Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/04/2021

05/04/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –015/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de abril de 2021 ás 15:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 026/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE 

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2021  

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: ARTUR MAURICIO DO CARMO, atleta profissional da equipe do Jaraguá E.C., camisa nº5 , como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “culpado de jogo brusco grave – Por praticar jogo brusco grave, atingindo com o um carrinho frontal, acertando com as solas de suas chuteiras ambas as pernas de seu adversário, nº 15, Bruno Henrique Cardoso da Silva na disputa de bola. O atleta atingido recebeu atendimento e continuou na partida, o jogador expulso deixou o campo normalmente” conforme relato do árbitro.

 

RODRIGO JOSÉ DE SOUSA, membro da comissão técnica do Jaraguá E.C., atuando como preparador de goleiro, incurso na disposição infracional do art. 258-B, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “invadiu o campo de jogo no intervalo da partida indo em direção ao quarteto de arbitragem para contestar as decisões da arbitragem” conforme relato do árbitro.

 

Processo 027/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  GOIANESIA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2021  

Procurador: Dr. DANILO RABELO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciados: LUAN CARLOS NETO, técnico da equipe do Goianésia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 258 INC. II do CBJD membro da equipe foi expulso conforme narrado na súmula: em virtude do 2º cartão amarelo, vejamos: Expulsei do banco de reservas, “APÓS O SEGUNDO CARTÃO AMARELO”, o técnico da equipe do Goianésia Esporte clube, senhor Luan Carlos Neto, por: “RECLAMAR INSISTENTEMENTE” das marcações da arbitragem, dizendo as seguintes palavras: “porra Osimar, o jogo já acabou porra”. Relato ainda que o primeiro cartão amarelo dado ao mesmo foi por abandonar insistentemente o seu banco de reservas. Informo ainda que o técnico expulso deixou o campo de jogo normalmente e sem reclamações

 

UANDER ALVES ROSA diretor da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE, como incurso no art. 258 inc. II do CBJD, conforme relato do árbitro da partida: Relato que aos 38 minutos do segundo tempo, foi solicitado pelo assistente número 01, senhor Márcio soares, a paralização da partida para que fosse feita a retirada de um senhor que se encontrava na arquibancada, identificado como “Uander Alves Rosa”, CPF 774.096.041-15, diretor da equipe do Iporá Esporte Clube, o qual a todo momento, de forma acintosa, reclamava das decisões tomadas pela equipe de arbitragem, dizendo as seguintes palavras: “ou bandeira, vocês estão de sacanagem, apita essa porra direito”. Relato que, após a paralização do jogo e ao perceber que seria retirado da arquibancada, o mesmo se prontificou a se retirar das dependências do estádio. Informo ainda e vale salientar que por diversas vezes, este mesmo senhor relatado acima foi advertido pelo quarto-árbitro e pelo delegado da partida, devido a sua conduta inapropriada.

 

Processo 028/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  AE JATAIENSE 

Data:              Goiânia, 13 de MARÇO de 2021  

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: CAIO LAGO FERRAZ DAS MERCES, atleta/jogador profissional, camisa nº 15, da equipe do time Itumbiara/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254 do CBJD, por ter sido expulso direto, aos 31 minutos do 2º tempo, haja vista ter sido culpado de jogo brusco grave “Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA CITADO ACIMA POR, EM UMA DISPUTA DE BOLA PRATICAR JOGO BRUSCO GRAVE ACERTANDO COM UM CARRINHO FRONTAL A PERNA DE SEU ADVERSÁRIO NUMERO 06, SR. MAGNER VINICIUS DIAS DA SILVA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, SEU ADVERSÁRIO RECEBEU ATENDIMENTO MEDICO E TEVE QUE SER SUBSTITUÍDO.”, conforme relato do árbitro.

 

CARLOS DANIEL OLIVEIRA SANTOS, relacionado para a partida como Gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, vez que fora expulso, aos 43 minutos do 2º Tempo, por retardar o reinicio de jogo escondendo as bolas da partida.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, time de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, com incurso na disposição infracional do Art. 191,  III, do CBJD c/c Art. 34 do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, Art. 206, caput, do CBJD, e Art. 258-D do CBJD c/c Art. 17, “4)”, do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, por ter dado atraso de 15 minutos ao início do 1º Tempo da partida, em decorrência da falta de policiamento no estádio, assim como por ser responsável pelo ato praticado pelo Gandula Sr. Carlos Daniel Oliveira Santos, que acarretou a expulsão do mesmo.

 

Processo 029/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2021  

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: FABIO PIZARRO SANCHES, atleta profissional de futebol, n. 04 da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 §1º II do CBJD, qual seja, atuação temerária ou imprudente fora da disputa da jogada. Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Profissionais 2021 da 1ª Divisão, entre as equipes Goiás Esporte Clube X Vila Nova Futebol Clube, no dia 07/03/2021, às 16:00 hrs, no estádio Hailé Pinheiro, na cidade de Goiânia/GO, a equipe do Vila Nova Futebol clube ofereceu Notícia de Infração do atleta denunciado, juntamente com a prova de vídeo.

Vejamos:https://na01.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fdrive.google.com%2Ffile%2Fd%2F1R3U5pDhGd0zrzum31BS_FNO3lutUnB9m%2Fview%3Fusp%3Dsharing_eil%26ts%3D60491c8b&data=04%7C01%7C%7C1ce0260230bb4e450a0408d8e7cc14b1%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637514211004059580%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C1000&sdata=j1XKaei378Se3oUagzZeYiwlkSIde6AVct3Gk9UdE%2Fo%3D&reserved=0

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (05.04.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros