PAUTA DE JULGAMENTO –023/19
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de abril de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 044/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de março de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, SIMIÃO ANTONIO DE CASTRO NETO: “INFORMO QUE A EQUIPE DO GOIÁS EC., NÃO APRESENTOU A PLACA DE SUBSTITUIÇÕES/ACRÉSCIMOS CONFORME NORMAIS ESPECIAIS NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO”.
Processo 045/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDENCIA
Data: Goiânia, 23 de março de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE , participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, TIELLES GONÇALVES FERREIRA: “INFORMO QUE NÃO HOUVE O PAGAMENTO DA TAXA DE ARBITRAGEM NEM ANTES E NÉM APÓS A PARTIDA.
Processo 046/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: A E OLÍMPIO X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA
Data: Goiânia, 23 de março de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 da 1ª Divisão, como incurso no artigo 206 do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, WESLEY MIRANDA ARAUJO: “ Recebemos a informação da comissão técnica da equipe Associação Esportiva Evangélica, que ao chegarem ao estádio os portões estavam fechados, o que interferiu no planejamento da equipe e por esse motivo os seis (06) minutos de atraso para início da partida.
Processo 047/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de março de 2019
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Indiciado: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigos 191, I, II e III e 213, incisos I e III do CBJD, por “Informo que: aos 2 minutos de segundo tempo, após a marcação do gol da equipe do Goianesia EC, foi arremessada uma lata de cerveja vazia, em direção ao árbitro assistente 2 Sr: Alexandre Amaral, não o atingindo e caindo dentro do campo de jogo. Informo ainda que essa lata foi arremessada por um torcedor que se encontrava na área destinada a torcida do Goianésia EC. A lata foi recolhida e entregue ao quarto árbitro.
GOIÃNIA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 206 e 213, III, §2º do CBJD, por “Informo que aos 5 minutos do primeiro tempo, o jogo ficou paralisado por 2 minutos, em razão de uma fumaça preta que adentrou no campo de jogo pela área penal da equipe do Goiânia EC, atrapalhando a visibilidade de todos que se encontravam em campo. Fumaça essa levada pelo vento e originada do local destinado a torcida do Goiânia EC, onde se encontrava latas que produziam essa fumaça. Informo que aguardamos e o próprio vento levou a fumaça melhorando a visibilidade e o jogo continuou normalmente. ”
Processo 048/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLIMPIO
Data: Goiânia, 29 de março de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE , participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-20- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, MÁRCIO HENRIQUE ALVES: “INFORMO QUE A EQUIPE MANDANTE DISPONIBILIZOU APENAS DOIS GANDULAS.
Processo 049/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de março de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: HARLEY QUENED CORREA CECILIO, atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe da A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, O atleta denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: – EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO, COM SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA KARLEY QUENED CORREA CECILIO DA EQUIPE DA A A APARECIDENSE, POR ATINGIR COM O PÉ DE FORMA TEMERÁRIA O TORNOZELO DE SEU ADVERSÁRIO Nº 02 WEVERTON JOSÉ DA SILVA, QUE PÓS ATENDIMENTO RETORNOU AO CAMPO DE JOGO E O ATLTA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE”
Processo 050/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X A A FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL
Data: Goiânia, 31 de março de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: JOÃO PEDRO SANTOS SILVA, atleta não profissional da equipe do A A FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao final da partida expulsei em decorrência do cartão vermelho direto o atleta acima, porá ter se dirigido ao árbitro da partida e ao seu assistente as seguintes palavras “ TÁ DE DE PARABÉNS MESMO VIU, NÃO MARCA NENHUMA FALTA PARA NÓS, FICA COMPLICANDO O JSGO, ESTÁ DE PARABÉNS COM INS ÁRBITROS DESSE”
Processo 051/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 31 de março de 2019
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA
Indiciado: VILA NOVA F.C, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213 I e III do CBJD, por: ter a torcida da equipe do Vila Nova arremessado copos descartáveis em direção à equipe de arbitragem, no momento em que desciam as escadas para o vestiário, conforme adendo à súmula, apresentada pelo árbitro da partida.
WESLEY LADEIRA MATOS, atleta profissional de futebol de nº 3 da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 §1º, I do CBJD, por: “Aos 06 minutos do 1º tempo expulsei direto do campo de jogo o atleta de nº 03 Srº Wesley Ladeira Matos, da equipe do Vila Nova F C, por na disputa de bola impedir uma clara oportunidade de gol, ao segurar seu adversário de n°10 Srº Jorge de Moura Xavier, da Equipe do Atlético C. G., o atleta expulso saiu de campo de jogo sem nenhuma ocorrência a relatar
RODRIGO RAMOS, gerente de futebol da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD , por: “informo que após o término do 1º tempo, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, o sr. Rodrigo Ramos identificado como gerente de futebol da equipe do Vila Nova F.C. gesticulando acintosamente com os braços e aos gritos disse as seguintes palavras: “te respeito muito, mas hoje você acabou com o jogo, não precisava fazer isso, você nos prejudicou”.
SIDICLEI MENEZES, executivo de futebol da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, por: “junto a ele se encontrava o Sr. Sidiclei Menezes identificado como executivo de futebol da equipe do vila nova que aos gritos e também gesticulando com os braços acintosamente tentou partir para cima da arbitragem sendo contido pelos policiais, dizendo as seguintes palavras “você é um ladrão, safado, olha o que você fez, você nos prejudicou muito”
ECIVAL MARTINS, presidente da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, por: “após descermos as escadas já no corredor próximo ao vestiário da arbitragem, nos deparamos com o sr. Ecival Martins identificado como presidente do Vila Nova F.C. que disse as seguintes palavras: “eu já estou cansado, não vou ficar mais calado, você é um safado”, vindo em nossa direção e também sendo contido pelo policiamento”
Processo 052/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 31 de março de 2019
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Indiciado: PEDRO RAUL GARAY DA SILVA, atleta profissional de futebol de nº 9 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, por ter o atleta denunciado desferido cotovelada, aos 22 minutos do segundo tempo, no jogador da equipe do Vila Nova F.C, n. 13, Sr. Luiz Henrique Amaral, que necessitou de atendimento médico no local, e retornou ao jogo normalmente.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove (05.04.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente