Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 01/10/2021

27/09/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –037/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de setembro de 2021 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 097/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE x UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  Renato Paniago

Relator:         Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciados: UNIAO ESPORTIVA INHUMAS, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, e artigo 16 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 1ª Divisão, conforme abaixo transcrito:  “Cumpro informar que, a equipe UNIAO ESPORTIVA INHUMAS, não relacionou seus atletas e comissão técnica na sumula eletrônica antes do inicio da partida. Informo ainda, que antes do inicio da partida, e dentro do vestiário, a equipe de arbitragem teve que relacionar em súmula seguindo instruções do boletim de atletas apresentado pelo responsável da equipe.”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 099/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  Diego Stefani Albuquerque

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “informo que não foi disponibilizado a placa de substituições.”

 

Processo 101/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:              A E CANEDENSE   X  A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  Alcides Castilho

Relator:         Dr.  JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE/GO, através do seu representante legal-presidente Sr. Agustinho de Carvalho Filho, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Houve um atraso de 15minutos no início da partida, devido a equipe associação esportiva Jataiense ter tido um problema com o ônibus durante a sua viagem. Entrando em campo para o início da partida as 15:45.”

 

 

Processo 106/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  Ariéte Cãndida

Relator:         Dr.  GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: JOSUÉ NASCIMENTO COSTA, atleta não-profissional, de camisa nº 05, do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida:” Expulsei do campo de jogo, atleta nº 5, Sr. Josué Nascimento Costa da equipe Itaberaí Esporte Clube, por impedir um ataque promissor da equipe adversária, o atleta expulso saiu de campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

JOÃO GUILHERME DOS SANTOS VALIM BARBOSA, atleta não-profissional, de camisa nº 20, do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida:” Expulsei do campo de jogo o atleta nº 20, Sr. João Guilherme dos Santos Valim Barbosa, por impedir um ataque promissor da equipe adversária. o Atleta expulso saiu de campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, incisos I, II e III e Art. 211, caput, todos do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por se tratar de um centro esportivo localizado em uma praça municipal, várias pessoas assistiram a partida na parte externa do alambrado que cerca o mesmo. Após apitar o final do primeiro tempo, ocorreu uma discussão entre torcedores não identificados que se aproximaram do alambrado com o banco de reservas da equipe Itaberaí esporte Clube, a confusão foi controlada e solicitado policiamento no local da partida pela equipe mandante, a viatura policial chegou no campo de jogo no intervalo da partida, as dependências do centro esportivo estavam trancadas sem acesso as pessoas externas. Aos 39 minutos do segundo tempo após o gol da equipe Itaberai Esporte Clube foi arremessado uma cadeira vinda parte externa do alambrado do centro esportivo, não sendo possível identificar a pessoa que arremessou a mesma. A cadeira não atingiu ninguém no campo de jogo. Antes do início da partida o Senhor identificado como coordenador da equipe Hidrolandense, Sr. Carlos Roberto da Costa Junior, e o Sr. Adenir Alves da Silva, identificado como diretor da equipe Itaberai Esporte Clube, foram até o vestiário da equipe de arbitragem para entregar a documentação das equipes e desejar bom trabalho a equipe de arbitragem. (…) O campo de jogo encontra-se em uma praça onde se localiza o centro esportivo para a realização da mesma. Várias pessoas estavam assistindo a partida na praça.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 108/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  José Carlos Luzini

Relator:         Dr.  MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: DANILO ALBANITO LIMA, treinador de goleiros da equipe Santa Cruz E.C, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, do CBJD, pelo seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – AOS 44 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO, EM DECORRÊNCIA DO CARTÃO VERMELHO DIRETO O SENHOR DANILO ALBANITO LIMA, TREINADOR DE GOLEIROS DA EQUIPE SANTA CRUZ E.C., POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO E LOGO APÓS SER ADVERTIDO, PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS ” PUTA QUE PARIU, VOCE É PERNA DE MAIS, TA QUERENDO APARECER…” INFORMO QUE, TAL OFENSA FOI OUVIDA E INFORMADA PELO ARBITRO ASSISTENTE NUM.01 DA PARTIDA, SENHOR BRUNO BORGES.”

 

SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por não ter quitado as despesas/taxa de arbitragem, conforme relato do árbitro em Súmula: “INFORMO QUE A EQUIPE SAO LUIS FC. NAO EFETUOU O PAGAMENTO DA TAXA DE JOGO, NO VALOR DE R$ 934,00.”

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e SEIS dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (26.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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