PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 01 de novembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 294/2024 792
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: ALLAN VITOR BARBOSA PIRES, Atleta não profissional de camisa nº 06 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Allan Vitor Barbosa Pires por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr: Emerson rocha da costa camisa número 1 da equipe Trindade Atletico Clube também expulso por revidar com socos. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente. Ademais, em razão do vídeo apresentado, onde podemos observar todo o ocorrido dentro do campo de jogo, verificamos que o atleta de número 6, agiu de forma desleal ao desferir um soco no atleta rival, devendo ser punido com pena máximo do artigo supra, conforme relato do árbitro.
GABRYEL DOS SANTOS, Atleta não profissional de camisa nº 10 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Gabryel dos santos por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr. Igor Vinicius saquis dias camisa número 4 da equipe Trindade Atletico Clube após o início de um confronto generalizado entre os atletas. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente., conforme relato do árbitro.
EMERSON ROCHA DA COSTA, Atleta não profissional de camisa nº 01 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Emerson Rocha da Costa por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr. Allan Vitor Barbosa Rocha camisa número 6 da equipe São Luiz Esporte Clube após o início de um confronto generalizado entre os atletas. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente., conforme relato do árbitro.
IGOR VINICIUS SARQUIS DIAS, Atleta não profissional de camisa nº 04 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr: Igor Vinicius saquis dias por conduta violenta ao agredir seu adversário Sr. Gabryel dos santos camisa número da equipe São Luiz Esporte Clube após o início de um confronto generalizado entre os atletas. Após o confronto entre os adversários foi encerrado a partida e ambos deixaram o campo de jogo normalmente., conforme relato do árbitro.
SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, Agremiação Desportiva, vinculada a FGF, com incurso na disposição do Art. 257, §3º do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Conforme o vídeo apresentado, podemos observar uma rixa inaceitável no futebol, marcada por agressões entre atletas dos dois clubes. Esse cenário de conflito e tumulto é inaceitável e, devido à dificuldade de identificar todos os envolvidos, requer a punição do clube cujos jogadores participaram desse lamentável episódio.
TRINDADE ATLETICO CLUBE, Agremiação Desportiva, vinculada a FGF, com incurso na disposição do Art. 257, §3º do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Conforme o vídeo apresentado, podemos observar uma rixa inaceitável no futebol, marcada por agressões entre atletas dos dois clubes. Esse cenário de conflito e tumulto é inaceitável e, devido à dificuldade de identificar todos os envolvidos, requer a punição do clube cujos jogadores participaram desse lamentável episódio.
Processo 416/2024 915
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: C.E. WILSON GOIANO X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA
Indiciados:. AVANIR DE ALECRIM SILVA, massagista da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei de forma direta o senhor Avanir de Alecrim Silva, massagista da equipe Império Pires do Rio, por reclamar de forma acintosa contra as decisões da equipe de arbitragem, após o final da partida o senhor Avanir dirigiu-se a mim árbitro da partida com as seguintes palavras ‘ você veio aqui para meter a mão contra nós, seu ladrão’. O mesmo foi retirado imediatamente pelos membros da comissão técnica. Informo que me senti ofendido em minha moral e honra.”
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que a equipe Império Pires do Rio entregou a relação de atletas às 15h35m.”
Processo 457/2024 955
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. FLAVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados:. NICOLLAS DO COUTO RODRIGUES, atleta não profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 8, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei de forma direta o jogador numero 8 o sr Nicollas do Couto Rodrigues da equipe do Trindade – GO aos 47 minutos do primeiro tempo, por dar um tapa nas costa do seu adversário fora da disputa de bola. O mesmo saiu de campo de jogo sem outra ocorrência” (grifei) 2.
LUCAS BISPO ROCHA, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 5, com o incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com o segundo cartão amarelo o sr Lucas Bispo Rocha, por um calço temerário em seu adversário na disputa de bola.” (grifei) 3.
ANTONIO VINICIUS BERTRAM, atleta não profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 11, com o incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei após o final da partida com o segundo cartão amarelo o atleta numero 11 o sr Antonio Vinicius Bertram, por reclamar de forma asintosa da decisão da arbitragem, falando as seguintes palavras ( voce e sem critério, voce ta de brincadeira).”(grifei) 4.
MARCOS VINICIUS ALVES RONDON, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, número 2, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei de forma direta o atleta numero 2 do Vila Nova – GO o sr Marcos Vinicius Alves Rondon, por revida com um tapa no braço do seu adversário numero 8 do Trindade GO o sr Nicollas Do Couto Rodrigues, o mesmo saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”(grifei)
Processo 438/2024 936
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: REAL CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados ARTHUR MARTINS SANTOS atleta amador, camisa n° 14 da agremiação esportiva de futebol não profissional ITABERAI ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 31 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta de nº 14 Srº Arthur Martins Santos, da equipe Itaberaí, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao acertar com um soco na altura do peito do seu adversario de nº 04 o Srº Joao Vitor Dias Graciano. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.
JOÃO VITOR DIAS GRACIANO atleta amador, camisa n° 04 da agremiação esportiva de futebol não profissional REAL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 31 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta de nº 14 Srº Arthur Martins Santos, da equipe Itaberaí, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao acertar com um soco na altura do peito do seu adversario de nº 04 o Srº Joao Vitor Dias Graciano. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.
KELVIN SOUZA SILVA atleta amador, camisa n° 01 da agremiação esportiva de futebol não profissional ITABERAI ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 31 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta de nº 01 o Srº Kelvin Souza Silva, da equipe Itaberaí, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao acertar com um chute na perna do seu adversario de nº 07 Srº Matheus Gomes Benchimol. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar..”. (sic), conforme relato do árbitro. 4.
MATHEUS GOMES BENCHIMOL atleta amador, camisa n° 07 da agremiação esportiva de futebol não profissional REAL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 31 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta de nº 07 Srº Matheus Gomes Benchimol, da equipe Real Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao acertar com um soco na altura do peito do seu adversario de 01 o Srº Kelvin Souza Silva. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 447/2024 945
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES X REAL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados IAGO DA COSTA AMORIM, atleta não profissional de futebol, de nº 7, do clube ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 19:00min do 2º Tempo: 2º Cartão Amarelo. Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO SEGUNDO CARTAO AMARELO O ATLETA N 7 SR IAGO DA COSTA AMORIN DA EQUIPE CAMPINEIRA, POR DESAPROVAR COM GESTOS E PALAVRAS AS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM ENQUANTO ESTAVA NO BANCO DE RESERVAS. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. 2)
DHATOLO DE OLIVEIRA, gandula indicado pelo clube ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, e o Art. 243-A, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, em “Ocorrências / Observações”: INFORMO QUE AOS 14 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O GANDULA DA PARTIDA SR DHATOLO DE OLIVEIRA, APÓS O MESMO SER ADVERTIDO PARA REPOR A BOLA EM JOGO DE FORMA RÁPIDA O MESMO SENTOU NO BANCO DE RESERVAS E SE RECUSOU A EXERCER A SUA FUNÇÃO. INFORMO QUE O GANDULA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.
RODRIGO MENDONCA SILVA MARQUES, árbitro da partida, como incurso nas disposições infracionais do Art. 266, do CBJD, por narrar o seguinte fato na súmula da partida, em “Ocorrências / Observações”: INFORMO QUE AOS 14 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O GANDULA DA PARTIDA SR DHATOLO DE OLIVEIRA, APÓS O MESMO SER ADVERTIDO PARA REPOR A BOLA EM JOGO DE FORMA RÁPIDA O MESMO SENTOU NO RESERVAS E SE RECUSOU A EXERCER A SUA FUNÇÃO. INFORMO QUE O GANDULA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e oito dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (28.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente