PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 11 de dezembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 517/2024 1.024
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: ASSOC. ESP. GOIANÉSIA X C.A. VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 07 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILOS SOARES CASTRO
Indiciados: VITOR GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que expulsei do campo de jogo após o término da partida, o atleta de número 4 senhor Vitor Gabriel Pereira de Oliveira, da equipe A. E. Goianésia por dar um chute na perna do atleta de número 22 , o senhor Yuri Gabriel dos Santos Sousa Bezerra, da equipe CAV, o atleta infrator continuou ao redor do campo tendo que ser contido por seus companheiros de equipe, continuando a confusão generalizada.”.
LUCAS GONÇALVES PEREIRA, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que expulsei do campo de jogo após o termino da partida, o atleta de numero 15, Sr Lucas Gonçalves Ferreira , Por acertar com um chute na barriga de seu adversário atleta de numero 31 Sr Carlos Daniel Ferreira Paixão, no meio da confusão. após o chute o mesmo saiu do meio da confusão e entrou para túnel de acesso do seu vestiário.”.
IAGO COSTA ARAÚJO CRUZ, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I c/c artigo 157, inciso Ii e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “informo que expulsei do campo de jogo após o término da partida o atleta de número 5 Sr Iago Costa Araujo Cruz, da equipe A.E. Goianésia, por tentar agredir com um soco na cabeça do atleta de número 23 da equipe adversária, Sr Luiz Gustavo da Silva Pinho, na porta do túnel de acesso ao vestiário mandante. o atleta infrator entrou dentro do vestiário normalmente sem causar mais nenhum problema..”.
YURI GABRIEL DOS SANTOS SOUSA BEZERRA, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “22”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I c/c artigo 157, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “informo que expulsei após o final da partida o atleta de número 22, senhor Yuri Gabriel dos Santos Sousa Bezerra, da equipe CAV, por revidar uma agressão tentando acertar com um tapa para trás em seu adversário numero 4 Sr Vitor Gabriel Pereira de Oliveira , iniciando assim uma confusão generalizada. o mesmo continuou no meio do tumultuo tentando separar os demais colegas.”.
LUIZ GUSTAVO DA SILVA PINHO, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “informo que expulsei do campo de jogo após o término da partida o atleta de número 23, senhor Luiz Gustavo da Silva Pinho, da equipe CAV, por revidar com um tapa na cabeça do atleta que o empurrou Sr Vitor Gabriel Pereira de Oliveira de numero 4 da equipe A.E Goianésia, próximo à entrada do túnel que dá acesso aos vestiários. o atleta infrator após a agressão saiu para próximo ao banco de reservas não causando mais problemas a equipe de arbitragem.”.
CAETANO DE VASCONCELOS CHAVES, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que expulsei do campo de jogo após o termino da partida, o atleta de numero 20 Sr Caetano de Vasconcelos Chaves da equipe CAV , por atingir com um chute na perna de seu adversário de numero 15 , Sr Lucas Gonçalves Ferreira, após o chute o mesmo saiu do meio do tumultuo.”.
CARLOS DANIEL FERREIRA PAIXÃO, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “31”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que expulsei do campo de jogo após o término da partida o atleta de número 31, senhor Carlos Daniel Ferreira Paixão, da equipe CAV, por dar um soco no rosto seu adversário atleta de número 4 da equipe A.E. Goianésia, na entrada do túnel que dá acesso aos vestiários ,informo ainda que o atleta infrator necessitou ser retirado para o banco de reservas pelo seu preparador físico Sr Welbson Nascimento Gomes.”.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 213, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que durante a partida o senhor identificado pelo técnico Sr Devarley Ricardo Silva, da equipe A.E Goianésia, pelo nome de Taffarel, uniformizado com casaco e calça da equipe A.E. Goianésia, estava na arquibancada durante a partida reclamando de forma acintosa e desrespeitosa das decisões da arbitragem com as seguinte palavras “vocês estão apitando só para um lado, estou de olho em vocês, apita essa merda direito, vai toma no cu , seu assoprador de apito” ao término da partida o mesmo entrou pelo túnel que dá acesso aos vestiários da equipe mandante e foi em direção da equipe de arbitragem sem autorização gesticulando de forma ofensiva e desrespeitosa com as seguintes palavras “Vocês são tendenciosos, isso é culpa de vocês”, o mesmo foi contido pela comissão técnica ao ser solicitado que se retirasse do campo por não ter sido autorizado a adentrar.”
Processo 541/2024 1.039
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 20 1ª DIV. – 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211 e do Art. 213, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida. Informo que no final do primeiro tempo, o sr. Richard Vieira Sousa, supervisor de futebol da equipe Goiás Esporte Clube, veio em minha direção para informar que alguns torcedores da equipe Vila Nova Futebol Clube, uniformizados com a camisa do ?esquadrão? havia agredido e roubado o celular do sr. Leonardo Antônio de Souza, funcionário da equipe Goiás, que não estava relacionado na pré-escala do jogo e se encontrava próximo ao vestiário de sua equipe. Até o presente momento não havia policiamento no local, e a equipe do Goiás, por meio do supervisor, disse que não retornaria para campo sem o policiamento. Então, logo do fato ocorrido a equipe de arbitragem (árbitro) solicitou o policiamento para a polícia militar, para garantir a segurança, integridade física de todos no (CT) centro treinamento toca do tigre e dar continuidade na partida. Após a chegada da polícia, as equipes deixaram os seus respectivos vestiários e foram para campo de jogo, sendo reiniciado com atraso de (14) quatorze minutos do tempo previsto para o segundo tempo do jogo. Informo ainda, que foi registrado boletim de ocorrência (RAI) Registro de Atendimento Integrado, n° 38864117, e o funcionário agredido recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros, sendo levado para unidade hospitalar. Em tempo, informo que os torcedores se evadiram do local, não sendo possível identificar os agressores
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (06.12.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente