Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/10/2019

30/09/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –058/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 03 de outubro de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 219/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: RENATO BEZERRA CAMILO, atleta profissional, camisa nº 3 do TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, expulso aos 41 minutos do 2º tempo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter conforme relato em súmula “ segurado seu adversário pela camisa na disputa de bola, impedindo um ataque promissor. O jogador expulso saiu normalmente e o atleta atingido não necessitou de atendimento médico.

 

TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol profissional – DIVISÃO DE ACESSO- 2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEFFERSON FERREIRA DE MORAES: “ Informo para os devidos fins que a taxa total de R$ 2.365,10 não foi completamente paga, foi repassado a federação o valor de R$ 1.130,00 referente a bilheteria, restando o valor de R$ 1.235,10 a ser repassado posteriormente. Informação repassada pelo representante financeiro da Federação Goiana de Futebol, Sr. João Paulo Dutra dos Santos.

 

Processo 220/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE 

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: MORINHOS ESPORTE CLUBE participante dp CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIV.ACESSO-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem conforme narrado em súmulaCumpro informar que faltou ser pago das dispersas da partida o valor R$ 1.800,60 centavos (um mil e oitocentos reais e sessenta centavos).  

 

ALEILSON SOUSA RABELO, atleta profissional, camisa nº 38 da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, narrados pelo árbitro da partida “Expulsei no intervalo da partida diretamente o atleta N 38, Sr: Aleilson Sousa Rabelo, da Equipe: Esporte Clube Rio Verde, Por após seu companheiro de equipe ser advertido no intervalo do jogo com cartão amarelo, o mesmo citado acima ofendeu verbalmente o Arbitro assistente N 01, Sr Marcio Soares, Dizendo as seguintes palavras: ” É CERTEZA QUE É ESSE FILHO DA PUTA QUE ESTÁ QUERENDO APARECER”. Após a expulsão o atleta citado deixou o campo de jogo sendo contido por seus companheiros de equipe. “

 

EVERTON ANTUNES BENEVIDES, TÉCNICO da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, narrados pelo árbitro da partida “Após o termino da partida quando a equipe de arbitragem se encontrava no centro do campo de jogo o treinador Sr: Everton Antunes Benevides da Equipe: Rio Verde, veio em nossa direção e disse as seguintes palavras: Queria ver se fosse jogo do Corinthians se ele xingasse, vocês iam ter coragem de expulsar. Isso e palhaçada.

 

Processo 221/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE RIO VERDENSE   X   UMUARAMA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, por não efetuar o pagamento das despesas da partida. Em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano Profissional da 3ª Divisão 2019, entre as equipes Atlético Clube Rioverdense x Umuarama, no dia 21 de setembro de 2019, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que não foi efetuado o pagamento das despesas totais da partida no valor de R$ 2.669,70.

 

Processo 222/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2019

Jogo:              RAÇA S.B.   X   PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, por não efetuar o pagamento das despesas da partida e não havia policiamento no momento do início da partida. Em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano Profissional da 3ª Divisão 2019, entre as equipes Raça Sport Brazil x Pires do Rio, no dia 23 de setembro de 2019, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que não foi efetuado o pagamento das despesas totais da partida no valor de R$ 1.514,00 à FGF. Ainda, foi relatado o atraso de 13 minuto para se iniciar a partida devido à falta de policiamento no estádio no horário marcado do início do jogo.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos Trinta dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (30.09.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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