Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 02/07/2018

26/06/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –050/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  02 de julho de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

 

Processo 119/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado: IAGO PEREIRA MENDONÇA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do GOIÁS E. C.  como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Aos 18 minutos do 2º Tempo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo por ter, colocado a mão na bola impedindo um contra-ataque promissor do adversário.. O atleta expulso, saiu sem problemas”.

 

RICARDO SANTOS SILVA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Aos 47 minutos do 2º Tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido com as travas de sua chuteira a perna direita (coxa) de seu adversário. Isso ocasionou um princípio de tumulto. O Atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso, saiu sem problemas”.

 

ATLÉTICO C.G, equipe profissional , com incurso na disposição infracional do Artigo 206 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados narrados na Súmula: Informo que houve (03) três minutos de atraso no início da partida, devido a equipe do Atlético C.G, apresentar em campo para o início do jogo”.

 

GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 211 e 213 II, do CBJD, por não assegurar infra-estrutura necessária a garantir plena segurança para a realização da partida e não tomar qualquer providência para prevenir, tampouco reprimir a desordem causada após o término da partida, tendo em vista a invasão de campo por torcedores da equipe local após o término da partida para comemorar com os atletas.

 

 

 

 

 

Processo 120/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado: LUCAS GABRIEL RIBEIRO FIRMO, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do TRINDADE AC. como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Aos 44 minutos do 2º Tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido com as travas de sua chuteira com as duas pernas estendidas (carrinho) na altura da canela direita de seu adversário com uso de força excessiva. Isso ocasionou um princípio de tumulto. O Atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso, saiu sem problemas”.

 

Processo 121/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-2ª DIV. 2018

Jogo:              CANEDO ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 15 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: CANEDO E.C, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do Artigo 213, I, II, III e § 1º do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados narrados na Súmula: Aos 15 minutos do 2º tempo, paralisei a partida em virtude da invasão ao estádio de pessoas não identificadas, as quais soltavam foguetes e atiravam pedras em direção a torcida da Anapolina, a qual revidou as agressões utilizando pedras e seus instrumentos de percussão, causando uma briga generalizada entre esses elementos por aproximadamente 10 minutos. Informo ainda que no início do 1º tempo havia presença de polícia no local da partida, e que a mesma permaneceu durante toda 1ª etapa e ausentou-se no intervalo. Informo que após cessado o tumulto, o policiamento chegou novamente nas dependências do estádio, porém os diretores de ambas as equipes, o Sr. Pedro Valadão Gomes RG. 5097823? SSP-GO da Associação Atlética Anapolina e o Sr. Warditon R.M. Dutra RG. 5751718-SSP/GO da equipe do Canedo EC, reuniram-se com a equipe de arbitragem e comunicaram que não tinha mais clima e segurança para o reinício da partida, e que a mesma fosse encerrada naquele momento. Diante de todos esses fatos a equipe de arbitragem deu por encerrada a partida.

 

Processo 122/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 16 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ALISON KAIQUE S. DE SOUZA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do A D HIDROLANDENSE como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Aos 15 minutos do 2º Tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto por conduta violenta, por ter fora da disputa de bola, dado um chute na barriga de seu adversário com uso de força excessiva. O Atleta atingido recebeu  atendimento médico e retornou a partida. O atleta expulso, saiu sem problemas”.

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito (26.06.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente



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