Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/02/2019

05/02/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –004/19

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 11 de fevereiro de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                              

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 001/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A A FLOGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 24 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciados: UNIÃO E. INHUMAS entidade desportiva profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 211, 213 e 257 §3º do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados:  “Aos 39 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por falta de segurança no estádio, onde após uma decisão da arbitragem, as duas equipes adentraram ao campo de jogo e ficaram em uma discussão acalorada, incendiando assim os torcedores de suas equipes, que estavam presentes no estádio. Após 10 minutos da paralisação chegou a primeira viatura da polícia militar e então o jogo foi reiniciado. ” :Aos 40 +3 minutos do segundo tempo encerrei a partida por confronto generalizado causado pelo atleta n. 4 da equipe do União E. Inhumas, Sr. Santiago Martins, que deu uma voadora nas costas do goleiro da equipe do A.A Flu Goiânia, n. 37. Sr. Ramon Souza Reis, (com a bola em jogo depois deste fazer uma defesa), imediatamente o goleiro agredido revidou com um chute na cabeça do atleta agressor e, após isso, deu-se uma briga generalizada, entre atletas das duas equipes e comissão técnica. A equipe de arbitragem se encaminhou imediatamente para o vestiário, para que também não fosse alvo de agressões.  Mesmo assim, houveram chutes na porta do vestiário. Ficamos presos no vestiário por cerca de 20 minutos, até que o policiamento deu o aval para que saíssemos.Ao sairmos fomos informados pelo Senhor Cleib Morais (presidente da equipe do Flu Goiânia) que tinham quebrado o vidro do carro em que estávamos e duas janelas do ônibus de sua equipe. Nesse momento ele estava acompanhado do Senhor Jefferson que disse que seu irmão que havia jogado a pedra no carro em que estava a equipe de arbitragem. “

 

EDUARDO SANTOS ALVES BORGES, atleta não profissional de futebol de nº 11 da equipe do União E. Inhumas, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 250 §1º, II, do CBJD, por:Aos 40+1 minutos do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo pelo segundo cartão amarelo o Sr. Eduardo Santos Alves Borges, por tentar provocar um confronto, trocando empurrões de forma temerária com seu adversário, Sr. Rua Cicero F. Braga (que também foi advertido com cartão amarelo pelo mesmo motivo). O lance ocorreu fora com a bola fora de jogo, próximo a linha lateral. O atleta expulso deixou o campo sem mais problemas.

PEDRO HENRIQUE ABREU GOMES, atleta não profissional de futebol de nº 05 da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 243-C, 243-F e 258 do CBJD, por:durante a paralisação foi expulso com cartão vermelho direto o atleta n. 5 da União E. Inhumas, Sr. Pedro Henrique Abreu Gomes, por tentar agredir o assistente n. 02, Sr. Alexandre Hume e dizer as seguintes palavras: “você é um desgraçado, vou te matar seu filho da puta”. Após isso foi retirado por seus companheiros de equipe de campo de jogo.

UIDEMAR PESSOA, preparador físico da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 243-C, 258 e 257, §1º do CBJD , por: “Você é fraco seu desgraçado. Veio aqui com a intenção de roubar. Você é vagabundo e vai apanhar aqui hoje. ”, e por participar de tumulto generalizado.

SANTIAGO MARTINS, atleta não profissional de futebol de nº 04 da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, por:Aos 40 +3 minutos do segundo tempo encerrei a partida por confronto generalizado causado pelo atleta n. 4 da equipe do União E. Inhumas, Sr. Santiago Martins, que deu uma voadora nas costas do goleiro da equipe do A.A Flu Goiânia, n. 37. Sr. Ramon Souza Reis, (com a bola em jogo depois deste fazer uma defesa), imediatamente o goleiro agredido revidou com um chute na cabeça do atleta agressor e, após isso, deu-se uma briga generalizada, entre atletas das duas equipes e comissão técnica. A equipe de arbitragem se encaminhou imediatamente para o vestiário, para que também não fosse alvo de agressões.  Mesmo assim, houveram chutes na porta do vestiário. Ficamos presos no vestiário por cerca de 20 minutos, até que o policiamento deu o aval para que saíssemos.

ACÁCIO OLIVEIRA e GILMAR JOSÉ PESSOA, membros da comissão técnica da equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso no artigo 257, §1º do CBJD, por participarem de tumulto generalizado.

BRUNO ALVES; MURILO OTAVIANO MENDES; GUSTAVO M. P. LEMOS; PEDRO H. ABREU GOMES; NATHAN MATHEUS S. DOS SANTOS; GUILHERME AGUSTO DE SOUZA; ALYSON WILLIANS S. FREITAS; LUCAS GABRIEL SOUSA; EDUARDO ALVES SANTOS BORGES; HUGO OLIVEIRA; RITLER BONFIN RABELO; ALLAN SILVA SILVA; VICTOR M. ANJOS PESTANS; GABRIEL OTAIR; VITOR MANOEL F. MOURA; VINÍCIUS J. PEREIRA BOTELHO; CARLOS E. ALVES SOUZA; GUSTAVO PAULINO; ALEIMEL SANTOS VAZ; todos atletas regularmente relacionados para a partida da equipe do União Esportivo Inhumas, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, por participarem de tumulto generalizado e invadirem o espaço dos vestiários, chutando e batendo na porta dos vestiários onde os árbitros se encontravam durante o tumulto.

A.A FLUGOIÂNIA, entidade desportiva profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213 §§ 1º e 2º, e artigo 257 §3º do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Aos 39 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por falta de segurança no estádio, onde após uma decisão da arbitragem, as duas equipes adentraram ao campo de jogo e ficaram em uma discussão acalorada, incendiando assim os torcedores de suas equipes, que estavam presentes no estádio. Após 10 minutos da paralisação chegou a primeira viatura da polícia militar e então o jogo foi reiniciado. ” :Aos 40 +3 minutos do segundo tempo encerrei a partida por confronto generalizado causado pelo atleta n. 4 da equipe do União E. Inhumas, Sr. Santiago Martins, que deu uma voadora nas costas do goleiro da equipe do A.A Flu Goiânia, n. 37. Sr. Ramon Souza Reis, (com a bola em jogo depois deste fazer uma defesa), imediatamente o goleiro agredido revidou com um chute na cabeça do atleta agressor e, após isso, deu-se uma briga generalizada, entre atletas das duas equipes e comissão técnica. A equipe de arbitragem se encaminhou imediatamente para o vestiário, para que também não fosse alvo de agressões.  Mesmo assim, houveram chutes na porta do vestiário. Ficamos presos no vestiário por cerca de 20 minutos, até que o policiamento deu o aval para que saíssemos.Ao sairmos fomos informados pelo Senhor Cleib Morais (presidente da equipe do Flu Goiânia) que tinham quebrado o vidro do carro em que estávamos e duas janelas do ônibus de sua equipe. Nesse momento ele estava acompanhado do Senhor Jefferson que disse que seu irmão que havia jogado a pedra no carro em que estava a equipe de arbitragem. “

 

CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, atleta não profissional de futebol de nº 07 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-D, 258 do CBJD, por:Aos 40+1 minutos do 2º tempo, expulsei de campo de jogo pelo segundo cartão amarelo, o atleta n. 07 do A.A Flu Goiânia, por após marcar um gol, provocar a torcida adversária, fazendo o gesto de colocar a mão no ouvido e dizer: “ agora grita porra, seus merdas.”. Após a expulsão, o atleta deixou o campo sem mais problemas.

RAMON SOUZA REIS, atleta não profissional de futebol de nº 37 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, por:Aos 40 +3 minutos do segundo tempo encerrei a partida por confronto generalizado causado pelo atleta n. 4 da equipe do União E. Inhumas, Sr. Santiago Martins, que deu uma voadora nas costas do goleiro da equipe do A.A Flu Goiânia, n. 37. Sr. Ramon Souza Reis, (com a bola em jogo depois deste fazer uma defesa), imediatamente o goleiro agredido revidou com um chute na cabeça do atleta agressor e, após isso, deu-se uma briga generalizada, entre atletas das duas equipes e comissão técnica. A equipe de arbitragem se encaminhou imediatamente para o vestiário, para que também não fosse alvo de agressões.  Mesmo assim, houveram chutes na porta do vestiário. Ficamos presos no vestiário por cerca de 20 minutos, até que o policiamento deu o aval para que saíssemos.

JEOVANIO ROCHA, DERIVAN RIBEIRO SILVA E CLEIB FERREIRA MORAES, membros da comissão técnica da equipe do FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, por participarem de tumulto generalizado.

RAMON SOUZA REIS, FELIPE AUGUSTO SILVA, JUAN A. LUZ SILVA, FELIPE KAUAN SOARES SILVA; BRUNO H. ALVES PEREIRA; RAYLAN FERREIRA S. LEÃO; CARLOS EDUARDO O. DE LIMA; GUSTAVO MATHEUS P. MORAES; PEDRO LUCAS O. RODRIGUES; CLEDSON DA CRUZZ SANTOS; RUAN CÍCERO F. BRAGA; GACIDIONI SOUSA SILVA; FELIPE BLASCO DA SILVA; HENRIQUE LIMA NETO COSTA; GUSTAVO DIAS GOMES; LUIZ H. GONÇALVES SOUSA; CARLOS DANIEL D. BARROS; VITOR GUEDES MOTA; ALEXANDRE TAVARES PIRES; JHON ADLER F. EVANGELISTA todos atletas regularmente relacionados para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, por participarem de tumulto generalizado e invadirem o espaço dos vestiários, chutando e batendo na porta dos vestiários onde os árbitros se encontravam durante o tumulto.

 

GUILHERME GIL, arbitro de futebol, com incurso no artigo 266 do CBDJ, por omitir da súmula a identificação dos atletas e membros da comissão técnica envolvidos durante a agressões generalizadas.

YGOR MONTEIRO, arbitro de futebol (assistente n.1), com incurso no artigo 266 do CBDJ, por omitir da súmula a identificação dos atletas e membros da comissão técnica envolvidos durante a agressões generalizadas.

ALEXANDRE HUME, arbitro de futebol (assistente n.2), com incurso no artigo 266 do CBDJ, por omitir da súmula a identificação dos atletas e membros da comissão técnica envolvidos durante a agressões generalizadas.

LEE HARISSON DOS SANTOS, arbitro de futebol (quarto arbitro), com incurso no artigo 266 do CBDJ, por omitir da súmula a identificação dos atletas e membros da comissão técnica envolvidos durante a agressões generalizadas.

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (29.01.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente

 



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