Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/11/2025

04/11/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2025 às 10h  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 448/2025           1.499

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              SANTA HELENA EC  X  MINEIROS EC.

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: SANTA HELENA EC  associação profissional filiada à Federação Goiana de Futebol como incursa no art. Art. 191, inciso III, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que as despesas da FGF ( Federeção Goiana de Futebol ) e da arbitragem no valor de R$ 3.861,60 ( Três Mil Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta Centavos), não foram pagas.”

 

Processo 469/2025           1.520

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              CRIXAS E.C.  X  ASEEV

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. FREDERICO RICO

Indiciados: CRIXAS ESPORTE CLUBE, através do seu representante legal, como incurso no artigo 191, inciso III do CBJD, o denunciado deixou de cumprir o Regulamento Específico do Torneio, segundo o árbitro da partida: “Cumpra-se informar que do total de despesas da partida, faltou a equipe mandante repassar à federação um total de R$ 2014,60.” (Destacamos)

 

Processo 470/2025           1.521

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              APARECIDA EC.  X  PIRES DO RIO F.C

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, através do seu representante legal, como incurso no artigo 191, inciso III do CBJD, o denunciado deixou de cumprir o Regulamento Específico do Torneio, segundo o árbitro da partida: “Cumpra-se informar que do total de despesas da partida, faltou a equipe mandante repassar à federação um total de R$ 1.265,50.” (Destacamos)

 

Processo 471/2025           1.522

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA EC  X  SANTA HELENA EC

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA, atleta profissional, camisa nº 13 da equipe ITUMBIARA ESPORTE CLUBE por infringir os artigos 254-A, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: expulsei com cartão vermelho direto “Por fora da disputa de bola desferir um chute na altura da panturrilha do seu adversário de número 10 Sr. Rafael Sayao Rodrigues da equipe do Santa Helena E.C. informo ainda que o jogador atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu do campo de jogo sem maiores problemas.” 2.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Art. 206 e Art. 191, inciso III, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que ao retorno do intervalo a equipe do Itumbiara E.C atrasou 7 minutos para sua entrada no que resultou em 5 min de atrasos para o reinício da partida. Não foi passado nem para a equipe de arbitragem nem para o delegado da partida nem uma justificativa.” […] “Informo que a equipe do Itumbiara E.C não efetuou o pagamento referente as despesas de arbitragem no valor de R$ 3.866,65 (Três mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).” (Destacamos)

                                                                      

Processo 486/2025           1.537

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              PIRES DO RIO FC  X  BOM JESUS EC

Data:              Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁV IO BUONADUCE BORGES

Indiciados:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: Informo também que as despesas referentes aos custos da equipe de arbitragem e equipe do setor financeiro da Federação Goiana de Futebol não foram pagas pelo clube mandante, Pires do Rio Futebol Clube, sendo o valor total de R$ 3.001,00 (três mil e um reais).

                                                               

Processo 505/2025           1.558

CAMPEONATO GOIANO  DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              SANTA HELENA EC  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: Informo que as despensas da partida não foram pagas, no valor de 3.571,80.

 

Processo 506/2025           1.559

CAMPEONATO GOIANO  DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              APARECIDA EC.  X  MINEIROS E.C.

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI DE ALBUQUERQUE

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: INFORMO QUE NO JOGO DE BORDERÔ Nº 49, VÁLIDO PELO CAMPEONATO GOIANO DA TERCEIRA DIVISÃO DE 2025, ENTRE APARECIDA ESPORTE CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE, O APARECIDA E.C. DEIXOU DE REPASSAR AS DESPESAS DA FGF ( FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL) E ARBITRAGEM NO VALOR DE R$ 700,60 ( SETECENTOS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), NÃO FORAM PAGAS.

 

Processo 507/2025           1.560

CAMPEONATO GOIANO  DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA EC.  X  BOM JESUS EC.

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: Informo que a equipe do Itumbiara E.C não efetuou o pagamento referente as despesas de arbitragem no valor de 4.431,55 ( Quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Processo 514/2025           1.567

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CRIXÁS EC  X  BOM JESUS EC

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FREDERICO RIGO

Indiciados: CRIXÁS ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: Cumpro a informar que Em complementação à súmula da partida realizada, informo para devida correção que as taxas de arbitragem não foram devidamente pagas após o término da partida, no valor de R$ 479,50 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (04.11.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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