Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 02/09/2022

29/08/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –065/2022

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 02 de setembro de 2022 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0198/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.-2022

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE    X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA MACHADO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: JEFFERSON RICARDO DELGADO DE SOUZA, preparador físico pertencente a equipe do Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que este foi expulso aos 20 minutos do primeiro tempo, por usar linguagem ofensiva direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “você é muito fraco, está com o braço engessado, está errando todas”, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0202/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   x   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  ERICO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, atleta da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei de forma direta aos 50 minutos do segundo tempo o sr Erico Francisco de Oliveira numero 18 da equipe Jaragua EC ,por atingir seu adversário numero 17 com um soco de mão fechada nas costas fora da disputa de bola ,enquanto a bola se encontra fora de jogo .Apos expulsão o atleta deixou o campo de jogo normalmente.”

 

NORTON JOSE CASSOL, preparador físico da equipe Inhumas Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por desrespeitar membro da equipe de arbitragem, bem como reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, conforme relato da súmula: “Informado pelo assistente numero 1, Sr. Alexandre Amaral, expulsei de forma direta aos 43 minutos do segundo tempo, o sr. Norton José Cassol, preparador físico da equipe Inhumas EC, por proferir os seguintes dizeres em ato de reclamação : “porra, vai tomar no cu, voce não viu não, ele deu um tapa no rosto do meu atleta, seu fraco.” Após o ocorrido o mesmo deixou o campo de jogo.”.

 

Processo 0206/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO -2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  ASEEV

Data:              Goiânia, 22 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  ANDRÉ ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe Sub-20 do Bela Vista Futebol Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 250, inc. I, do CBJD, ou, subsidiariamente, com incurso na disposição infracional do Art. 254, inc. II, do CBJD, pela atitude descrita na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo aos 4 minutos do segundo tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta de número 3, sr. André Alexandre de Paula Filho, da equipe Bela Vista Futebol Clube, por calçar seu adversário de número 10, sr. Danilo da Silva Costa da equipe Associação Esportiva Evangélica, em uma disputa de bola, parando assim um ataque promissor. O atleta expulso saiu de campo sem nenhum problema, e o atleta atingido não necessitou de atendimento e continuou normalmente na partida”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (29.08.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                               Presidente

 

 

 

 

 



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