Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/05/2024

06/05/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 10 de maio de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 129/2024           626

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  AGREMIAÇÃO ESP. OVEL

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: YURI GABRIEL PEREIRA SOUSA, Atleta não profissional de camisa nº 11, do A E OVEL., com incurso na disposição do Art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “AOS 27 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, EXPULSEI O SR. YURI GABRIEL PEREIRA SOUSA, CAMISA Nº 11 DA EQUIPE OVEL, POR: NO MOMENTO QUE SUA EQUIPE IRIA REALIZAR SUBSTITUIÇÕES, AO SABER QUE SERIA UM DOS ENVOLVIDOS NAS ALTERAÇÕES, ESTE DEITOU AO GRAMADO COM A INTENÇÃO DE RETARDAR SUA SAÍDA DO CAMPO DE JOGO E, DESSE MODO, GANHAR TEMPO PARA SUA EQUIPE, JÁ QUE ESTAVAM VENCENDO A PARTIDA NO MOMENTO CITADO. APÓS EXPULSÃO O ATLETA SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIORES OCORRÊNCIAS. RESSALTA-SE QUE EXPULSÃO OCORREU ANTES DE SUA EQUIPE TERMINAR O PROCESSO DE SUBSTITUÇÃO. DESTA FORMA, A EQUIPE OVEL PERMANECEU COM UM ATLETA A MENOS ATÉ O FINAL DA PARTIDA”., conforme relato do árbitro.

 

Processo 130/2024           627

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. GEOVANNI N. CARDOSO

Indiciados: CLEIDSON FREITAS VILA NOVA, Atleta não profissional de camisa nº 11, do Itaberai Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Por calçar seu adversário na disputa de bola. informo ainda que o mesmo deixou o campo de jogo sem maiores problemas., conforme relato do árbitro. 2

 

ISAQUE SILVA DA ENCARNAÇÃO, Atleta não profissional de camisa nº 8, do Aparecida Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Por buscar confronto com seu adversário quando a bola se encontrava fora de jogo., conforme relato do árbitro

 

Processo 131/2024           628

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ESP. JATAIENSE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: MARCOS VINICIUS ALVES RONDON, Atleta profissional de camisa nº 2, do Vila Nova., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: foi expulso de campo, por ter revidado com um tapa para trás, depois de ser agredido pelo seu adversário número 14 o senhor Nícolas Resplandes F. Martinez da equipe associação esportiva jataiense, com um tapa nas costas depois de ter recuperado a bola do mesmo. saiu de campo normalmente, conforme relato do árbitro.

 

NICOLAS RESPLANDES FALQUI MARTINEZ, Atleta não profissional de camisa nº 14, do Jataiense., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em Súmula da partida: expulsei do campo de jogo o senhor Nícolas Resplandes F. Martinez, número 14 da equipe associação esportiva jataiense, por ter dado um tapa nas costa de seu adversário número 2 o senhor marcos vinicios Alves rondon, da equipe vila nova futebol clube, depois de um princípio de confusão o mesmo saiu normalmente, conforme relato do árbitro.

 

LEONARDO ANTONIO DE SOUZA, Massagista, do Vila Nova., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em Súmula da partida: expulsei do campo de jogo o senhor Nícolas Resplandes F. Martinez, número 14 da equipe associação esportiva jataiense, por ter dado um tapa nas costa de seu adversário número 2 o senhor marcos vinicios Alves rondon, da equipe vila nova futebol clube, depois de um princípio de confusão o mesmo saiu normalmente., conforme relato do árbitro

 

Processo 133/2024           630

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: . ALLYSSON LEONARDO DIAS DE SOUSA, Atleta não profissional de camisa nº 04, do AE Independencia., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, I do CBJD e Art. 258, §2º, II do CBJD c/c no Art. 184 do CBJD, ante a ocorrência de concurso material, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: EXPULSO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 04 SR ALLYSSON LEONARDO DIAS DE SOUSA DA EQUIPE AE INDEPENDENCIA, POR DAR UMA ENTRADA COM USO DE FORÇA EXCESSIVA ATINGINDO AS PERNAS DO SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 05 SR THIAGO CAMPOS FERREIRA DA EQUIPE BELA VISTA FC, NA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO ANTES DE SAIR DO CAMPO DE JOGO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS A EQUIPE DE ARBITRAGEM: “O GOL DELES FOI SEU”; “TODA VEZ CONTRA A GENTE É ISSO”; “ESSA PUTARIA”; “É UMA PALHAÇADA O QUE VOCE ESTÁ FAZENDO”; “FRACO DEMAIS”; “NÃO FOI NADA”; “FOI SÓ BOLA”, O MESMO PRECISOU SER CONTIDO PELOS SEUS COMPANHEIROS PARA SE RETIRAR DO CAMPO DE JOGO. INFORMO QUE ME SENTI OFENDIDO., conforme relato do árbitro.

 

HENRIQUE GOMES DE SOUSA, Atleta não profissional de camisa nº 3, do Bela Vista, com incurso na disposição do Art. 250, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em Súmula da partida: INFORMO QUE AOS 12 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO APÓS O SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA N 03 SR HENRIQUE GOMES DE SOUSA DA EQUIPE BELA VISTA FC, POR IMPEDIR UM ATAQUE PROMISSOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA AO COMETER UMA FALTA EM SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 09 SR JOAO PEDRO NASCIMENTO COSTA DA EQUIPE AE INDEPENDENCIA, NA DISPUTA DE BOLA., conforme relato do árbitro.

 

Processo 138/2024           635

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ROGERIO DE OLIVEIRA MORAIS, massagista do Itaberaí Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO “DIRETO”, POR RECLAMAR E DISCORDAR DAS MARCAÇÕES E DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: ” MARCA FALTA PARA NÓS TAMBÉM, VOCÊ SÓ MARCA PARA ELES, ASSIM FICA FÁCIL DEMAIS GANHAR O JOGO”. TAIS PALAVRAS FORAM DITAS COM TOM DE DEBOCHE, O QUE ME FEZ SENTIR-SE OFENDIDO, FERINDO O MEU PROFISSIONALISMO E MINHA HONRA . APÓS A EXPULSÃO QUANDO O MESMO SE RETIRAVA DO CAMPO DE JOGO DISSE AINDA QUE: ” TA MUITO NA CARA ELE NEM ESTA DISFARÇANDO.”

Processo 148/2024           644

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ATLETAS DE JESUS  X  ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciado:     PAULO VICTOR PINHO QUIXABEIRA, atleta amador da equipe Associação Campineira Esportes, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – Expulsei de forma direta o senhor, Paulo Victor Pinho Quixabeira, numero 01, da Equipe Campineira por jogo brusco grave na disputa de bola acertando seu joelho no rosto do seu adversário senhor, Gustavo Da Rocha Neves, numero 09, da equipe Atletas de jesus. informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente, o atleta atingido precisou de atendimento medico e em seguida retornou ao jogo normalmente.”

 

Processo 179/2024           675

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.CAMPINEIRA ESP.

Data:              Goiânia, 01 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: . THIAGO SANTOS LIMA, atleta profissional, de camisa nº 7, da equipe ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “MOTIVO: 310 – Outros – Praticar falta temerária, ao atingir com o pé direito a perna esquerda na altura do tornozelo do seu adversário na disputa pela bola.” “Foi expulso do campo de jogo aos 38 minutos do primeiro tempo o atleta de número 7 da equipe Itaberaí, senhor Thiago Santos Lima, por reincidência em cartão amarelo após praticar duas faltas temerárias.” (sic), conforme relato do árbitro 2.

 

EDMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR, atleta não profissional, de camisa nº 4, da equipe ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “MOTIVO:310 – Outros – Praticar falta temerária, ao atingir com o pé direito a perna esquerda na altura da canela do seu adversário na disputa pela bola.” “Foi expulso do campo do campo de jogo aos 21 minutos do segundo tempo, o atleta de número 4 da equipe Associação Campineira de Esportes, senhor Edmar Barbosa da Silva Junior, após receber um segundo cartão amarelo na partida por praticar uma falta temerária.” (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 180/2024           676

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC.ESPORTIVA JATAIENSE  X  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: RYAN MONTEIRO MORAIS, atleta não profissional, de camisa nº 4, da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE como incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º , inciso I do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei de forma direta o senhor Ryan Monteiro Morais, numero 04, da equipe Associação Esportiva Jataiense aos 13 minutos do primeiro tempo por impedir uma oportunidade clara de gol da equipe adversaria puxando seu adversário pela camisa sem disputar a bola, o senhor Kauan Cardoso Rocha, numero 11, da Equipe Santa Cruz Esporte Clube. O atleta expulso saiu de campo normalmente. O atleta que sofreu a falta não precisou de atendimento medico e continuou na partida normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 181/2024           677

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. OVEL  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr.  GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: CAUÃ VICTOR FERREIRA MACHADO, atleta não profissional, de camisa nº 1, da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL como incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º , inciso I do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Aos 20 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº1 Srº Cauã Vitor Ferreira Machado, da equipe da Associação Esportiva Ovel, após acabar com uma oportunidade clara de gol, fora da área penal e na disputa de bola, cometendo uma entrada de maneira temerária em seu adversário de nº09, Srº Heitor Macedo Martins. o Jogador atingido precisou ser atendido, mais continuou normalmente na partida. E o jogador Expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.” (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 183/2024           679

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ABD  FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: VITOR DE LA VIUDA DE SOUZA, atleta não profissional, de camisa nº 7, da equipe FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – POR RECLAMAR DE FORMA ACINTOSA E COM DESRESPEITO A ARBITRAGEM DIZENDO AS SEGUINTES PALAVRAS EM ALTA VOZ: VOCÊ E LOUCO,SEU LADRÃO,PAU NO CÚ,APRENDE A ROUBAR DIREITO LADRÃO. O MESMO FOI CONTIDO POR ALGUNS ATLETAS DE SUA EQUIPE E SAIU NORMALMENTE DO CAMPO DE JOGO SEM OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.” (sic), conforme relato do árbitro 2.

 

LEONARDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, atleta não profissional, de camisa nº 6, da equipe ABD FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254 do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – AOS 18 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O ATLETA NUMERO 06 LEONARDO HENRIQUE F. DA SILVA DA EQUIPE DO ABD FUTEBOL CLUBE,POR COMETER UMA FALTA COM JOGO BRUSCO GRAVE,COM UM CARINHO EM SEU ADVERSÁRIO. O ATLETA ATINGIDO APÓS O ATENDIMENTO CONTINUOU NORMALMENTE NA PARTIDA E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE SEM OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.” (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 184/2024           680

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: . PEDRO AUGUSTO SANTOS FONSECA, atleta não profissional, de camisa nº 3, da equipe CERRADO ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Aos 24 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº3 Srº Pedro Augusto Santos Fonseca, da equipe do Cerrado Esporte Clube, por fora de disputa de bola, de forma imprudente cometer uma falta tática, ao acabar com um ataque promissor, puxando seu adversário de nº 11 Srº Riquelmy Araujo Pantaleao. O atleta expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar” (sic), conforme relato do árbitro

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (06.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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