Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/10/2025

30/09/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 03 de OUTUBRO de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 393/2025           1.532

NOTICIA DE INFRAÇÃO

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator: DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado:  Alexsander dos Santos Maidana, diretor de futebol da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso, por duas vezes, nas disposições infracionais do artigo 223, parágrafo único do CBJD, por deixar de cumprir decisão da Justiça Desportiva. Quando da ocorrência dos fatos relatados nas súmulas (i) da partida disputada entre as equipes Itaberaí Esporte Clube e Cerrado Esporte Clube, pela Copa Goiás Sub-15 da 1ª Divisão – 2025, em 07 de agosto de 2025; bem como (ii) da partida disputada entre as equipes Cerrado Esporte Clube e Santa Cruz Esporte Clube, pela Taça Mané Garrincha Sub-17 da 1ª Divisão – 2025, em 05 de setembro de 2025; o denunciado estava suspenso de suas atividades por força da condenação acima mencionada.

 

Processo 354/2025           1.402

COPA GOIÁS DE  FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              VILA NOVA F.C.  X  ANÁPOLIS F.C.

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

IndiciadoDANIEL ROGERIO DE OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Foi culpado de conduta violenta. Ao dar uma cotovelada em seu adversario Sr. Adrian Kaua Ferreira Santiago de número 23 da equipe do Anápolis Futebol Clube, atigindo o rosto fora da disputa de bola. Informo ainda que o mesmo saiu sem problemas, o atleta atingido necessitou de atendimento e permaneceu na partida.”

 

Processo 359/2025           1.407

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              AMERICA F.C.  X  GOIÂNIA EC.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

IndiciadoDAVI DA SILVA DE SOUSA, Atleta não profissional de nº 10 do América F.C., com incurso na disposição do Art. 254- A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato: foi expulso com cartão vermelho direto por desferir um soco nas costas de seu adversário, senhor Samuel rodrigues carvalho, de número 9 da equipe Goiania , quando o mesmo lhe deu um tapa em suas partes intimas com a bola fora de jogo. o atleta infrator saiu de campo normalmente sem causar nenhum problema., conforme relato do árbitro.

 

LUIS GUSTAVO DO CARMO CLEMENTE, Atleta não profissional de camisa nº 04 do América F.C., com incurso na disposição do Art. 254-B do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Foi expulso com cartão vermelho direto por comportar de maneira agressiva, cuspindo em seu adversário com a bola fora de jogo. o atleta infrator saiu normalmente de campo de jogo sem causar nenhum problema, conforme relato do árbitro.

 

SAMUEL RODRIGUES CARVALHO, Atleta não profissional de camisa nº 09 do Goiânia E.C., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Foi expulso com cartão vermelho direto por dar um tapa nas partes íntimas do seu adversário, Sr Davi da Silva de Sousa, número 10, da equipe América morrinhos.o mesmo ao sair de campo , passou em frente ao banco de reservas da equipe adversário desferindo as seguintes palavras para os atletas do banco : ” Vão se fuder “. Após isso o mesmo foi para seu vestiário sem mais problemas, conforme relato do árbitro.

 

NILTON CESAR PACHECO DA SILVA, Assistente Técnico da equipe América F.C., com incurso na disposição do Art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Por segurar seu adversário tentando atrapalhar o mesmo de jogar. conforme relato do árbitro

 

Processo 379/2025           1.427

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025

Jogo:              ASEEV  X  ABD FC.

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GILMAR DE OLIVEIRA MOTA

IndiciadoASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 17 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão – 2025, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que a equipe mandante Associação Esportiva Evangélica não efetuou o pagamento da taxa de deslocamento da equipe de arbitragem.”

 

Processo 385/2025           1.433

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025

Jogo:              VILA NOVA FC.  X  GUANABARA CITY F.C.

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FREDERICO RICO

IndiciadoJOÃO PEDRO CAIXETA DE OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 26 minutos de jogo do 1º tempo expulsei de forma direta o atleta de nº 11 SR João Pedro Caixeta de Oliveira da equipe do Vila Nova FC. Com a bola fora de jogo para um tiro de meta ,onde atleta perdeu um tiro penal, e após ter sido provocado pelo goleiro o mesmo agrediu com o braço no rosto do goleiro da equipe do Guanabara City Sr, Samuel Cardoso de Oliveira Tavares, constatando assim uma conduta violenta. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o jogador atingido foi atendido e continuou na partida.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (30.09.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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