PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 04 de outubro de 2024 às 10h no FORMATO PRESENCIAL em pauta adiada do dia 27 de SETEMBRO e 2024 NA SEDE DESTE TRIBUNAL
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 297/2024 795
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Indiciados: MATHEUS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DIAS, Atleta não profissional de camisa nº 03 do Goiânia Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Para os devidos fins Comunico que expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto aos 29 minutos do segundo tempo o atleta da equipe do Goiânia EC, Sr. Matheus Henrique Martins da Silva Dias N° 03, por trocar socos e chutes fora da disputa de bola, de forma simultânea com seu adversário Sr. Francisco Silva Ferreira N°08 da equipe do Alto Padrão Esporte Clube. Após a expulsão o mesmo saiu de campo de jogo sem mais problemas., conforme relato do árbitro. ADIADO DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2024 para o dia 04 de outubro no FORMATO PRESENCIAL ÀS 10H. NA SEDE DESTE TRIBUNAL
FRANCISCO SILVA FERREIRA, Atleta não profissional de camisa nº 08 do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Para os devidos fins Comunico que expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto aos 29 minutos do segundo tempo o atleta da equipe do Alto Padrão Esporte Clube, Sr. Francisco Silva Ferreira N°08, por trocar socos e chutes fora da disputa de bola, de forma simultânea com seu adversário Sr.Matheus Henrique Martins da Silva Dias N° 03 da equipe do Goiânia. Após a expulsão o mesmo saiu de campo de jogo sem mais problemas., conforme relato do árbitro. ADIADO DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2024 para o dia 04 de outubro no FORMATO PRESENCIAL ÀS 10H. NA SEDE DESTE TRIBUNAL
MATHEUS SILVA DOS SANTOS, Atleta não profissional de camisa nº 11 do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto aos 41 minutos do segundo tempo, o atleta do Alto Padrão Esporte Clube Sr. Matheus Silva dos Santos N° 11 por agredir seu adversário Sr. Denilson Bruno da Silva Santos N° 16 da equipe do Goiânia EC, com uma cotovelada na altura do abdômen fora da disputa de bola.., conforme relato do árbitro. ADIADO DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2024 para o dia 04 de outubro no FORMATO PRESENCIAL ÀS 10H. NA SEDE DESTE TRIBUNAL
ROGER VICTOR DE LIMA, Técnico do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei com cartão vermelho direto, aos 41 minutos do segundo tempo, o técnico da equipe do Alto Padrão Esporte Clube, Sr. Roger Victor de Lima, após o mesmo discordar de forma acintosa, com gestos e palavras, das decisões da arbitragem. Ele se dirigiu de forma extremamente exaltada ao assistente nº 1, Sr. Igor Alves, proferindo as seguintes palavras: “Vocês estão de sacanagem de fazer isso, estão fazendo tudo errado”, acompanhadas de gestos igualmente exaltados. O mesmo já havia sido orientado verbalmente pela equipe de arbitragem sobre a forma de se comportar. Após a expulsão, o Sr. Roger Victor de Lima entrou em campo extremamente exaltado e proferiu as seguintes palavras a mim: “Vai tomar no meio do seu cu, você não apita mais jogo nenhum, você vai tomar no seu cu! Não tinha que me expulsar não, vocês estão marcando tudo errado. Relata o que você quiser sobre mim.” Ele teve que ser contido pelos próprios atletas de sua equipe para se retirar de campo, pois estava em estado de extrema exaltação. Após sua saída de campo, ficou atrás do alambrado onde estava o assistente nº 2, Sr. Gabriel Rodrigues. Ao ser informado de que não poderia passar instruções para sua equipe, ele respondeu de forma ríspida: “Eu falo o que eu quiser! Vocês podem me relatar 10 vezes que eu vou estar aqui como técnico; não dá nada pra mim. Pode relatar! Essa arbitragem horrível de vocês… Eu já estou de fora e vou continuar falando o que eu quero.” Mesmo após ser avisado que não poderia continuar orientando sua equipe pelo alambrado, ele persistiu até o final da partida. Informo também que a equipe de arbitragem se sentiu completamente ofendida e desrespeitada por todas as falas do treinador da equipe do Alto Padrão Esporte Clube, Sr. Roger Victor de Lima., conforme relato do árbitro. ADIADO DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2024 para o dia 04 de outubro no FORMATO PRESENCIAL ÀS 10H. NA SEDE DESTE TRIBUNAL
Processo 333/2024 832
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY F.C.
Data: Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, representada por seu presidente Marcos Roberto Gundim, como incursa na disposição infracional do Art. 206 e art.19 do Regulamento Geral Especifico da Competição, e subsidiariamente, o art. 191, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a partida sofreu um atraso de 59 minutos devido à ausência de duas enfermeiras, de uma ambulância e do desfibrilador, conforme previsto no regulamento da competição. Segue o detalhamento dos fatos de acordo com a cronologia: Antes do início do jogo, a ambulância ainda não havia chegado. Após 19 minutos do horário previsto para o início da partida, a ambulância chegou, mas apenas o médico e uma técnica de enfermagem estavam presentes, e o desfibrilador não estava disponível. O presidente do clube mandante, senhor Marcos Roberto Gundim, tentou resolver as pendências. Mais 15 minutos se passaram e as duas enfermeiras chegaram. No entanto, a partida não pôde ser iniciada devido à falta do desfibrilador. Em seguida, chegou uma nova ambulância, mas ainda sem o desfibrilador. Por fim, no quinquagésimo nono minuto de atraso, o desfibrilador chegou e a partida foi autorizada a ser iniciada.” (Destacamos)
Processo 350/2024 849
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024
Jogo: REAL CLUBE X ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA
Indiciados: FELIPE LIMA DE PAULA, ATLETA DE Nº 15 DO ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei diretamente também, o Sr. Felipe Lima de Paula, número 5, da equipe Alto Padrão Esporte Clube, por dar um tapa no peito do seu adversário, Sr. Matheus Eduardo Alves da Fonseca, número 10, da equipe Real Clube.”, conforme relato do árbitro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro (27.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente