, camisa nº. 07, da equipe do Atlético C. G., como incurso no artigo 254, do  CBJD, pois como provado em súmula aos 20(vinte) minutos do segundo tempo de jogo, o atleta denunciado foi expulso com o cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola atingido seu adversário, o Sr. Lucas Alves Cunha, com chute na altura do peito com uso de força excessiva atirando o atleta do Anápolis ao solo.
Processo 032/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-20 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIANESIA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 08 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado:  FELIPE MOREIRA SILVA, atleta não profissional camisa 06 da equipe do GOIANÉSIA EC., como incurso no artigo 250 do CBJD, pois consta provado em súmula que o atleta denunciado foi expulso aos (trinta) minutos do 2º tempo, após receber o 2º cartão amarelo por conduta anti desportiva, pois após a marcação de uma falta contra sua equipe, em sinal de protesto chutou a bola para fora do campo de jogo. Saiu sem problemas ao ser expulso.
 
ANÁPOLIS FUTEBOL  CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional 213 III 1º do CBJD, por segundo relatório do árbitro da partida, aos 38 minutos do segundo tempo de jogo a partida foi paralizada, aos a informação do Assist. nº 01 Sr. Alexandre Amaral, de que torcedores da equipe do Anápolis FC, que se encontravam atrás do mesmo, arremessaram um copo descartável de 300 ml. Contendo um liquido preto, que aparentava ser refrigerante. Informa ainda que o copo atingiu a perna esquerda do referido assistente. O torcedor não foi identificado.
Processo 033/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-20 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data:              Goiânia, 10 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado:  BRUNO GONÇALVES PRADO, camisa nº04, atleta não profissional, da equipe VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 16 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta BRUNO GONÇALVES PRADO camisa nº04, atleta não profissional, da equipe VILA NOVA FC  por ter fora da disputa de bola atingido seu adversário com uma cabeçada no rosto, quando a bola se encontrava fora de disputa e próxima a linha  central. Ao ser expulso saiu sem problemas
 
EDUARDO LUIZ SANTOS, camisa nº05, atleta profissional, da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 16 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta EDUARDO LUIZ SANTOS camisa nº05, atleta não profissional, da equipe ATLÉTICO CG., por ter revidado a cabeçada recebida,  com uma cabeçada no peito de seu adversário. Ao ser expulso saiu sem problemas
Processo 034/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            A A APARECIDENSE   X   A ATLETAS DE JESUS
Data:              Goiânia, 13 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado:  NEURIVAN SOUZA DE CASTRO, técnico da equipe do A Atletas de Jesus, como incurso no artigo 258 § 2º II  do CBJD, pois consta provado em súmula que o denunciado foi expulso aos (quarenta) minutos do 2º tempo, por reclamar acintosamente contra as marcações da arbitragem, gesticulando e proferindo as seguintes palavras “ VAI MARCA FALTA PARA NOSSA EQUIPE NÃO?, VOCÊS ESTÃO DE BRINCADEIRA, VOCÊ É FRACO, SEU BOSTA”.  Ao sair de campo continuou dizendo “ SEU MERDA, SEU BOSTA, CONTINUA FAZENDO ESSA MERDA AI FRACO, BOSTA”  O mesmo já havia sido advertido anteriormente
Processo 035/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIVISÃO-2016
Jogo:            CLUBE JAÓ   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 13 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado:   WANDERLEY JUNIO A. NASCIMENTO, atleta não profissional camisa 10 da equipe do APARECIDA EC., como incurso no artigo 250 do CBJD, pois consta provado em súmula que o atleta denunciado foi expulso aos (dezessete) minutos do 2º tempo, após receber o 2º cartão amarelo por ter numa disputa de bola, ao ser driblado por seu adversário, calçou o mesmo derrubando-o e impedindo um contra-ataque. O atleta atingido continuou a jogar normalmente.
 
ARIELTON SANTOS SILVA, atleta não profissional camisa 04 da equipe do APARECIDA EC., como incurso no artigo 254 do CBJD, pois consta provado em súmula que o atleta denunciado foi expulso aos ( trinta e seis) minutos do 2º tempo, após receber o cartão vermelho direto, por ter dado um carrinho lateral, atingindo seu adversário na altura da canela. O atleta atingido continuou a jogar normalmente.
 
ATAWAN CARLOS, técnico da equipe do APRECIDA EC, como incurso no artigo 258 § 2º II  do CBJD, pois consta provado em súmula que o denunciado foi expulso aos (trinta e sete) minutos do 2º tempo, por reclamar acintosamente contra as marcações da arbitragem, com gestos e levantando os braços, apontando o dedo indicador e gritando em voz alta proferindo as seguintes palavras “ VOCÊ TÁ DE SACANAGEM, NÃO APITA NADA, ÁRBITRO CASEIRO”  O mesmo já havia sido advertido anteriormente
Processo 036/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIVISÃO-2016
Jogo:            A TUPY ESPORTES   X   A A RIOVERDENSE
Data:              Goiânia, 16 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado:  LEONARDO DA S. P. FILHO, atleta não profissional camisa 03 da equipe do A A RIOVERDENSE., como incurso no artigo 250 do CBJD, pois consta provado em súmula que o atleta denunciado foi expulso aos (sete) minutos do 2º tempo, após receber o 2º cartão amarelo por ter numa disputa de bola, derrubar seu adversário com o pé
Processo 037/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15-2016
Jogo:            CALDAS ESPORTE CLUBE   X   TRINDADE ATLETICO CLUBE
Data:              Goiânia, 15 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIN REZENDE
Indiciado:  BRENER CESAR R. DE OLIVEIRA, camisa nº 01, atleta não profissional, da equipe CALDAS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos vinte e quatro minutos do segundo tempo o atleta foi expulso com cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola e com o jogo paralizado, atingido seu adversário com um chute na perna direita.
Processo 038/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 2ª DIVISÃO-2016
Jogo:            MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 16 de ABRIL de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. ISSAQUE LUSTOSA
Indiciado:   ANDRÉ RICARDO SOARES, técnico da equipe do MINEIROS EC, como incurso no artigo 258 § 2º II  do CBJD, pois consta provado em súmula que o denunciado foi expulso por reclamar persistentemente das marcações do assist. nº 01 Sr. Gleydson Alves, proferindo as seguintes palavras “ BANDEIRA ISSO DIREITO, É FRACO, SÓ VEIO PARA PREJUDICAR MINHA EQUIPE, SAI LÁ DO  INFERNO PARA FAZER MERDA AQUI”  O mesmo já havia sido advertido anteriormente
Processo 039/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            ASEEV   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 16 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado:  GABRIEL BONIFÁCIO MANUEL, atleta não profissional camisa 05 da equipe do A E EVANGELICA., como incurso no artigo 250 do CBJD, pois consta provado em súmula que o atleta denunciado foi expulso aos (quarenta e cinco minutos mais três) minutos do 2º tempo, após receber o 2º cartão amarelo por ter numa disputa de bola, calçado seu adversário, atingindo a perna esquerda do mesmo. O atleta expulso saiu normalmente.
Processo 040/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 17 de ABRIL  de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado:  DENUBES MESSIAS,  nominado na relação de atletas como gerente de futebol do Goiânia EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258, “caput” § 2º II do CBJD; Conforme narrado na súmula:Informo que durante todo o jogo o gerente de futebol Sr. DENUBES MESSIAS da equipe do Goiânia EC, estava na arquibancada atrás do gol, ficou reclamando e gesticulando das decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras “ VOCÊ TÁ LOUCO, NÃO APITA NADA, VOU RECLAMAR NA FEDERAÇÃO”. A partir dos 35 minutos do segundo tempo as eclamações continuaram de forma acintosa até o final do jogo, repetindo as mesmas palavras e dizendo “ VOCÊ TÁ DE SACANAGEM, SEU SAFADO, TÁ FILMANDO TUDO, VOU LEVAR NA FEDERAÇÃO” Ao sair do  estádio o Sr. DENUBES MESSIAS estava no portão e de forma irônica disse “ VAI COM DEUS, NÃO VOLTE MAIS.”
 
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE,  associação profissional como  incurso na disposição infracional dos artigos 211 e  258-D, do CBJD; Conforme narrado na súmula, “ Informo que no vestiário da arbitragem não havia água na torneira da pia e no vaso, e também estava sem chuveiro e o cano no banheiro, onde havia somente o buraco na parede que a água escorria rent a parede dificultando a higiene pessoal.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de ABRIL de dois mil e dezesseis. (26.04.2016).
           
                           Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                  Secretário                                                          Presidente


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