Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/05/2019

06/05/2019

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 030/2019.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                                                                                          O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva

do Futebol  de Goiás, comunica que 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de MAIO de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.  E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da

pauta de julgamento em tela:

 

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 070/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de abril de 2019       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: GUILHERME PEREIRA DA SILVA, atleta não profissional de nº 02 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, incisos I e II, do CBJD, por: “EXPULSEI DE CAMPO, DIRETAMENTE, O ATLETA N°02 POR TER CHUTADO O TORNOZELO DE SEU ADVERSÁRIO DE N°09 CARLOS EDUARDO ALVES DA EQUIPE MONTE CRISTO E.C. APÓS MARCAR UMA FALTA CONTRA SUA EQUIPE , FORA DA DISPUTA DA BOLA; O ATLETA ATINGINDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE”.

 

Processo 071/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: GUILHERME SOARES DE LIMA, atleta não profissional de nº 11 da equipe da Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigos artigo 243-F, § 1º e 258, §2º, II do CBJD, por: Aos 44 minutos do segundo tempo expulsei do banco o atleta substituído n°11 Sr. Guilherme Soares de Lima da equipe Olímpio por receber a segunda advertência na partida ao protestar de maneira abusiva as decisões da arbitragem proferindo as seguintes palavras ‘seu fraco, não vai dar uma falta pra nois, porra, caralho, vai se fuder’ o atleta expulso deixou o campo sem oferecer resistência

 

ROGÉRIO FERREIRA, massagista da equipe da Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigos 243-F, § 1º e 258, §2º, II do CBJD, por: Aos 44 minutos do segundo tempo excluir do banco o massagista o Sr. Rogério Ferreira dos santos da equipe Olímpio, por protestar de maneira ofensiva e abusiva as decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras em alto tom ‘foi falta porra, você e muito ruim, vai se fuder, marca a porra da falta caralho’ após ser excluído o mesmo me encarou frente a frete quase encostando em mim e continuo falando, “seu fraco, você e muito ruim, seu merda do caralho”. Depois disso ele deixou o campo de jogo sem oferecer resistência

 

 

Processo 072/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: TRINDADE AC que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA SUB DA 1ª DIVISÃO, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD,. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Anderson Ribeiro Gonçalves, assim narrou “Informo que a equipe TRINDADE AC, não apresentou a placa de substituição para ser usada na partida.

 

Processo 073/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 10 de abril de 2019       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciado: ATLETAS DE JESUS, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, por: “POR NÃO HAVER INFORMAÇÕES DAS COMISSÕES TÉCNICAS NO LOCAL ADEQUADO, SEGUE AS ESCALAÇÕES […]”.

 

RIO VERDE, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigos 191, I, II e III e 206 do CBJD, por: “POR NÃO HAVER INFORMAÇÕES DAS COMISSÕES TÉCNICAS NO LOCAL ADEQUADO, SEGUE AS ESCALAÇÕES […]”; “Informo que, ocorreu atraso no início da partida devido um problema no transporte da equipe: ESPORTE CLUBE RIO VERDE. Foi informado pelos representantes do RIO VERDE a equipe de arbitragem, que o ônibus estragou. Contudo, a chegada da equipe no local de jogo se deu as: 15;45hs. Os jogadores se apresentaram em campo às 15:48hs e a partida teve início ás: 15:50hs.”

 

Processo 074/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA E   X   ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de abril de 2019       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. GIOVANI N. CARDOSO

Indiciado: JOSÉ CARLOS RIBEIRO GUIMARÃES, preparador físico da equipe do Abadia F.C, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-F, § 1º e 258, §2º, II do CBJD, por: “Aos 27 Minutos do 2º Tempo, expulsei de banco de reservas da equipe Abadia Futebol Clube, o preparador físico Sr. José Carlos Ribeiro Guimarães por reclamar acintosamente contra uma decisão da arbitragem, gesticulando com os braços para cima e gritando as seguintes palavras: “Tá de sacanagem porra, não vai dar uma pra nós”. Ao ser expulso deixou o gramado e continuou a protestar contra as decisões da arbitragem do lado de fora do alambrado com palavras: “Fraco, seu merda, apita essa porra direito”. Ao fim da partida, ao deixamos o campo e irmos em direção aos vestiários, fomos abordados pelo Senhor José Carlos que dirigiu à mim as seguintes palavras: “Voce é muito fraco, vai ficar apitando jogo de menino o resto da vida, e não dá conta de apitar, seu moleque, safado!”.

 

ABADIA FUTEBOL CLUBE, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, por: “Informo que a Relação de Jogadores do Abadia Futebol Clube só foi entregue à equipe de arbitragem as 15:15h pelo diretor de futebol Lyncon Luan Lopes de Abreu.”

 

Processo 075/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              ITUMBIARA  ESPORTE CLUBE   X RAÇA SB

Data:              Goiânia, 12 de abril de 2019       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:     EDSON SOARES ALVES, atleta de n. 17 da equipe do Raça S.B, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, por: ‘Aos 38 minutos do 2 tempo expulsei de forma direta o sr. Edson Soares Alves número 17 da equipe Raça S.B. por dar uma entrada com uso de força excessiva com um carrinho por traz acertando a panturilha de seu adversário de número 11 sr. Mateus dos Santos Lopes da equipe Itumbiara E.C. na disputa de bola. O atleta atingido foi atendido pelo médico e continuou no jogo normalmente.”

 

ITUMBIARA E.C, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, por: não disponibilizar a placa de substituição.

 

RAÇA S.B, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, por não fazer o lançamento dos atletas antes do início da partida.

Processo 076/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              A E  INDEPENDÊNCIA  X  A A FLUGOIÂNIA ESP

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: THIAGO DE AMORIM LIMA, atleta de n. 17 da equipe do Independência, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, por: AS 20 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI O JOGADOR Nº 17 DA EQUIPE A.E. INDEPENDÊNCIA, SR. THIAGO DE AMORIM LIMA, POR RECEBER UMA SEGUNDA ADVERTÊNCIA NA PARTIDA, AO CALÇAR SEU ADVERSÁRIO NUMA DISPUTA DE BOLA, IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR. O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.

 

FLUGOIÂNIA, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, por: “A EQUIPE FLUGOIANIA F.C. NÃO LANÇOU A PRÉ-ESCALA NA SÚMULA. O LANÇAMENTO DOS NOMES DOS ATLETAS FOI EFETUADO PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM.”

 

Processo 077/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: VICTOR HUGO MOURA BOITRAGO da equipe do ATLÉTICO CG. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD.Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Alex Fabiano do Nascimento Garcia, informou que expulsou da partida aos 46 minutos do segundo tempo, segundo cartão amarelo, o atleta Victor Hugo Moura Boitrago, assim narrando na súmula: “Aos 46 min. do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2° cartão amarelo o atleta de n° 19 Sr. Victor Hugo Moura Boitrago da equipe: Atlético C.G. por calçar de forma temerária na disputa de bola o atleta adversário de n° 10 Sr. Yuri Martins Roque da equipe: Vila Nova F.C. O atleta atingido não necessitou de atendimento. O atleta expulso deixou o campo de jogo sem problemas.”

 

LUESLEI ALMEIDA DE OLIVERA, Preparador Físico da equipe do Vila Nova F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 258, caput e § 2º II, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Alex Fabiano do nascimento Costa, informou que excluiu do banco de suplentes, o Preparador Físico da equipe do VILA NOVA F.C., assim narrando na súmula: “Aos 25min. do 1º tempo excluí do banco de suplente o Sr. Lueslei Almeida de Oliveira da equipe do Vila Nova F.C por após um arremesso lateral contra sua equipe, esbravejar em direção ao atleta da equipe adversária as seguintes palavras: ‘VAI SE FUDER SEU MOLEQUE FOLGADO, TOMAR NO SEU CÚ SEU FILHO DA PUTA.  Após o xingamento o A.AI Sr. Adriano Mendes pediu para se acalmar, mas o mesmo foi em direção ao A.A1 Sr. Adriano Mendes e proferiu as seguintes palavras: ‘EU CHINGO MESMO, ESSES MOLEQUES FOLGADOS, FILHOS DA PUTA, VOCÊ NÃO TEM CORAGEM DE EXPULSAR SEUS FRACOS, EU XINGO MESMO’. Ao se retirar do campo de jogo o Sr. Lueslei Almeida de Oliveira, ameaçou o A.A1 Sr. Adriano Mendes com as seguintes palavras: ‘VOU TE PEGAR LA FORA, VAMOS VER SE VOCÊ TEM CORAGEM QUANDO SAIR AQUI, SEU FRACO, TO TE ESPERANDO LA FORA, AI VAMOS VER, SEU BOSTA’ Informações passadas a mim árbitro pelo A.A 1 Sr. Adriano Mendes.”

 

Processo 078/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              A A APARECIDENSE   X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F.NETO

Indiciado: ITABERAÍ EC equipe que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17   DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 191, III do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Elim Eliseu de Sousa, informou nas observações eventuais que a equipe do ITABERAÍ EC não lançou a pré-escalação antes do início da partida, assim narrando na súmula: “Cumpro informar que a equipe ITABERAÍ EC não lançou a pré escalação antes do início da partida.”

 

ALISSON SATIRO CAFEZEIRO, da equipe do Itaberaí EC em razão do segundo cartão amarelo, assim narrando na súmula: “Aos 34 minutos do segundo tempo expulsei em reincidência do segundo cartão amarelo o atleta da equipe Itaberaí EC de número 05 Alisson Satiro Cafezeiro por dar um tranco de forma temerária atingindo a altura do pescoço de seu adversário Elias Mendes dos Santos número 8 da equipe AA Aparecidense. O lance aconteceu próximo ao meio campo com a bola em jogo. O atleta atingido recebeu atendimento e voltou ao jogo normalmente, o atleta expulsou deixou o campo normalmente.”

 

Processo 079/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado:    FERNANDO MARLON TENÓRIO DA SILVA da equipe do Campinas FC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida Lee Harrison Wall dos Santos, informou que expulsou da partida aos 31 minutos do segundo tempo, o atleta Fernando Marlon Tenório da Silva, assim narrando na súmula: “Em lance de contra-ataque da equipe adversária ter atingido com uso de força excessiva o Sr Welkson José da Silva, camisa nº 11 da equipe do Goiânia EC, acertando-o na altura da canela com as travas da chuteira. O atleta atingido veio a solo e após saída para atendimento conseguiu prosseguir na partida.”

 

HIAN GABRIEL COSTA LIMA, atleta do CAMPINAS FC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250,  do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida informou que expulsou da partida aos 44 minutos do segundo tempo, o atleta Hian Gabriel Costa Lima do Campinas FC. assim narrando na súmula:“O atleta se envolveu em uma discussão com o Sr. Guilherme Araújo de Carvalho, camisa n° 05 da equipe Goiânia E.C., dizendo as seguintes palavras: ‘filho da puta, vou te pegar lá fora, fica de boa que tem o jogo de volta, você acha que é quem”. Os atletas envolvidos trocavam ameaças e empurrões fora da disputa de bola, em que seria cobrado um arremesso lateral a favor da equipe do Campinas FC.”

 

JOÃO VITOR CARDOSO DE SOUZA, atleta do GOIÂNIA EC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 254, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida informou que aos 39 minutos do segundo tempo expulsou o Atleta João Vitor Cardoso de Souza, em razão do segundo cartão amarelo, assim narrando na súmula: “Em lance de contra-ataque promissor da equipe adversária, jogando-o ao solo. Após ser dado a vantagem a favor da equipe Campinas F.C. o atleta citado foi punido pela segunda advertência.”

 

GUILHERME ARAÚJO DE CARVALHO, atleta do GOIÂNIA EC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida informou que aos 44 minutos do segundo tempo expulsou o Atleta Guilherme Araújo de Carvalho, assim narrando na súmula:“O atleta se envolveu em uma discussão com o sr Hian Gabriel Costa Lima, camisa nº 14 da equipe Campinas F.C., dizendo as seguintes palavras: “Você é muito folgado, tá achando que é quem, lá no meu campo você vai ver quem manda”. Os atletas envolvidos trocavam ameaças e empurrões fora da disputa de bola, em que seria cobrado um arremesso lateral a favor da equipe do Campinas F.C..”

 

CLÁUDIO LOPES BATISTA FILHO, técnico da equipe do Campinas FC como incurso no artigo 243-F do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida informou que expulsou ambos da proximidades do campo de jogo, assim narrando na súmula: “Cumpro informar que, o Sr Cláudio Lopes Batista Filho (TÉCNICO DA EQUIPE CAMPINAS F.C) e o Sr. Joao Vitor Leal dos Santos (MASSAGISTA DA EQUIPE GOIÂNIA E.C), após a marcação de uma falta a favor da equipe GOIÂNIA E.C. envolveram-se em uma discussão, em que ambos trocaram gritos e ameaças de baixo calão, como: ‘filho da puta, sai daqui moço, vai lá pro seu banco, muito folgado’. Assim, ambos foram expulsos das proximidades do campo de jogo. Destaco que após o encerramento da partida o Sr. Cláudio Lopes Batista Filho (TÉCNICO DA EQUIPE CAMPINAS F.C.) veio em direção a equipe de arbitragem e disse repetidas vezes ‘o senhor tem que me pedir muitas desculpas, por que o que você fez aqui não existe, sem critério, só dava falta contra nós, expulsou nosso atleta em um lance desnecessário, você tem que aprender demais ainda, tem que repensar em tudo que ta fazendo na arbitragem’.”

 

JOÃO ITOR LEAL DOS SANTOS, Massagista da Equipe do GOIÂNIA EC, como incurso no artigo 243-F do CBJD, Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida informou que expulsou ambos da proximidades do campo de jogo, assim narrando na súmula: “Cumpro informar que, o Sr Cláudio Lopes Batista Filho (TÉCNICO DA EQUIPE CAMPINAS F.C) e o Sr. Joao Vitor Leal dos Santos (MASSAGISTA DA EQUIPE GOIÂNIA E.C), após a marcação de uma falta a favor da equipe GOIÂNIA E.C. envolveram-se em uma discussão, em que ambos trocaram gritos e ameaças de baixo calão, como: ‘filho da puta, sai daqui moço, vai lá pro seu banco, muito folgado’. Assim, ambos foram expulsos das proximidades do campo de jogo. Destaco que após o encerramento da partida o Sr. Cláudio Lopes Batista Filho (TÉCNICO DA EQUIPE CAMPINAS F.C.) veio em direção a equipe de arbitragem e disse repetidas vezes ‘o senhor tem que me pedir muitas desculpas, por que o que você fez aqui não existe, sem critério, só dava falta contra nós, expulsou nosso atleta em um lance desnecessário, você tem que aprender demais ainda, tem que repensar em tudo que ta fazendo na arbitragem’.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de maio de dois mil e dezenove (06.05.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                              Presidente



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