Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/11/2022

01/11/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –0102/2022

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de setembro de 2022 às 10:00 NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0312/2022  NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO-2022

Data:              Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:               Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD, por 03 (três) vezes, por deixar de cumprir preceito obrigatório insculpido no Artigo 24 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso (2ª Divisão) – 2022, vez que relacionou como técnico, em partidas da referida competição, o Sr. Ariel Mamede de Sousa, o qual não teve seu contrato devidamente registrado e publicado no BID da CBF;

 

BRENO VIEIRA SOUZA, árbitro vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 261-A, §1º, inciso V do CBJD, por deixar de cumprir dever obrigatório decorrente da sua função, vez que deu início à partida com a presença do Sr. Ariel Mamede de Sousa, no exercício da função de auxiliar técnico, no banco de reservas da equipe Jaraguá Esporte Clube, em contrariedade ao preceito insculpido na alínea “2” c/c §2º, ambos do Artigo 43 do Regulamento Geral de Competições da Federação Goiana de Futebol – 2022;

 

RUBENS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, árbitro vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 261-A, §1º, inciso V, e Artigo 266, ambos do CBJD, por 02 (duas) vezes, (i) por deixar de cumprir dever obrigatório decorrente da sua função, vez que deu início à partida com a presença do Sr. Ariel Mamede de Sousa, no exercício da função de técnico, no banco de reservas da equipe Jaraguá Esporte Clube, bem como (ii) por deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado;

 

ANDERSON RIBEIRO GONÇALVES, árbitro vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 261-A, §1º, inciso V, e Artigo 266, ambos do CBJD, (i) por deixar de cumprir dever obrigatório decorrente da sua função, vez que deu início à partida com a presença do Sr. Ariel Mamede de Sousa, no exercício da função de técnico, no banco de reservas da equipe Jaraguá Esporte Clube, bem como (ii) por deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (01.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                               Presidente

 

 

 

 

 



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