Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/12/2019

04/12/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –091/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de dezembro de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 332/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: EVANDRO DA COSTA OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe do MINEIROS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, qual seja, atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, por segundo relato em súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Expulsei diretamente por: na disputa da bola dar um carrinho atingindo a perna direita na altura do joelho com uso de força excessiva em seu adversário senhor: Antônio Junior Estacio Cardoso de Nº 05 da equipe: Inhumas. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas”.

 

Processo 333/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “A equipe do Itumbiara E.C. não forneceu a placa de substituições”, conforme relato do árbitro.

 

LUAN PASCHOAL PELÁ CLEMENTINO, atleta não-profissional,  de camisa nº 04, do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por evitar um ataque promissor da equipe adversária com um calço de forma temerária. O atleta atingido foi o N° 8 (Rayner Moraes costa) equipe União Inhumas. O jogador expulso saiu sem contestar. O atleta atingido não precisou de atendimento”, conforme relato do árbitro.

 

LUCAS RANGEL OLIVEIRA PIRES, atleta não-profissional,  de camisa nº 03, do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por atingir com um carrinho as pernas do atleta N° 8 (Rayner Moraes Costa) equipe União Inhumas com uso de força excessiva na disputa de bola. O jogador atingido foi atendido pelo Massagista e continuou no jogo. O atleta expulso saiu sem problemas” , conforme relato do árbitro.

 

Processo 334/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: CAIO RODRIGUES PONCIANO, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I do CBJD, qual seja, por agressão física durante a partida, por segundo relato em súmula: “por fora da disputa de bola, ter dado uma cabeçada atingindo o peito de seu adversário nº 14 Devival Filho da Silva Moraes”.

 

Processo 335/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE A EQUIPE MANDANTE A.A. APARECIDENSE NÃO FORNECEU A PLACA DE SUBSTITUIÇÃO QUE CONSTA NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO”, conforme relato do árbitro.

 

FREDERICO CLÁUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS, atleta não-profissional,  de camisa nº 05, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 14 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O ATLETA N°05 SRª FREDERICO CLAUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS DA EQUIPE GOIAS E.C. EM DECORRÊNCIA DO VERMELHO DIRETO. OCORRE QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES DO ÁRBITRO ASSISTENTE N°01 VICTOR DE CASTRO, APÓS O ATLETA ACIMA MENCIONADO SER SUBSTITUÍDO, NO MOMENTO EM QUE SE LOCOMOVIA AO BANCO DE RESERVAS DE SUA EQUIPE, PROFERIU, EM TOM DE DEBOCHE, AO ARBITRO ASSISTENTE SUPRACITADO AS SEGUINTES PALAVRAS: VOCÊS SÃO FRACOS!. APÓS A EXPULSÃO O MESMO SE RETIROU DOS ARREDORES DO CAMPO DE JOGO NORMALMENTE”, conforme relato do árbitro.

 

HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS, atleta não-profissional,  de camisa nº 17, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 32 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O ATLETA N°17 SRª HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS DA EQUIPE GOIAS E.C. EM DECORRÊNCIA DA SEGUNDA ADVERTÊNCIA, POR ATINGIR DE MANEIRA IMPRUDENTE AS PERNAS DE SEU ADVERSÁRIO N°11 SRª JOSE HENRIQUE DA SILVA CORREIA, COM UM CALÇO LATERAL LEVANDO O MESMO AO SOLO, NA DISPUTA DE BOLA, IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR. O ATLETA EXPULSO SAIU NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU NORMALMENTE NA PARTIDA.” , conforme relato do árbitro.

 

Processo 336/2019          

1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-10 – 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X   WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 01 de DEZEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: VINÍCIUS JÚNIOR, treinador da equipe Escolinha Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “No intervalo de jogo expulsei de forma direta o Treinador da equipe Wilson goiano SR Vinicus junior por : Após o Término do primeiro tempo o mesmo veio em direção ao trio de arbitragem e deferiu as seguintes palavras : “ Foi mão lá porra, não precisa roubar pro Goias , o time deles tem 2 times no banco de reservas” . Informo ainda que o mesmo teve que ser retirado de campo pelo policiamento .”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 337/2019          

1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-14 – 2019

Jogo:             E C MBS   X  A E OVEL

Data:              Goiânia, 30 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ESPORTE CLUBE MBS, agremiação esportiva não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Atraso no início da partida em decorrência de haver um atraso na liberação do vestiário para as equipes se organizarem para o jogo”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 338/2019          

SINDICATO DOS ÁRBTROS PROFISSINAIS DO ESTADO DE GOIÁS-SAFEGO

Indiciados: Todos os clubes abaixo relacionados tendo em vista o ofício do SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS, solicitando providências deste Tribunal quanto a falta de pagamento das taxas de arbitragem:

 

PIRES DO  RIO FUTEBOL CLUBE

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  A A DE JESUS

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 1.110,00

 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 1.110,00

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 1.160,00

 

U.E. BELAVISTENSE

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15  -2019

Jogo:  U.E. BELAVISTENSE  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 540,00

 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  U.E. BELAVISTENSE  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 790,00

 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17  -2019

Jogo:  U.E. BELAVISTENSE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 670,00

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: 

Processo 339/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: MATHEUS ALEXANDRE FERREIRA NOGUEIRA, atleta não-profissional, camisa nº 2 do Aparecida, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1ª, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão de forma direta aos 35 minutos do 2º tempo: “EXPULSEI AOS 7 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO , COM SEGUNDO AMARELO ,O SR.MATHEUSALEXANDRE FERREIRA N*02 DA EQUIPE APARECIDA E.C.,POR ATINGIR DE FORMA TEMERÁRIA COM O BRAÇO, O PEITO DE SEU ADVERSÁRIO N*7,O ATLETA ATINGIDO CONTINUOU NA PARTIDA NORMALMENTE E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO SEM MAIS NENHUMA INTERCORRÊNCIA”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 340/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de DEZEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciado: HYAGO NUNES SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 7 do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão de forma direta aos 35 minutos do 2º tempo: “Aos 27 minutos do segundo tempo expulsei o jogador de N°7, Sr. Hyago Nunes Silva, da equipe Atlético Clube Goianiense por receber o segundo cartão amarelo, ao receber a informação do assistente de N°2 Sr. Danilo Bonifácio. Segundo o mesmo o atleta de N°7 Sr. Hyago Nunes Silva puxou o seu braço dizendo as seguintes palavras: ” Vocês estão de sacanagem, não estão vendo nada”. Informo ainda que a expulsão ocorreu com o atleta fora do campo de jogo, após uma substituição não autorizada por mim, enquanto eu estava em frente ao banco de reservas da equipe Trindade AC contendo o inicio de um tumulto, tomando as providências de cartões amarelos e vermelho. .Com isso informei ao auxiliar técnico Sr. Alan George Alencar Teixeira da equipe Atletico CG que o mesmo teria que retirar o atleta substituto de N° 17 Sr. Anthony Michel Da Silva Costa devido a substituição não ter sido autorizada por mim. Sendo assim o auxiliar técnico preferiu retirar de campo o atleta de N° 5 Sr. Vitor Henrique Ramos de Santana Lima, autorizado por mim. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

AGUINALDO FERLETE NETO, atleta não-profissional, camisa nº 12 do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, caput, do CBJD por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão aos 35 minutos do 2º tempo: “Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei do banco de reservas com o cartão vermelho direto, o goleiro reserva de numero 12, Sr. Aguinaldo Ferlete Neto da equipe trindade AC, por sair da sua área de aquecimento e ir em direção ao atleta adversário de N° 11, Sr. Alisson Dakawazerewa Xerente tentando tumultuar a partida e dizendo as seguintes palavras: ” Vai tomar no seu cu, desgraçado, filho da puta, vaza daqui”. O atleta expulso ainda entrou dentro de campo contestando a expulsão. Após isso saiu de campo sem maiores problemas.”, conforme relato do árbitro em súmula.

 

KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, assistente técnico da equipe do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, o que levou a expulsão aos 48 minutos do segundo tempo: “Aos 48 minutos do segundo tempo, expulsei com o cartão vermelho direto o auxiliar técnico Sr. kassio Fernando Rocha Martins, da equipe Trindade AC,ao ser informado pelo assistente de N°1 Sr Alexandre Amaral que o mesmo reclamava acintosamente contra a marcação de um pênalti para a equipe atlético goianiense. Proferindo as seguintes palavras: “Ele ta de sacanagem marcar um pênalti desse, safado, pipoqueiro, vagabundo”. Após a expulsão, fui informado pelo quarto arbitro Sr. Lee Harrison Wall dos santos, que o treinador acima descrito continuou a proferir ofensas contra a equipe de arbitragem, dizendo: “Safado, pipoqueiro, filho da puta marcar um pênalti desse, ta de sacanagem, marcar um pênalti que nem existiu…. Após a expulsão o mesmo saiu deu trabalho para sair da área técnica.”, conforme relato do árbitro

 

Processo 341/2019          

1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-10 – 2019

Jogo:              C.E. WILSON GOIANO   X   JUVENTUS

Data:              Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:     AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUS, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 203, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Chegamos as 7:30 no local de jogo, nós uniformizamos e dirigimos para o campo de jogo, onde realizamos a vistoria na estrutura do campo (redes e marcação) logo depois iniciamos a conferência das documentações da equipe Wilson Goiano, e não compareceu nenhum responsável pela a equipe adversária (Juventus). As 8:35 demos iniciar ao tempo da espera com a equipe do Wilson Goiano em campo de jogo, dentro do procedimento, encerramos as 9:00, sem nenhuma representante da Equipe Juventus.”, conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (04.12.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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