Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/11/2023

30/10/2023

 

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de NOVEMBRO de 2023 ás 10:00 hs, no formato hibrido e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 361/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   ASSOC. ESP. EVANGELICA

Data:              GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: GENIVALDO LUIZ DE ALMEIDA, treinador de goleiro da equipe Santa Helena Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que durante o segundo tempo do jogo identificamos o sr. Genivaldo Luiz de Almeida treinador de goleiro da equipe do Santa Helena Esporte Clube localizado na arquibancada atrás do Assistente 02, proferindo repetidamente e aos gritos as seguintes palavras: “a desgraça desse árbitro ainda é Cbf, ele deve tá recebendo dinheiro do Assev.””

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, representado pelo seu presidente Alcir Elias de Oliveira, como incurso nos artigos 191, incisos I ao III, e 258-D do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida: “Registro ainda que o total das despesas do jogo no valor de R$ 4.334,45 não foram pagas.” E pela conduta grave dos profissionais vinculados à agremiação, descritas em Súmula, e acima transcritas

 

Processo 362/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: HUGO FREITAS GOUVEIA, atleta profissional, de camisa n.º 17, do Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, aos 34 minutos do segundo tempo, o atleta numero 17 (dezessete) da equipe do Goiatuba E. C., senhor Hugo Freitas Gouveia por após tomar um cartão amarelo por reclamação, o mesmo persistiu e proferiu as seguintes palavras: “apita essa porra direito”. Após a expulsão, o mesmo foi para o banco de reservas, sendo preciso a intervenção do delegado da partida para que o mesmo se retirasse.” 2.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, representado pelo seu presidente Rogério Souza Assis, Art. 213, inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Fomos informados, no intervalo do jogo, pelo senhor Walisson Freitas, roupeiro do Goiatuba E. C., via delegado do jogo, senhor Leandro Pires, que foi arremessado uma Baqueta de madeira em sua direção, não chegando a acertá-lo, vindo da torcida “Verde Jovem” da equipe A. E. Jataiense após a marcação do gol da equipe visitante. Informo ainda que o objeto se encontra com o delegado do jogo, senhor Leandro Pires, para as medidas cabíveis.”.

 

Processo 373/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ESP. JATAIENSE

Data:              GOIÂNIA, 06 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados:  PAULO EDUARDO DE PAULA COSTA, atleta não profissional de futebol, n° 17, da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 28 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº17 Srº Paulo Eduardo de Paula Costa, da equipe da Associação Esportiva Jataiense, por na disputa de bola, de forma temerária atingir com calço em seu adversário. O jogador atingido não precisou de atendimento. E o atleta expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”, conforme relato do árbitro

 

RICARDO MOREIRA DA SILVA, treinador de goleiros da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado na arbitragem em súmula de partida: “Aos 29 minutos do segundo tempo expulsei do banco de suplente, após ser informado pelo 4º Arbitro, Sr° Lucas Portela, com cartão vermelho direto, o Srº Ricardo Moreira da Silva, Identificado na súmula como Treinador de Goleiros, mas desempenhando a função de Assistente Técnico, da equipe Associação Esportiva Jataiense, Isso que o mesmo já havia sido advertido verbalmente em um momento anterior. Por sair de sua área técnica, protestando contra as decisões da arbitragem e contestar e proferir as seguintes palavras em gritos e com ironia ‘tá de sacanagem, não me surpreende! Tá inventando regra para me prejudicar, como sempre!?’ Informo que o mesmo saiu normalmente sem outra ocorrência a relatar.” Conforme relato do árbitro

 

Processo 374/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C.A. VIANÓPOLIS  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 06 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: LUCAS SOLIVAN DA SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 05, do Clube Atlético Vianópolis, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei aos 37 minutos do segundo tempo com a aplicação do cartão vermelho direto, o atleta de número 5, Sr. Lucas Solivan da Silva, da equipe Clube Atletico Vianópolis. Por jogo brusco grave, ao atingir com um carrinho por trás, na altura do joelho em uma disputa de bola, seu adversário de número 19, Sr. Luciano Ayres Bucar, da equipe Trindade Atletico Clube. O atleta expulso saiu de campo normalmente é o atleta atingido necessitou de atendimento médico, e continuou na partida.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 383/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  E IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: JOÃO PEDRO CONCEIÇÃO DOS REIS, atleta da equipe Esportivo Império Pires do Rio, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Aos 13 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta joão pedro conceição dos reis, comisa 20 equipe esportivo imperio pires do rio, por impedir uma clara oportunidade de gol (dogso) ao cometer uma falta temerário calçando o seu adversário camisa 07 inacio de paula da silvia fora da aréa penal, que não necessitou de atendimento médico, o jogador expulso saiu de campo do jogo normalmente.”.

 

Processo 394/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: A D HIDROLANDENSE GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) INFORMO QUE NO VESTIÁRIO DESTINADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM, NÃO TINHA CHAVE OU CADEADO PARA QUE PUDÉSSEMOS TRANCAR E RESGUARDAR OS NOSSOS PERTENCES. INFORMO AINDA QUE O VESTIÁRIO FICOU ABERTO DURANTE TODO O JOGO, E QUE NÃO SUMIU NENHUM PERTENCE DOS MEMBROS DA ARBITRAGEM”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 396/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLETICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados:: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações: Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: A partida teve atraso de 4 minutos para seu início devido ao atraso da equipe Vila Nova FC para entrar em campo.

 

Processo 397/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2023

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC. ATL. VASCO DE ITABERAI

Data:              GOIÂNIA, 08 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: Raphael Naciff Carneiro, massagista, da agremiação esportiva ALIANÇA FUTEBOL CLUBE / GO, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, §2º, inciso II, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – AOS 45 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O SENHOR RAFAEL N. CARNEIRO , DA EQUIPE ALIANÇA POR RECLAMAR DE FORMA ACINTOSA, POR PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS APÓS A INFORMAÇÃO DOS ACRÉSCIMO – VOCÊS PRECISAM CUMPRIR A REGRA , VOCÊS NÃO SABEM , VOCÊS SÃO MUITO FRACOS DEMAIS –

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (19.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros