Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/09/2019

03/09/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –050/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de setembro de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 192/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 29 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr.

Indiciado: RAPHAEL BORGES DE MIRANDA, treinador do TRINDADE/GO, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Conforme relatado em súmula: “Informo que após o termino da partida o treinador da equipe do Trindade AC Sr Raphael Miranda, se dirigiu até o meio campo onde se encontrava o quarteto de arbitragem e vindo até a direção do assistente de número 1, Sr Tiago Gomes e disse as seguintes palavras: ” você e muito vagabundo, ladrão, mau caráter, safado”. Informo que o mesmo foi contido pelos policiais que se encontravam próximos ao quarteto de arbitragem. Logo em seguida o mesmo foi retirado e a equipe de arbitragem seguiu para o vestiário. ”

 

Processo 193/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 29 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr.

Indiciado: JONATAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, atleta amador, camisa nº 11 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida; Aos 16 minutos do segundo tempo expulsei direto o sr. Jonatan Antonio de Oliveira Filho, camisa nº 11 da equipe ATLETICO CLUBE GOIANIENSE por ter atingindo o rosto (com o punho fechado), o srº Frederico Claudio Anunciação de Jesus, camisa nº 05 da equipe do GOIAS ESPORTE CLUBE, em lance de disputa de bola. O atleta atingido apresentou inchaço no rosto, mas prosseguiu normalmente na partida. O atleta punido com a expulsão saiu do campo de jogo sem maiores problemas. ”

 

DANILO DA SILVA AMÉRICO, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §3º do CBJD, por agressão contra membros da equipe de arbitragem; com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida; e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida; Aos 39 minutos do segundo tempo, os senhores Danilo da Silva Americo, camisa nº 08 da equipe ATLETICO CLUBE GOIANIENSE e Gabriel Faquim Stival, camisa nº 18 da equipe GOIAS ESPORTE CLUBE iniciaram uma briga em que ambos trocaram socos e empurrões”.

MARCELO ALBERT SILVA BEZERRA, atleta amador, camisa nº 03 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida, e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida;  em meio à confusão a equipe de arbitragem conseguiu observar um chute dado pelo Sr.ª Marcelo Albert Silva Bezerra, camisa nº 03 da equipe ATLETICO CLUBE GOIANIENSE que atingiu a coxa da perna direita do Sr.ª Alisson Gabriel de França Alves, camisa nº 20 da equipe GOIAS ESPORTE CLUBE que veio a solo”;

 

ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida, e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partidaDentro do tumulto generalizado a equipe de arbitragem conseguiu identificar o sr.ª Andre Alexandre de Paula Filho camisa nº 14 e o Sr.ª Aleksander Castro de Saboia Oliveira, camisa nº 13 (ambos da equipe ATLETICO CLUBE GOIANIENSE) que estavam mais exaltados e distribuíram socos e ponta-pés contra os atletas e comissão técnica da equipe do GOIAS ESPORTE CLUBE”;

 

ALEKSANDER CASTRO DE SABOIA OLIVEIRA, atleta amador, camisa nº 13 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida, e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida; Dentro do tumulto generalizado a equipe de arbitragem conseguiu identificar o sr.ª Andre Alexandre de Paula Filho camisa nº 14 e o Sr.ª Aleksander Castro de Saboia Oliveira, camisa nº 13 (ambos da equipe ATLETICO CLUBE GOIANIENSE) que estavam mais exaltados e distribuíram socos e ponta-pés contra os atletas e comissão técnica da equipe do GOIAS ESPORTE CLUBE”;

 

GABRIEL FAQUIM STIVAL, atleta amador, camisa nº 17 da equipe do GOIÁS E. C., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida, e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida; Aos 39 minutos do segundo tempo, os senhores Danilo da Silva Americo, camisa nº 08 da equipe ATLETICO CLUBE GOIANIENSE e Gabriel Faquim Stival, camisa nº 18 da equipe GOIAS ESPORTE CLUBE iniciaram uma briga em que ambos trocaram socos e empurrões”.

 

GUSTAVO RIBEIRO NEVES, atleta amador, camisa nº 18 da equipe do GOIÁS E. C., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida, e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida.O Sr.ª Danilo após o ato saiu correndo para longe da confusão e foi perseguido pelo atleta Gustavo Ribeiro Neves, camisa nº 17 da equipe GOIAS ESPORTE CLUBE que lhe atingiu com um soco. ”

 

Processo 194/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE 

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr.

Indiciado: Renato Bezerra Camilo, atleta profissional da equipe do Trindade GO como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, II do CBJD; conforme narrado na súmula:

Motivo: 310 – Outros – Após ser advertido com cartão amarelo, se dirigiu em minha direção e com dedo em riste e com tom alto de voz, citou:” você está de sacanagem comigo carai, você está de sacanagem comigo porra”. O mesmo, ao receber o cartão vermelho, veio em minha direção e foi contido pelos seus companheiros. Após sair de campo, o atleta expulso chutou uma placa de publicidade em volta do campo. No final da partida, o mesmo atleta expulso adentrou em campo veio em minha direção e citou com dedo em riste: “eu quero ver o que você vai colocar lá, eu não te falei nada, sacanagem comigo. Após se retirou de perto da equipe de arbitragem...”

 

Processo 195/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr.

Indiciado: MÁRCIO LUIZ PIO VENÃNCIO, atleta profissional da equipe do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do Artigo 254 §1º II, do CBJD; por ter conforme relato em súmula: Aos 27 minutos do segundo tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo expulsei o atleta Srº Márcio Luiz Pio Venâncio, camisa n° 33 da equipe EC Rio Verde, por na disputa de bola atingir com um calço por trás de maneira temerária o Sr° Luis Felipe Carvalho Silva, camisa nº 10 da equipe Morrinhos, o atleta atingido não precisou de atendimento médico e prosseguiu na partida. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem posteriores ocorrências.

 

SAULO RODRIGUES DOS SANTOS, atleta profissional da equipe do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, II do CBJD; por ter conforme relato em súmula: Aos 26 minutos do primeiro tempo, ao ser informado pelo assistente número 02 Wistterson Costa, expulsei em decorrência da segunda advertência o atleta número 27 Sr° Saulo Rodrigues do Santos da equipe EC Rio Verde, por ter dado um pisão temerário no pé de seu adversário (Srº Paulo Alessandro Brumati, camisa número 04 da equipe Morrinhos FC) quando o jogo estava paralisado e iria ser cobrado uma falta a favor de sua equipe. Ao sair, o mesmo proferiu as seguintes palavras: ” vocês são muito fraco, vai toma no cu, todo arbitro que vem aqui vem complicar o time). E o jogador atingido não preciso de atendimento medico e continuou normalmente na partida.

 

E.C RIO VERDE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos Artigos 206 e 213, I do CBJD; por ter conforme relato em súmula: Informo que a partida teve seu início com 8 minutos de atraso, pela falta da ambulância no horário previsto.e ainda E ainda conforme descrito em súmula “Cumpro informar que o locutor de som móvel do estádio Sr° Rafael Matias nos momentos dos gols proferia as seguintes palavras:”gol do rio verde, jogando contra tudo e contra todos”. após o encerramento quando o quarteto de arbitragem já se encontrava no vestiário, ao ser informado pelo delegado da partida, sr° Antonio Vidal da Silva, tornou a repetir: “rio verde vence mais uma partida contra tudo e contra todos, inclusive contra a arbitragem”.

RAFAEL MATIAS, locutor de som móvel, com incurso na disposição infracional do Artigos 243-D e 243-F do CBJD. por ter conforme relato em súmula Cumpro informar que o locutor de som móvel do estádio Sr° Rafael Matias nos momentos dos gols proferia as seguintes palavras:”gol do rio verde, jogando contra tudo e contra todos”. após o encerramento quando o quarteto de arbitragem já se encontrava no vestiário, ao ser informado pelo delegado da partida, sr° Antonio Vidal da Silva, tornou a repetir: “rio verde vence mais uma partida contra tudo e contra todos, inclusive contra a arbitragem”.

 

Processo 196/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr.

Indiciado: Cleidson Rodrigues dos Santos, atleta profissional da Equipe: Anápolis F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, II do CBJD; conforme narrado na súmula:“Aos 48 minutos do segundo tempo expulsei de campo o atleta número 06, Sr: Cleidson Rodrigues dos Santos, da Equipe: Anápolis F.C. em decorrência do segundo cartão amarelo, Por em uma disputa de bola dar uma rasteira de forma temerária em seu adversário de número 17, Sr: Crystian Souza Carvalho. o atleta atingido continuou normalmente na partida e o atleta expulso deixou o campo de jogo sem nada a reclamar.”

 

Processo 197/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL  X  A E CANEDENSE 

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr.

Indiciado: Alisson Guilherme do Nascimento Botelho, atleta da Equipe: Raça Sport Brazil, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, II do CBJD; conforme narrado na súmula: Motivo: 310 – Outros – Por, na disputa de bola, dar uma rasteira de forma temerária em seu adversário de número 20 Sr. Constâncio Costa Barbosa. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e prosseguiu na partida. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (03.09.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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