Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1a. COMISSÃO DISCIPLINAR 07.11.2024

01/11/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 07 de novembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 450/2024           948

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024

Jogo:              URUAÇU FUTEBOL CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados EDILTON DA SILVA REIS, atleta profissional de futebol, de nº 13, do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, do Art. 258-B e do Art.243-F, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 35:00min do 2º Tempo: 2º Cartão Amarelo. Expulso por receber um segundo cartão amarelo na partida, por dar uma entrada temerária em seu adversário de número 20, SR. Alef Francisco Leite, numa disputa de bola . Após o fato o mesmo saiu de campo. Informo ainda que seu adversário recebeu atendimento médico e continuou na partida. E também: Informo que após o término de jogo o atleta de número 13, que havia sido expulso na partida em decorrência do segundo cartão amarelo, o Sr Edilton da Silva Reis da equipe Uruaçu F.C invadiu o campo de jogo vindo em direção ao quarteto de arbitragem visivelmente alterado proferiu as seguintes palavras: “Vai tomar no seu cú, você nunca vai sair da série C.” informo ainda que o mesmo foi contido pelo policiamento local. Eu árbitro da partida me senti ofendido pelo ocorrido. 2)

 

ERICK ROMÃO DOS SANTOS VIDAL, atleta profissional de futebol, de nº 7, do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 39:00min do 2º Tempo: 2º Cartão Amarelo. Expulso por receber um segundo cartão amarelo na partida, por dar um pisão temerário em seu adversário de número 06, SR. Carlos Eduardo Cardoso da Silva , numa disputa de bola . Após o fato o mesmo saiu de campo. Informo ainda que seu adversário recebeu atendimento médico e continuou na partida.

 

DIEGO RODRIGUES FERREIRA, atleta profissional de futebol, de nº 11, do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 e do Art. 243-F, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 12:00min do 2º Tempo: 2º Cartão Amarelo. Expulso por receber um segundo cartão amarelo na partida, por pisar de maneira temerária em seu adversário número 1, Sr. Mateus Ribeiro Zanetti numa disputa de bola. O atleta expulso não se contentou em ser expulso e proferiu as seguintes palavras a mim, Árbitro da partida: “Vc é muito ruim, vai tomar no seu cu, vai se fuder.” Eu Árbitro da partida me senti ofendido com as palavras ditas pelo atleta. Após o fato o mesmo saiu de campo. Informo ainda que seu adversário recebeu atendimento médico e continuou na partida.

 

LEONARDO DE SOUZA TOLEDO, assistente técnico, do clube ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 32:00min do 2º Tempo: Cartão Vermelho Direto. Expulso com cartão vermelho direto na partida e no banco de reservas , por jogar a bola para longe, impedindo e retardando uma cobrança lateral da equipe adversária, quando um atleta da equipe Uruaçu iria pegar a bola para um arremesso lateral. O mesmo saiu de campo normalmente sem nenhuma outra ocorrência a relatar.

 

Processo 486/2024           984

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva visitante, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: INFORMO QUE FOI COMUNICADO PELO SENHOR MARCIO ALEX MACHADO BORGES ASSISTENTE TÉCNICO DA EQUIPE CENTRO OESTE SAF DE QUE A EQUIPE ATRASOU EM DECORRÊNCIA DE UMA INTERDIÇÃO DA GO-330 NO TRECHO QUE LIGA SANTA ROSA DE GOIÁS A PETROLINA DE GOIÁS OCASIONADA PELA QUEDA DE UMA ARVORE EM DECORENCIA DAS CHUVAS NO TRECHO, SEGUNDO O COMUNICANTE A EQUIPE TEVE QUE RETORNAR E BUSCAR UM CAMINHO ALTERNATIVO PELA CIDADE DE INHUMAS. 2.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva mandante, como incurso na disposição infracional dos art. 191, III do CBJD com o 16 do Regulamento Específico da Competição por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: INFORMAMOS QUE NÃO FOI REALIZADO O PAGAMENTO DA TAXA DE ARBITRAGEM NEM DAS DESPESAS DE JOGO PELA EQUIPE MANDANTE.

 

Processo 417/2024           916

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DIEGO STEGANI ALBUQUERQUE

Indiciado KENNEDY CARDOSO GUIMARAES, massagista da equipe Grêmio Trindade de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O SR KENNEDY CARDOSO GUIMARAES MASSAGISTA DA EQUIPE GREMIO TRINDADE POR DESFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS ?VOCÊ E UM BRINCALHAO, VOCÊ TA DE SACANAGEM, VOCÊ E HORROROSO, VOCÊ APITOU AONDE, TA QUERENDO APARECER?, APOS A EXPULSÃO O MESMO SAIU NORMALMENTE DO CAMPO, APÓS O TERMINO DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM SE ENCONTRAVA DENTRO DO RECINTO DO VESTIÀRIO O MESMO DO LADO DE FORA PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS ?SAI AQUI PARA FORA AGORA TIRA A FARDA E VEM AQUI?, EU ARBITRO DA PARTIDA ME SENTI OFENDIDO COM AS PALAVRAS DO MESMO.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (01.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 



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