PAUTA DE JULGAMENTO –002/2020
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de fevereiro de 2020 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 008/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Anápolis, 29 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETICA ANAPOLINA, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213 I do CBJD, por ter a torcida da equipe mandante (Anapolina) causado tumulto generalizado, ocasionado por briga entre seus próprios torcedores.
Processo 009/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 29 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: RAPHAEL SOARES DE LIMA, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, qual seja, atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, por segundo relato em súmula: “Expulsei de campo de jogo aos 39 minutos do segundo tempo, em decorrência da segunda advertência, o atleta de nº06, Raphael Soares de Lima, da equipe do Anápolis Futebol Clube, por em uma disputa de bola atingir de forma temerária seu adversário de nº02. O atleta atingido não precisou de atendimento, e o jogador expulso saiu sem mais ocorrência a relatar problemas”.
ROBERTO GIOVANE, Diretor da arbitragem da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, II do CBJD, qual seja, deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado, por segundo relato em súmula: “Cumpro informar que o Diretor da arbitragem da equipe do Atlético Clube Goianiense, Srº Roberto Giovane, entrou no vestiário da equipe de arbitragem antes do início do jogo, para cumprimentar e desejar um bom jogo”.
Processo 010/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânésia, 29 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Indiciados: MARCIO LUIZ PIO VENANCIO, atleta de n. 04 da equipe do Goianésia, como incurso na disposição infracional do artigo 250 §1º II do CBJD, por: “APÓS SOFRER UMA FALTA E O JOGO SER PARALISADO, RECEBEU O SEGUNDO CARTÃO AMARELO POR EMPURRAR DE FORMA TEMERÁRIA SEU ADVERSÁRIO NÚMERO 9 SENHOR WILLIAN GOMES MARTINS. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU NORMALMENTE DO CAMPO DE JOGO E O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO.”
Processo 011/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânésia, 02 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Indiciados: RAFAEL MARTINIANO DE MIRANDA MOURA, atleta de n. 09 da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, por: EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR DAR UMA ENTRADA “COM USO DE FORÇA EXCESSIVA” EM SEU ADVERSÁRIO, SR. NATALIEL COSTA DA SILVA, NR 22, ENQUANTO O MESMO SE ENCONTRAVA NO SOLO EM UMA DISPUTA DE BOLA, ATINGINDO-O NA ALTURA DA VIRILHA COM A SOLA DA CHUTEIRA. INFORMO QUE O ATLETA NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E CONTINUOU NORMALMENTE NA PARTIDA.
Processo 012/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X ASSOC.ATL. ANAPOLINA
Data: Anápolis, 02 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: GUSTAVO HENRIQUE ALVES RODRIGUES, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, como incurso na disposição infracional do artigo 258-A do CBJD;“ Informo que após a marcação de um gol do atleta de numero 10 sr. Gustavo Henrique Alves Rodrigues da equipe Grêmio Anápolis, o mesmo foi até ao seu banco de suplentes e pegou um colete com seu companheiro de equipe que constava a seguinte mensagem; “JESUS ME FAZ CAMPEÃO”. Mostrando a torcida..”
Processo 013/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: VILA NOVA FUTEBOLO CLUBE X GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 30 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciados: TEODORO JUNIO BARBOSA DE ARAÚJO, atleta profissional, camisa nº 7 do GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS S/A, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, por ter conforme relato em súmula, “Aos 41 minutos do PRIMEIRO tempo expulsou do campo de jogo com o cartão vermelho direto, For culpado de jogo brusco grave – Dar uma entrada, com uso de força excessiva, atingindo com as travas da chuteira o joelho de seu adversário (nº 28, Pedro Gonzaga) levando-o ao solo. O jogador atingido recebeu atendimento e continuou na partida. O jogador expulso deixou o campo sem maiores problemas.
CRYSTIAN SOUZA CARVALHO, atleta profissional, camisa nº 2 do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, por ter conforme relato em súmula, “Aos 32 minutos do PRIMEIRO tempo expulsou do campo de jogo com o cartão vermelho direto, Dar uma entrada com uso de forma excessiva, atingindo com as travas da chuteira o tornozelo de seu adversário (nº 10, Sr. Gustavo Henrique Alves Rodrigues) por trás (com carrinho), levando seu adversário ao solo. O atleta atingido recebeu atendimento e continuou normalmente a partida. O jogador expulso saiu do campo sem maiores problemas.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (03.02.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente