Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/10/2022

03/10/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 088/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 1ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 07 de outubro de 2022ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0235/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados:  Guilherme Manchado de Almeida Correia, da equipe Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos quarenta e quatro minutos do primeiro tempo: “APÓS SER INFORMADO PELO ASSISTENTE N 02 SR; WELLINGTON PEREIRA, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA SR; GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, NUMERO 04, DO AD HIDROLANDENSE, POR, PRÓXIMO AO MEIO DE CAMPO E FORA DA DISPUTA DE BOLA, ACERTAR COM UM CHUTE A PERNA DE SEU ADVERSÁRIO (CONDUTA VIOLENTA), O ATLETA SR; KAUAN DA SILVA NOVATO, NUMERO 09, DO ARAGOIANIA EC. O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Kauan da Silva Novato, da equipe Aragoiania E.c., como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos quarenta e quatro minutos do primeiro tempo: “APÓS SER INFORMADO PELO ASSISTENTE N 02 SR; WELLINGTON PEREIRA, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA SR; KAUAN DA SILVA NOVATO, NUMERO 09, DO ARAGOIANIA EC, POR, APÓS RECEBER UM CHUTE NA PERNA, REVIDAR ACERTANDO COM UM SOCO A BARRIGA DE SEU ADVERSÁRIO (CONDUTA VIOLENTA), O ATLETA SR; GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, NUMERO 04, DO AD HIDROLANDENSE. INFORMO AINDA QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, E O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E EM SEGUIDA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, POR TAMBÉM TER SIDO EXPULSO, COMO JÁ FOI RELATADO EM SÚMULA ANTERIORMENTE.” conforme relato eventual do árbitro em súmula.

Processo 0236/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA  DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a equipe mandante não disponibilizou gandulas para o jogo.”

 

Processo 0249/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA  DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  RAFAEL MARQUES DA COSTA, assistente técnico da equipe Vila Nova, com o incurso na disposição infracional do art. 243-C e 243-F do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ POR AMEAÇAR A EQUIPE DE ARBITRAGEM E ATLETAS DA EQUIPE ADVERSÁRIA APÓS O ENCERRAMENTO DA PARTIDA, CONFORME SITUAÇÃO DESCRITA NO ITEM “OCORRÊNCIAS” DESSA SÚMULA: Informo que após o encerramento da partida, o Sr. Rafael Marques Costa, assistente técnico da equipe do Vila Nova, CPF: 727.541.921-15, veio em direção a equipe de arbitragem de forma ameaçadora e com o dedo indicador em riste em direção ao árbitro da partida disse em alto tom as seguintes palavras: ?lee você caiu na pressão mesmo eim seu fraco, vai toma no cu, seu safado, vagabundo?. Ato contínuo, este senhor foi expulso e tornou a caminhar em direção ao árbitro da partida repetindo tais palavras, sendo contido pelos membros da comissão técnica do vila nova. Em meio à confusão, o senhor acima citado desviou da contenção feita por membros de sua equipe e correu em direção ao atleta Hyago Nunes Silva, camisa nº07 da equipe do bela vista e o ameaçou dizendo ?eu quero é te pegar lá fora, vai toma no seu cu rapaz?. Diante dos fatos, o treinador da equipe da bela vista Sr. Fredson Camara Pereira foi em defesa de seu atleta tentando separar da confusão ali gerada, nesse momento o Sr. Rafael direcionou suas ofensas e provocações agressivas ao técnico da equipe da bela vista, dizendo a ele ?você deveria educar melhor sua equipe, vai toma no seu cu também?. Membros de sua comissão tornou a segurá-lo a fim de evitar possíveis agressões, pois este estava extremamente agressivo, enquanto era contido para fora do campo por membros de sua equipe,o Sr. Rafael tornou a gritar ofensas para o árbitro da partida e disse: ?eu quero é que você decora minha cara mesmo lee, quero é te achar lá fora, pode me expulsar eu nem estou na súmula mesmo, isso aqui não dá nada, você caiu na pressão e complicou o jogo?. Por fim, este senhor continuou proferindo suas ofensas até ser contido por membros de sua equipe até o vestiário.”

 

Processo 0253/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA F    X   ASEEV

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados:  MARCIEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Flugoiânia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 26 minutos do 1º Tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº8 Srº Marciel Nascimento de Oliveira, da Equipe do A.A Flugoiana de Futebol, ao realizar uma conduta violenta, por fora da disputa de bola atingir com o cotovelo na altura de seu adversário de nº5 Srº Gustavo Cutrim de Sousa Oliveira. O jogador atingido não preciso de atendimento. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar.”

 

GUSTAVO CUTRIM DE SOUSA OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 26 minutos do 1º Tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº5 Srº Gustavo Cutrim de Sousa Oliveira, da equipe A.E Evangelica, ao realizar uma conduta violenta, por fora da disputa de bola, revidar com um tapa na altura costas de seu adversário de nº8 Srº Marciel Nascimento de Oliveira. O jogador atingido não preciso de atendimento. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar

 

Processo 0259/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ARAGOIANIA ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, I e III, e 213, I, ambos do CBJD e Artigo 33 e 36, alínea C do Regulamento Geral de Competições da Federação Goiano de Futebol, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Ocorrências / Observações: Informo que após o fim do jogo e do lado de fora dos alambrados, iniciou-se um princípio de tumulto com empurrões e troca de ofensa entre jogadores das duas equipes e alguns tecedores, que logo foi controlado pela a comissão técnica das equipes, contudo ninguém foi identificado. Informo ainda que não havia policiamento.

Kainan Pereira Telles Tosta, atleta de futebol não profissional, da equipe de futebol América Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 250, I, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação:“MOTIVO: 310 – OUTROS – Por impedir uma oportunidade clara de gol (DOGSO) ao puxar o seu adversário pelo braço.

 

Processo 0272/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:               Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: Indiciados: BRENO FERREIRA AGUIAR, atleta não-profissional da equipe do Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 34 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO DE FORMA DIRETA, O ATLETA NUMERO 18 DA EQUIPE DO ARAGOIÂNIA E.C O SR. BRENO FERREIRA AGUIAR, POR CHUTAR O SEU ADVERSÁRIO NUMERO 11 O SR. BRUNO ARIEL DA COSTA COUTINHO, FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO DE JOGO SEM OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR”;

 

BRUNO ARIEL DA COSTA COUTINHO, atleta não-profissional da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 34 MINUTO DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE FORMA DIRETA O ATLETA NUMERO 11 DA EQUIPE DO A.D.H O SR. BRUNO ARIEL DA COSTA COUTINHO, POR REVIDAR COM UM CHUTE EM SEU ADVERSÁRIO O ATLETA NUMERO 18 O SR. BRENO FERREIRA AGUIAR, FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO DE JOGO SEM OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR”;

 

JULIO CESAR SOUSA BANDEIRA, atleta não-profissional da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 38 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO DE FORMA DIRETA POR CONDUTA VIOLENTA,FORA DA DISPUTA DE BOLA O ATLETA NUMERO 18 DA EQUIPE ADH O SR. JULIO CESAR SOUSA BANDEIRA,POR ACERTAR O SEU ADVERSÁRIO UMA COTOVELADA FAZENDO O GATILHO ATINGINDO O ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO,O ATLETA ATINGIDO FOI ATENDIDO E CONTINUOU O JOGO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM OUTRA OCORRÊNCIA A RELATA”;

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (03.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

                   Secretário                                                        Presidente

 

 



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