Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/09/2018

30/08/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –058/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  05 de SETEMBRO de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 129/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  C R A CATALANO

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: JOÃO PAULO DE SOUZA SILVA, atleta de nº 18 da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo se dirigiu ao árbitro da partida reclamando ostensivamente, proferindo as seguintes palavras “você acabou com o jogo, veio prejudicar nosso time”, o mesmo prosseguiu dizendo as seguintes palavras: “você tinha que ser honesto, você tem que vim aqui e fazer o certo e não roubar da gente”, assim, o árbitro da partida expulsou o mesmo com cartão vermelho direto.

 

JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, I, II e III, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida o mesmo relatou que aos 13 minutos do 2, o 4° arbitro, o sr. João Vane F. de Sá, foi atingido por um copo de cerveja que veio do local onde se encontrava a torcida do Jaraguá EC.

 

MOISÉS ASSUNÇÃO PINTO, Presidente da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo relata “que após o termino da partida, o presidente da equipe do Jaraguá, invadiu o campo de jogo e se dirigiu a equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras: “vocês são uns safados, bando de ladrões. sua mulher está na zona dando seu corno, vagabundo. você e um filho da puta e ladrão. essa federação e uma vergonha, já está tudo armado, seu viado, safado”, o mesmo teve que ser retirado pelo policiamento do campo de jogo.

 

CARLOS VINÍCIUS C. GONÇALVES, funcionário do Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo invadiu o campo de jogo após o término da partida e lhe proferiu as seguintes palavras: “vocês estão de sacanagem, vieram aqui pra roubar da gente, isso que vocês fizeram aqui foi uma vergonha.”

 

Processo 131/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              A S E E V    X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ASSOCIACAO ESPORTIVA EVANGELICA, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 e 213 do CBJD, por: “Informo que após o término da partida, houve invasão no campo de jogo, pelo portão central do campo em frente a arquibancada, onde encontravam-se jogadores não relacionados para partida e diretoria da equipe aseev, indo em direção ao árbitro da partida. foi identificado um jogador não relacionado para partida, sr. Felipe Cardoso de Aleluia, da equipe aseev, que invadiu o campo e veio em minha direção proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no seu cú, filha da puta, você veio aqui só pra roubar da gente seu desgraçado”. logo após o atleta me agrediu com uma joelhada, atingindo a minha coxa direita. sendo retirado pelos seus companheiros de equipe. informo ainda que, quando a equipe de arbitragem estava entrando no corredor de acesso ao vestiário, o mesmo atleta chutou uma mesa de ferro como forma de protesto, que foi utilizada pela médica e enfermeira que se encontrava na entrada do vestiário da arbitragem. informo ainda que, uma pessoa não identificada, que usava uma camisa da aseev, também invadiu o campo de jogo pelo portão de acesso citado acima, vindo em minha direção muito exaltado proferindo as seguintes palavras: “você veio aqui só pra roubar, já veio mal intencionado, seu filho da puta. você tem que apanhar, isso é uma vergonha marcar um pênalti desse”. sendo retirado pelo presidente da equipe aseev, sr. clóvis santos borges, que também adentrou o campo pelo portão de acesso ao lado dos vestiários, para retirar seus atletas e pessoas invasoras no campo de jogo”.

 

FELIPE CARDOSO DE ALELUIA, atleta profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º c/c §3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por: “foi identificado um jogador não relacionado para partida, sr. Felipe Cardoso de Aleluia, da equipe aseev, que invadiu o campo e veio em minha direção proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no seu cú, filha da puta, você veio aqui só pra roubar da gente seu desgraçado”. logo após o atleta me agrediu com uma joelhada, atingindo a minha coxa direita. sendo retirado pelos seus companheiros de equipe. informo ainda que, quando a equipe de arbitragem estava entrando no corredor de acesso ao vestiário, o mesmo atleta chutou uma mesa de ferro como forma de protesto, que foi utilizada pela médica e enfermeira que se encontrava na entrada do vestiário da arbitragem. informo ainda que, uma pessoa não identificada, que usava uma camisa da aseev, também invadiu o campo de jogo pelo portão de acesso citado acima, vindo em minha direção muito exaltado proferindo as seguintes palavras: “você veio aqui só pra roubar, já veio mal intencionado, seu filho da puta. você tem que apanhar, isso é uma vergonha marcar um pênalti desse”. sendo retirado pelo presidente da equipe aseev, sr. clóvis santos borges, que também adentrou o campo pelo portão de acesso ao lado dos vestiários, para retirar seus atletas e pessoas invasoras no campo de jogo.”

 

 

Processo 132/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X   AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: ELCARLOS GOMES LIMA JÚNIOR, atleta profissional de nº 11 da equipe América/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II, do CBJD, por: “Expulsei do campo do jogo em virtude do 2º cartão amarelo o atleta de nº11 senhor elcarlos gomes lima júnior da equipe américa futebol clube por na disputa de bola de maneira temerária atingir com um tapa na altura do rosto seu adversário de nº 2 senhor wanderson lima c. costa. o jogador atingido não necessitou de atendimento médico e continuou na partida normalmente.”

 

 

Processo 133/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA   X    APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: FILIPE BARROS SOUZA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do A A ANAPOLINA. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 13 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, dado um tapa no rosto de forma temerária em seu adversário, que não precisou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (30.08.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente

 



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