Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 07/05/2018

31/05/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –042/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  07 de junho de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 093/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 16 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciados: JOÃO LUCAS PACHECO PIRES, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 43 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, dado uma entrada temerária em seu adversário, que não precisou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 094/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE   X  ITABERAI ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 16 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciados: MARCOS (vulgo BIBÓ) roupeiro da equipe da ITABERAI EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258- B e 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Após o final da partida o roupeiro invadiu o campo e se dirigiu em direção ao trio de arbitragem e proferiu as seguintes palavras “ VOCÊS NOS ROUBARAM, É SEMPRE ASSIM, TÁ COM A CAMISA DA APARECIDENSE”. Informa ainda que o mesmo teve que ser retirado de campo por seus colegas de trabalho.

 

ITABERAI ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano sub-17 2018, 2ª divisão, como incurso no artigo 213, II §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Fernando Peraro: “Informo que o Sr. MARCOS (vulgo BIBÓ) roupeiro da equipe da ITABERAI EC., Após o final da partida o roupeiro invadiu o campo e se dirigiu em direção ao trio de arbitragem e proferiu as seguintes palavras “ VOCÊS NOS ROUBARAM, É SEMPRE ASSIM, TÁ COM A CAMISA DA APARECIDENSE”. Informa ainda que o mesmo teve que ser retirado de campo por seus colegas de trabalho.

 

Processo 095/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA ESP.   X  CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 17 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: RENAN FELIPE A. SOUSA, camisa nº 06, atleta NÃO profissional da equipe da A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 17 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto por ter fora da disputa de bola, dado um pontapé em seu adversário jogando-o ao solo. Houve atendimento médico e o atleta continuou na partida, e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 096/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciados: LEANDRO ALVES MADUREIRA técnico da equipe GOIÂNIA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  Aos 16 minutos do 1º Tempo o tecnico foi expulso, or ter após uma marcação da arbitragem contra sua equipe, o mesmo chutar uma no alambrado e dizer as seguintes palavras em alto tom “ VOCÊ TÁ DE SACANAGEM HOJE PORRA! TÁ NÓS PREJUDICANDO” (O árbitro informa ainda que o mesmo já havia sido advertido aos 9 minutos do 1º tempo por reclamar de maneira desrespeitosa contra a arbitragem). Informa ainda o árbitro que o técnico ao saber de sua expulsão chutou uma bola de maneira agressiva em direção ao Assistente nº 01 Sr. Adailton Fernandes, tentando acertar o mesmo,  porém não conseguindo. Após deixar o campo de jogo foi para a arquibancada e continuou com os protestos dizendo “ VOCÊ É VAGABUNDO GIL, VIU O QUE VOCÊ FEZ? UMA PALHAÇADA AQUI HOJE, VOCÊ SÓ VEIO ME COMPLICAR”

 

JOÃO VICTOR CARDOSO DE SOUZA, atleta não profissional, camisa nº 09 da equipe do GOIÂNIA EC; como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  Aos 46 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso, por protestar contra uma decisão da arbitragem com as seguintes palavras ‘VAI TOMAR NO SEU CÚ DE UM VAGAUNDO DESSES MESMO, O MADU (Técnico) TEM RAZÃO VOCÊ TÁ ROUBANDO”. Após receber o cartão o atleta partiu em direção ao árbitro dizendo que iria agredir o mesmo mas foi contido pelos seus companheiros de equipe sendo retirado de campo.

 

Processo 097/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciados: ALEXANDRE GODOI DA SILVA, diretor de futebol da equipe do Goiânia E.C, portador do RG n. 4363834 como incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, 243-C, 243-F e do CBJD, por ter conforme relatório do árbitro da partida:  “Informo que o Senhor Alexandre Godoi da Silva, diretor presidente da Aprovec Proteção Veicular (patrocinador da equipe do Goiânia E.C) e também diretor de futebol do clube Goiânia E.C, portador do RG n. 4363834 encontrava-se nas arquibancadas do estádio Zico Brandão em Inhumas-GO, nesta mesma data, proferindo as seguintes palavras contra a arbitragem durante a partida: “vai tomar no cú bando de safados, ladrões vagabundo, torcedores do Atlético”, “vieram aqui roubar do Goiânia”. Informo ainda que tais atitudes e palavras foram proferidas durante toda a partida. Após o termino do jogo, ao perceber que havia sido identificado pelo 4º arbitro da partida, Sr. Sérgio Castro, o diretor relatado acima se dirigiu até o vestiário da arbitragem, adentrando ao mesmo sem autorização e sem ser convidado, na tentativa de amenizar os fatos ocorridos, proferiu as seguintes palavras, visivelmente embriagado: “eu vim aqui pedir desculpas”. Antes que o mesmo prosseguisse, eu arbitro da partida pedi ao mesmo que se retirasse do vestiário. Ao não se contentar com o pedido, o mesmo continuou dizendo: “vai tomar no cú seu vagabundo, eu não vou sair daqui não, você sabe quem eu sou?”. O diretor só se retirou do vestiário porque foi conduzido pelo arbitro assistente 1, Sr. Paulo Cesar Almeida, para fora do vestiário.  Informo que nesse momento apareceu o Sr. ARIONE JOSÉ DE PAULA, presidente da equipe do Goiânia E.C que, ao perceber a conduta de seu Diretor de Futebol, veio na tentativa de defende-lo, o mesmo foi orientado por mim, arbitro da partida, que também se retirasse e conduzisse seu diretor para o vestiário de sua equipe. O mesmo não se contentou e proferiu as seguintes palavras “vai tomar no seu cú, Anderson”. Se retirando após. Informo ainda que, após o presidente se retirar,o diretor de futebol, Alexandre Godoi da Silva, retornou a porta do vestiário de arbitragem na tentativa de entrar, sendo barrado pelo assistente n. 2, Sr. Ygor Miranda. Ao ver que não conseguiria entrar no vestiário, o mesmo diretor, em tom de ameaça, proferiu as seguintes palavras a mim, arbitro da partida:” O Goiânia agora tem dono, viu seu vagabundo, eu vou fuder sua vida, agora tem alguém que manda aqui no Goiânia, eu vou mostrar pra todo mundo quem é que manda nessa porra aqui”.  Após dizer essas palavras, o mesmo empurrou o assistente Ygor Miranda, que barrou sua entrada na porta do vestiário, atingindo-o com as duas mãos abertas o peito do assistente, quase o jogando ao solo, sendo contido a força pela comissão técnica do Goiânia E.C. A confusão somente acabou com a chegada do policiamento, que vinham correndo pelo campo em direção ao vestiário de arbitragem. Ao perceber a chegada dos policiais, o mesmo diretor fugiu correndo em direção ao seu vestiário, sendo perseguido por 2 (dois) policiais militares, que não conseguiram efetuar sua prisão.  Informo ainda que o mesmo não foi encontrado nas dependências do estádio, não sendo visto após.

 

ARIONE JOSÉ DE PAULA Presidente da equipe do Goiânia E.C, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258 do CBJD por: “Informo que nesse momento apareceu o Sr. ARIONE JOSÉ DE PAULA, presidente da equipe do Goiânia E.C que, ao perceber a conduta de seu Diretor de Futebol, veio na tentativa de defende-lo, o mesmo foi orientado por mim, arbitro da partida, que também se retirasse e conduzisse seu diretor para o vestiário de sua equipe. O mesmo não se contentou e proferiu as seguintes palavras “vai tomar no seu cú, Anderson”. Se retirando após.

 

 

Processo 098/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              A S E E V   X   INDEPENDENTE E R V

Data:              Goiânia, 19 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciados: GLAUBER M. FERREIRA OLIVEIRA,, atleta não profissional de nº 05 da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, por “ dar um “pizão” com o pé direito atingindo o tornozelo de seu adversário de n.02, Sr. Roger Henrique A. Reis, da equipe do E. Rio Verde, enquanto este se encontrava no chão. Fato ocorreu fora da disputa de bola, dentro da área penal, da equipe do Independente. O jogador atingido necessitou de atendimento e retornou posteriormente. O jogador expulso saiu normalmente.”

 

Processo 099/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 18 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciados: INÁCIO COSTA S. TEIXEIRA,, atleta não profissional de nº 06 da equipe do ANÁPOLIS F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, por ter conforme relatório do árbitro da partida “Aos 35 minutos do segundo tempo expulsei diretamente o jogador n. 06 da equipe do Anápolis F.C, por jogo brusco grave ao dar entrada de carrinho violenta que atingiu o tornozelo direito de seu adversário, n. 02 Lucas D.D Amaral, na disputa de bola. Esclareço que o referido adversário não precisou de atendimento e retornou ao jogo. O jogador expulsou deixou o campo normalmente. ”

 

Processo 100/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE   X  ITABERAI ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 16 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados; FERNANDO DE MELO PERARO, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, O denunciado ao relatar a expulsão do roupeiro da equipe do Itaberai Esporte Clube conforme narrado na súmula: Informo que após o final da partida o Sr. MARCOS(BIBÓ?) roupeiro da equipe do Itaberai invadiu o campo e se dirigiu em direção ao trio de arbitragem, e proferiu as seguintes palavras” “vocês roubaram, é sempre assim, tá com a camisa da aparecidense” Informo ainda que o mesmo foi retirado do campo de jogo pelos seus colegas de trabalho”. No entender deste procurador como podemos denunciar alguém apenas pelo seu primeiro nome (MARCOS) acompanhado apenas no relato pelo apelido (BIBÓ)?.  Diante disso, ficou claro que o árbitro ao relatar a expulsão do roupeiro da equipe do Itaberai EC., deixou de observar as regras necessárias, como a própria conferência dos documentos de quem participa diretamente da partida, aja visto que não existe o nome do roupeiro no Boletim de atletas, dificultando a punição de pessoas envolvidas em distúrbios e ações que não condizem com o futebol, para que  se vejam de maneira exemplar punidas conforme os ditames do CBJD.

 

Processo 101/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 19 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciados: PATRICK THIAGH, preparador físico do SÃO LUIZ FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  Aos 15 minutos do 2º Tempo o preparador físico foi expulso, por após o árbitro ser informado pelo Assist. nº 02 DANILO BONIFÁCIO, que o referido preparador físico portava e fazia uso de equipamento eletrônico (celular) dentro da respectiva área técnica. O preparador saiu de campo sem problemas.

 

 

SIDNEY DA COSA CARVALHO FILHO, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do SÃO LUIZ FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, empurrado pelas costas e de maneira temerária em seu adversário, que não precisou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezoito (30.05.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 

 



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