Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 11/10/2018

05/10/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –079/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 11 de OUTUBRO de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 129/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  C R A CATALANO

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  MOISÉS ASSUNÇÃO PINTO, Presidente da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo relata “que após o termino da partida, o presidente da equipe do Jaraguá, invadiu o campo de jogo e se dirigiu a equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras: “vocês são uns safados, bando de ladrões. sua mulher está na zona dando seu corno, vagabundo. você e um filho da puta e ladrão. essa federação e uma vergonha, já está tudo armado, seu viado, safado”, o mesmo teve que ser retirado pelo policiamento do campo de jogo.

 

CARLOS VINÍCIUS C. GONÇALVES, funcionário do Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo invadiu o campo de jogo após o término da partida e lhe proferiu as seguintes palavras: “vocês estão de sacanagem, vieram aqui pra roubar da gente, isso que vocês fizeram aqui foi uma vergonha.”

 

Processo 151/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA 

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: ESTEVÃO CIRILO DANTAS NETO, Técnico do Jaraguá E. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 51 min do 2º tempo, expulsei do banco de reservas do Jaraguá e.c. , o Sr. Estevão Cirilo Dantas neto, técnico da equipe, por, após a associação esportiva evangélica marcar o gol de empate, invadir o campo, indo até mim e com o dedo em riste em direção ao meu rosto , dizer as seguintes palavras :”você não pode fazer isso, dar 07 minutos de acréscimo, isso é um roubo, você roubou o meu time , é uma palhaçada, nunca ganhei com você apitando, é uma ladroagem” isso aos gritos e gesticulando acintosamente.”

Processo 175/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              U A BELAVISTENSE   X   A E INDEPENDENCIA

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: RAMON FERNANDES SILVA, atleta de nº 15 da equipe UA BELAVISTENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Em Jogo realizado pela TAÇA MANE GARRINHCA – SUB 17 – 2ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes UA Belavistense x AE Independência, no dia 17 de setembro de 2018, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que aos 43 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, com cartão vermelho direto, o jogador de Nº15, Ramon Fernandes Silva, da equipe UA Belavistente, vez que o mesmo, fora da disputa de bola, desferiu um soco nas costas de seu adversário de nº02, Adelino Rodrigues P. Neto. Relata ainda que os jogadores expulsos não necessitaram de atendimento médico e saíram do campo normalmente.

 

ADELINO RODRIGUES P. NETO, atleta de nº 02 da equipe AE INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Em Jogo realizado pela TAÇA MANE GARRINHCA – SUB 17 – 2ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes UA Belavistense x AE Independência, no dia 17 de setembro de 2018, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que aos 43 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, com cartão vermelho direto, o jogador de nº02, Adelino Rodrigues P. Neto, que revidou a agressão desferindo um soco na boca do primeiro denunciado. Relata ainda que os jogadores expulsos não necessitaram de atendimento médico e saíram do campo normalmente.

 

Processo 178/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: FABIANO AMORIM BARBOSA FILHO, camisa nº 08 atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 09 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão AMARELO, por ter numa disputa de bola, por ter cometido uma falta atingindo com um carrinho a panturrilha de seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 179/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE   X  RAÇA S.B.

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado:  EMANUEL G. PEREIRA PACHECO, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do ALIANÇA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após a bola ter saída pela linha lateral, ter chutado a mesma com força excessiva com a intenção de retardar o reínicio do jogo. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 180/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS   X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciado:  FELIPE ALVES DUTRA, camisa nº 09, atleta NÃO profissional da equipe da A ATLETAS DE JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 39 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso por ter numa disputa de bola,  dado um chute no tronco de seu adversário WALAFY LEONARDO DOS SANTOS e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

WALAFY LEONARDO DOS SANTOS, camisa nº 04, atleta NÃO profissional da equipe da MINEIROS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. Aos 39 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso por ter revidado com um soco na perna de seu adversário FELIPE ALVES DUTRA e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 181/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2018

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: MARCELO H. BARBOSA, roupeiro da equipe do A A APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B e 258 §2º II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Aos 30 minutos do 1º tempo, fui informado pelo assistente nº 02 BRUNO BORGES, que o referido roupeiro, adentrou ao banco de reservas que se encontra no fundo do campo de jogo, próximo ao portão de acesso do vestiário da equipe mandante e que não estava sendo utilizado pelas equipes. Foi solicitado ao mesmo que se retira-se do local, e este não satisfeito com a solicitação dirigiu as seguintes palavras, “ VOCÊS SÃO VAGABUNDOS, E O PRIMEIRO JOGO DE VOCÊS, SEU PALHAÇO, QUERO VER VOCÊ ME TIRAR DAQUI, EU PEGO ESSA BANDEIRA E AINDA ENFIO NO SEU CÚ”. Após dizer tudo isso o mesmo saiu do local.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, associação profissional como incursa no art. 211 e 213 I e II § 1º do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Informa o árbitro da partida, que após o término da mesma, quando a equipe de arbitragem se dirigia até o vestiário, uma pessoa que não pode ser identificada e que se encontrava no portão de acesso ao vestiário da equipe mandante, o mesmo aguardou a equipe de arbitragem se aproximar levantou a camisa exibindo uma arma de fogo, proferiu as seguintes palavras VOU DESCER AI, VOU BATER NA CARA DE VOCÊS”. Informa ainda o árbitro que o rapaz não identificado foi contido por jogadores e comissão técnica da A A Aparecidense. Segundo informações do supervisor de futebol da A A APARECIDENSE Sr. ANIBAL LUCAS, o rapaz não identificado era sargento da Policia Militar e pai de um de seus atletas, porém não informou nomes de ambos. Vale salientar que o rapaz não identificado, durante toda partida permaneceu atrás do alambrado e próximo ao vestiário da equipe mandante, xingando e ameaçando a equipe de arbitragem.

 

Processo 182/2018          

CAMPEONA2TO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: LUIZ EDUARDO V. SANTOS, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 13 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com um calço de forma temerária seu adversário, impedindo um ataque promissor. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 183/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA   X  C.R.ABADIA

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  BRENO DOS SANTOS ZANETTE,, atleta não profissional de nº 05 da equipe C.R.A, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, incisos I e II, do CBJD, por: “expulsei de campo diretamente o atleta de n.05,  Sr. Breno Dos Santos Zanette, da equipe do C.R.A por fora da disputa de bola (antes da cobrança de uma falta em favor da equipe mandante no seu campo de ataque), dar um soco (murro) nas costas de seu adversário n. 05, Sr. João Pedro M. Vieira. O Atleta deixou o campo sem reclamar.

 

JOÃO PEDRO M. VIEIRA,, atleta não profissional de nº 05 da equipe do AA FLUGOIÂNIA F, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º incisos I e II, do CBJD, por: “expulsei de campo diretamente o atleta de n.05,  Sr. João Pedro M. Vieira, que em ato continuo também foi expulso por revidar com chute na perna (altura do joelho) de seu agressor. O Atleta deixou o campo sem reclamar.

 

Processo 185/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15. 2018

Jogo:              ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA   X  A E INDEPENDENCIA

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado:  CAIO G.C VIANA MEDRADO,, atleta não profissional de nº 02 da equipe AE INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, incisos I e II, do CBJD, por: “aos 30 minutos do 1º tempo, expulsei, após informação do árbitro assistente n. 02, Marcos Vinicius dos Santos, o jogador CAIO G.C VIANA MEDRADO, n. 02 da equipe AE INDEPENDENCIA, por conduta violenta após dar um tapa no rosto do atleta Pedro H. Arantes Macedo, n.19 da equipe do FLUGOIÂNIA. O jogo se encontrava parado e estava acontecendo uma substituição nesse momento. O jogador agredido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente.”

 

Processo 186/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado:  JUNIO RICARDO M.B. OLIVEIRA, atleta não profissional de nº 04 da equipe do SANTA CRUZ E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, incisos I e II, do CBJD, por “expulsei com segundo amarelo aos 27 minutos do segundo tempo, o Sr. Junio Ricardo M.B Oliveira, n. 04 da equipe do Santa Cruz E.C, por calça seu adversário, n. 08 Sr. Gustavo Santos Assunção, impedindo um ataque promissor já próximo à área penal. O atleta atingido continuo no jogo após atendimento, e o atleta expulso deixou o campo normalmente sem nenhuma intercorrência. ”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (05.10.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente



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