Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 12/11/2020

09/11/2020

 

PAUTA DE JULGAMENTO –018/2020

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 12 de novembro de 2020 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 046/2020           NOTICIA DE INFRAÇÃO

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              A A ANAPOLINA  X  ITUMBIARA EC.

Data:              Aparecida, 17 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA o qual desrespeitou flagrantemente o Item n. 9 das Determinações e Orientações a serem obedecidas nos jogos, bem como o artigo 191 do CBJD, ao não tomar medidas para evitar o ingresso ao local da realização do jogo de torcedores integrantes da torcida organizada do clube mandante e de atletas não relacionadas os quais se aglomeraram próximo ao campo de jogo. O árbitro da partida, Sr. Lee Harrison Waal dos Santos (FG/GO), relatou o episódio denunciado na Súmula da partida, vejamos: Relatamos também que os protocolos referentes ao COVID-19 foram realizados antes do início da partida, com averiguação de temperatura de todos os atletas e demais membros da comissão técnica de ambas equipes. Além disso, a equipe de arbitragem alertou o SR. Maurilio Jose Severino (coordenador da equipe Anapolina) sobre a impossibilidade de torcedores e atletas não relacionados nas dependências do centro de treinamento, conforme orientação do plano de ação divulgado pela Federação Goiana de Futebol. Contudo, momentos antes do início da partida foi observado a presença de torcedores nas proximidades do portão de entrada do centro de treinamento. Diante disso, o quarto árbitro (Santhiago Jose de Oliveira Peres) alertou novamente o coordenador da equipe Anapolina sobre a impossibilidade de pessoas estarem naquele local, deixando claro que a partida não seria realizada caso a situação não fosse resolvida. Naquele momento, foi retirado os torcedores do local e a partida foi iniciada. Após paralisação da partida por condições climáticas (fatos citados anteriormente), notou-se uma aglomeração de atletas não relacionados nos arredores do campo de jogo, estes atletas residem no referido centro de treinamento da equipe Anapolina. O quarto árbitro, novamente, solicitou a retirada destes ao SR. Maurilio Jose Severino, o que deveria ser cumprido até o intervalo da partida. Cumpro também relatar que por meados dos 25 minutos do segundo tempo, grande número de torcedores uniformizados da equipe mandante tornou a entrar no centro de treinamento e, apesar da presença de uma viatura da polícia militar no local, ali permaneceram do lado de fora do alambrado. Ressalta-se que neste momento o portão de entrada do centro de treinamento já estava com o acesso fechado, porém estes torcedores entraram no recinto pulando os muros da unidade e por uma passagem distante do local da partida, portanto só foi perceptível a presença destes torcedores quando eles já se encontravam dentro do centro de treinamento. Apesar de diversos avisos pelo quarto árbitro da partida, nenhuma atitude foi tomada pela coordenação da equipe mandante a respeito deste fato. Além disso, após o encerramento da partida estes torcedores juntaram com os atletas residentes do centro do centro de treinamento em comemoração à partida realizada, entrando no campo de jogo e dirigindo ameaças e palavras de baixo calão aos atletas da equipe visitante. […]”

 

JOSÉ CARLOS CAFFER NETO  (Coordenador de Futebol) da equipe do Itumbiara EC. como incurso no art. 258-B do CBJD por  invadir o local destinado a equipe de arbitragem sem autorização para reclamar da presença de torcedores e da invasão após o término do jogo, conforme relato do árbitro da partida; ““[…] Logo após o encerramento da partida o SR. José Carlos Caffer Neto (coordenador da equipe Itumbiara) e Diogo Veloso da Silva (massagista da equipe Itumbiara) entraram no vestiário da equipe de arbitragem, sem autorização, e reclamaram reiteradas vezes sobre a presença de pessoas não autorizadas no local, mostrando um vídeo da invasão de torcedores após o encerramento da partida e mensagens trocadas sobre o fato com o presidente da federação. Exigindo a confecção de um relatório abordando estes fatos, porém ele foi avisado durante todo o decorrer da partida que os fatos presenciados seriam apresentados em súmula.”

DIOGO VELOSO DA SILVA (massagista), da equipe do Itumbiara EC. como incurso no art. 258-B do CBJD por  invadir o local destinado a equipe de arbitragem sem autorização para reclamar da presença de torcedores e da invasão após o término do jogo, conforme relato do árbitro da partida; ““[…] Logo após o encerramento da partida o SR. José Carlos Caffer Neto (coordenador da equipe Itumbiara) e Diogo Veloso da Silva (massagista da equipe Itumbiara) entraram no vestiário da equipe de arbitragem, sem autorização, e reclamaram reiteradas vezes sobre a presença de pessoas não autorizadas no local, mostrando um vídeo da invasão de torcedores após o encerramento da partida e mensagens trocadas sobre o fato com o presidente da federação. Exigindo a confecção de um relatório abordando estes fatos, porém ele foi avisado durante todo o decorrer da partida que os fatos presenciados seriam apresentados em súmula.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte (09.11.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                                           Presidente



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