PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 06 de dezembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 509/2024 1.006
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: LENNER CESAR FERREIRA SIQUEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 02 do Cerrado Esporte Clube, com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, foi expulso com cartão vermelho direto por conduta violenta ao trocar tapas e empurrões com o seu adversário n°07 Cauê paraíso da Silva, nenhum dos dois atletas precisou de atendimento, e deixaram o campo normalmente, conforme relato do árbitro.
CAUÊ PARAISO DA SILVA, Atleta não profissional de camisa nº 07 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato., foi expulso com cartão vermelho direto por conduta violenta ao trocar tapas e empurrões com o seu adversário n°02 Lenner Cesar f.siqueira, nenhum dos dois atletas precisou de atendimento, e deixaram o campo normalmente, conforme relato do árbitro. .
RHUAN MOREIRA OLIVEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 11 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, foi expulso com cartão vermelho direto por conduta violenta ao acerta o pescoço de seu adversário com um soco para trás em movimento intencional de atingir enquanto os mesmos disputavam a bola. O jogador atingido precisou de atendimento e retornou ao jogo, o atleta expulso deixou o campo normalmente, conforme relato do árbitro
Processo 512/2024 1.009
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIV- 2024
Jogo: FUTEBOL CLUBE ESTRELA X A.E. OLIMPIO
Data: Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD e Art. 16 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2024, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida:” A equipe de arbitragem não recebeu a ajuda de custo, no valor 436,00 reais até a publicação dessa súmula.”, conforme relato do árbitro.
Processo 538/2024 1.035
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 17 2ªDIV- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: EDUARDO ASSMAN RIBEIRO atleta amador camisa n° 03 da agremiação esportiva de futebol do GRÊMIO TRINDADE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 254-A, Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: – Por uma conduta violenta , ao desferir uma cotovelada na cabeça de seu adversário , atleta de numero 11, Sr Roger Federe Cantuario Silva, fora da disputa de bola. O atleta infrator ao sair do campo de jogo dirigiu se ao arbitro as seguintes palavras” Vai toma no cu”, o mesmo saiu de campo sem causar mais problema para equipe de arbitragem. O atleta agredido não precisou de atendimento e continuou em campo normalmente.”. (sic), conforme relato do árbitro.
PEDRO HENRIQUE LEMES GOMES atleta amador camisa nº 11 da agremiação esportiva de futebol do GRÊMIO TRINDADE, como incurso no artigo 250 do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por um segunda cartão amarelo, ao impedir um ataque promissor.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 543/2024 1.041
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 17 2ª DIV. – 2024
Jogo: ASSOC.ATLETAS DE JESUS X C.A. VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 20 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: FAUSTO BARBOSA DA SILVA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. NEILTON FREDERICO RIGO
Indiciados: Kassio Fernandes Magalhaes -, Tecnico da equipe Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “-O treinador foi expulso do campo de jogo com cartão vermelho direto por reclamar e discordar das marcações e decisões da equipe de arbitragem de forma persistente, desrespeitosa, exagerada e grosseira. As palavras proferidas pelo treinador antes da expulsão foram as seguintes: “Quero ver a porra do acréscimo, você fica parando para atender os atletas ai depois não dá acréscimo”. Após a expulsão, fora do campo de jogo continuou dizendo as seguintes palavras: “Cuida dentro do campo, vocês são tudo despreparados, nós temos que fazer curso e tudo e vocês nada”. A equipe de arbitragem se sentiu ofendida pelas palavras proferidas pelo treinador
Processo 545/2024 1.043
TORNEIO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 15 – 2024
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: FAUSTO BARBOSA DA SILVA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que na pré escala da equipe mandante (Esporte Clube Rio Verde) consta o nome de 04 gandulas: José Carlos Sousa Araújo, Silvino da Silva, Joao Pedro da Costa de Oliveira, Gabriel Vinicius Cabral Silva. Os mesmos não compareceram ao campo de jogo para suas devidas funções.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (02.12.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente