Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª C.D. 26/09/2017

21/09/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –070/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  26 de setembro de 2017 ás 10:00 hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 208/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. JATAIENSE    X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  Danilo Emanuel de Siqueira, ora denunciado, mordomo da equipe da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD. No jogo realizado no dia 17.09.2017 com início às 16:00 horas, que se realizou entre Associação Esportiva Jataiense, mandante do jogo, e Raça Esporte Brazil, no estádio Arapucão, na cidade de Jataí (GO), pelo CAMPEONATO GOIANO DA 3ª DIVISÃO 2017, ambos os denunciados cometeram irregularidades a lei desportiva, senão vejamos. Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis:Cumpro informar que após o término do primeiro tempo, quando estávamos no túnel de acesso ao vestiário da arbitragem um membro da comissão da equipe Associação Esportiva Jataiense identificado no boletim de atletas por Danilo Emanuel de Siqueira, mordomo o mesmo foi confirmado pelo fisioterapeuta Rodrigo Rangel de Barros, veio em direção da arbitragem dizendo: vocês estão de “sacanagem bando de ladrão”.

 

 

Processo 209/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE    X   C R ABADIA

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  GUILHERME SILVA CUNHA, camisa nº 07, atleta não profissional, da equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 35 minutos do 2º tempo expulsei diretamente do campo de jogo o atleta nº07 Guilherme Silva Cunha da equipe do Clube Recreativo Abadia – CRA por atingir por trás com um carrinho as duas pernas do seu adversário Sr. Cleuber Matias Salatiel nº02 na disputa de bola o mesmo recebeu atendimento e retornou ao campo de jogo.”

 

IAGO PEREIRA MENDONÇA, camisa nº 04, atleta profissional, da equipe do Goias EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 43 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta nº04 Iago Pereira Mendonça da equipe Goias E.C, após chutar a bola atingir o tornozelo esquerdo do seu adversário na disputa de bola, Sr. Matheus Sousa nº04 recebeu atendimento e retornou ao campo de jogo.”

 

Processo 210/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE    X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  VITURINO V. DA CUNHA, camisa nº 08, atleta profissional, da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 17 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, chutado a perna de seu adversário, que recebeu atendimento e retornou ao campo de jogo e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

ANDRÉ LUIS NUNES GOMES, técnico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 21 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o referido técnico, por ter após a marcação de um impedimento contra sua equipe, reclamado de forma acintosa contra a marcação da arbitragem, chutando uma garrafa de água e gesticulando com os braços (socos no ar) e dizendo “TÁ DE SACANAGEM”.

 

JORGE O. RIBEIRO VEIGA, preparador físico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 44 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o referido preparador físico, por ter após a marcação de uma falta contra sua equipe, se dirigido ao árbitro assistente nº 01 Edson Antonio dizendo “ VOCÊS SÃO DESONESTOS, O QUE ESTÃO FAZENDO COM NOSSA EQUIPE É UMA DESONESTIDADE”. Repetindo várias vezes tais dizeres. Informo que antes de sair de campo dirigiu-se ao mesmo assistente “VOCÊS SÃO UNS MULEQUES, UNS DESONESTOS DO CARALHO” reclamado de forma acintosa contra a marcação da arbitragem, chutando uma garrafa de água e gesticulando com os braços (socos no ar) e dizendo “TÁ DE SACANAGEM”.

 

Processo 211/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE    X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:   LEANDRO ALVES MADUREIRA, técnico da equipe do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 40 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o referido técnico, por protestar com gestos e as seguintes palavras “ TÁ DE SACANAGEM, NÃO FOI NADA, TA QURENDO BAGUNÇAR, TODA VEZ É ASSIM”.

 

MARCOS PAULO O. POVOA, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 39 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo o referido atleta, por ter após a marcação de uma falta contra sua equipe, o mesmo se dirigiu em direção do árbitro e ironicamente ficou mandando beijos.

 

 

Processo 212/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    X   A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  SANTA HELENA E.C, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ As taxas de arbitragem no valor total de R$ 1.230,00( hum mil duzentos e trinta reais) referente ao jogo Santa Helena E.C x A.E Olimpio não foi paga pela equipe do Santa Helena E.C.”

 

Processo 213/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  FERNANDO FARIA – CRM 2120 médico da A A ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional dos artigos 258, § 2º, II e Art. 243-F ambos do CBJD com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados e conforme narrado na súmula: “ Informo que aos 02(dois) minutos do primeiro tempo expulsei o médico do banco de reservas, por após ser advertido verbalmente pelo assistente nº 01 Sr. Leone Carvalho devido reclamar acintosamente de uma marcação das arbitragens, se dirigir ao assistente nº 01 proferindo as seguintes palavras “VOCÊ É CEGO, VAI APITAR O JOGO SEU PORRA, VOCÊ NÃO MANDA NADA AQUI, EU SOU MÉDICO, VOCÊ TÁ DOIDO”. Após ser informado por mim da expulsão o médico citado relutou em sair deixando o banco de suplentes apenas após ser solicitado o policiamento. Informa ainda que sua saída o mesmo ainda proferiu as seguintes palavras ‘FILHO DA PUTA, SEU BANDEIRA DE MERDA, VOCÊ É UM VIADO, VAI TOMAR NO CÚ”.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I,III §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEFFERSON FERREIRA: “Informo que  o início do segundo tempo teve um atraso de 04(quatro) minutos devido a confusão entre as torcidas organizadas das duas equipes (A A Anapolina e Anápolis FC) que se encontravam nas arquibancadas atrás do banco de reservas e da meta da equipe da AA Anapolina. Informa ainda que durante a confusão pedras foram arremessadas entre as torcidas e várias destas pedras caíram dentro do campo de jogo,podendo causar ferimentos nos atletas, comissão atécnica e oficiais da arbitragem. Após o policiamento conter os ânimos a partida foi iniciada normalmente.

 

ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE , participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, III §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEFFERSON FERREIRA: “Informo que  o início do segundo tempo teve um atraso de 04(quatro) minutos devido a confusão entre as torcidas organizadas das duas equipes (A A Anapolina e Anápolis FC) que se encontravam nas arquibancadas atrás do banco de reservas e da meta da equipe da AA Anapolina. Informa ainda que durante a confusão pedras foram arremessadas entre as torcidas e várias destas pedras caíram dentro do campo de jogo,podendo causar ferimentos nos atletas, comissão atécnica e oficiais da arbitragem. Após o policiamento conter os ânimos a partida foi iniciada normalmente.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I, III §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEFFERSON FERREIRA: “Informo que aos 37 (trinta e sete minutos) do segundo tempo a partida foi paralizada por 07(sete) minutos devido a um novo confronto entre as torcidas, onde componentes da torcida organizada a A A Anapolina que se encontravam fora do estádio arremessaram pedras em direção ao local destinado a atorcida do Anápolis. Momentos depois a torcida organizada da A A Anapolina arrebentaram um portão que dava acesso ao local destinado a torcida do Anápolis FC, onde alguns torcedores pularam o alambrado e novamente arremessaram varias pedras em direção a torcida rival. Neste momento a torcida do Anápolis FC. se apoderaram das pedras arremessadas neles e revidaram atirando contra a torcida da A A Anapolina. Após o tumulto ser novamente controlado pelo policiamento, a partida foi iniciada normalmente.

 

ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE , participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, III § 2º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEFFERSON FERREIRA: “Informo que aos 37 (trinta e sete minutos) do segundo tempo a partida foi paralizada por 07(sete) minutos devido a um novo confronto entre as torcidas, onde componentes da torcida organizada a A A Anapolina que se encontravam fora do estádio arremessaram pedras em direção ao local destinado a atorcida do Anápolis. Momentos depois a torcida organizada da A A Anapolina arrebentaram um portão que dava acesso ao local destinado a torcida do Anápolis FC, onde alguns torcedores pularam o alambrado e novamente arremessaram varias pedras em direção a torcida rival. Neste momento a torcida do Anápolis FC. se apoderaram das pedras arremessadas neles e revidaram atirando contra a torcida da A A Anapolina. Após o tumulto ser novamente controlado pelo policiamento, a partida foi iniciada normalmente.

 

EMANUEL FERREIRA C. JUNIOR, camisa nº 05, atleta profissional, da equipe do Anápolis FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 20 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, cometido jogo brusco grave ao atingir seu adversário com um chute na canela, que recebeu atendimento e retornou ao campo de jogo e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 214/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A CAMPINEIRA ESPORTES  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  FABIO ALEXANDRE A TOLEDO JUNIOR, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 28 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, calçado seu adversário no  tornozelo. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

DIONE KENNEDY R. ARAUJO camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A ATLETAS DE JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 44 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, ter chutado de forma acintosa o tornozelo de seu adversário. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 215/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   ABECAT

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  GABRIEL LEANDRO T. PEREIRA, camisa nº03, atleta não profissional, da equipe ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Aos 40 minutos do 2º tempo expulsei diretamente o jogador nº03 da equipe Abecat, Sr. Gabriel Leandro T. Pereira, por conduta violenta ao agredir com uma cotovelada no rosto de seu adversário de nº16, Sr. Victor Hugo O. Azzi, fora da disputa de bola. Esclareço que o referido adversário não precisou de atendimento médico e retornou ao jogo. O jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

 

Processo 216/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  WENDEL SEBASTIÃO D. LEAL, atleta, da equipe do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Expulsei do campo de jogo aos 45 + 02 (minutos) do segundo tempo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta de número 17 Sr. Wendel Sebastião D. Leal da equipe do Vila Nova F.C por protestar contra a decisão de uma marcação da arbitragem, proferindo as seguintes palavras “ Apita nada fraco. Informo que o mesmo saiu normalmente do campo de jogo.”

 

JORGE LUIZ DE CARVALHO, preparador físico do APARECIDA E.C, com incurso na disposição infracional dos artigos 258, § 2º, II e Art. 258-B ambos do CBJD com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. INVADIU O CAMPO E PROFERIU XINGAMENTOS A EQUIPE DE ARBITRAGEM, conforme narrado na súmula: “ Informo que após o termino da partida o preparador físico do APARECIDA E.C o Sr. Jorge Luiz de Carvalho invadiu o campo de jogo até próximo ao círculo central enquanto a equipe de arbitragem dirigia-se para os vestiários o mesmo reclamou acintosamente com gestos, usando os braços esticando-os em direção à equipe de arbitragem e proferindo as seguintes palavras: “NÃO SE APITA NEM SUB11, SEU FRACO, LADRÃO, SAFADO, VOCÊ É UM OTÁRIO SEU BABACA, VAI SE FUDER, PODE RELATAR, NÃO VAI DAR EM NADA, VOCÊ É LADRÃO MESMO OTÁRIO. Informo que o mesmo continuou os xingamentos até a equipe de arbitragem entrar no vestuário.”

 

 

Processo 217/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  CARLOS HENRIQUE C CARVALHO, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, calçado seu adversário por trás atingindo-o no  tornozelo, derrubando-o. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou na partida e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-15, como incurso no artigo 213, III §2º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, MARCELO NOVAIS: “Informo que aos 38 (vinte e oito) minutos do 2º tempo de jogo foi arremessada por um torcedor da A A APARECIDENSE uma garrafa de água pela metade dentro do campo de jogo, quando o mesmo estava paralizado para que fosse cobrado um arremesso lateral em favor da equipe da A A Aparecidense. Informa ainda que o objeto não atingiu ninguém. Informa ainda que o torcedor não pode ser identificado.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-15, como incurso no artigo 213, III §2º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, MARCELO NOVAIS: “Informo que aos 38 (vinte e oito) minutos do 2º tempo de jogo foi arremessada por um torcedor da A A APARECIDENSE uma garrafa de água pela metade dentro do campo de jogo, quando o mesmo estava paralizado para que fosse cobrado um arremesso lateral em favor da equipe da A A Aparecidense. Informa ainda que o objeto não atingiu ninguém. Informa ainda que o torcedor não pode ser identificado.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (21.09.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                   De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente



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