Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 13/05/2021

07/05/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –020/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 13 de MAIO de 2021 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 032/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2021    

Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.

Indiciados: ALBANO SEHN NETO, atleta profissional, de camisa nº 18, da A.A. Aparecidense., como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por atingir, na disputa de bola com as travas da chuteira, seu adversário de número 20, Sr. Danilo Ribeiro Cardoso nas pernas com uso de força excessiva. O atleta atingido precisou de atendimento médico e permaneceu na partida. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente. (sic)”.

 

LUÍS GUSTAVO PAULINO GOMES SILVA, Auxiliar Técnico da equipe da A.A. Aparecidense, como incurso na disposição infracional Art. 254-A, § 1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatados pela arbitragem em súmula de partida: “(…) após a marcação de um arremesso lateral a favor de sua equipe, o mesmo correu em direção ao gandula e chutou a bola que estava nas mãos do referido, Sr. Adão da Silva Leite. Informo que o auxiliar técnico expulso saiu do campo normalmente. (sic).” Em complemento, narrou o delegado do jogo, Sr. Antônio Vidal da Silva que o chute desferido atingiu “a bola e mãos do gandula”.

 

ADÃO DA SILVA LEITE, gandula da partida, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, e Art. 254-A, § 1º, inciso I c/c Art. 157, inciso II (Tentativa), ambos do CBJD, em concurso material, nos termos do Artigo 184, do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 45 (+3) minutos do segundo tempo expulsei o gandula Sr. Adão da Silva Leite por, retardar o reinício de jogo e tentar dar um soco no auxiliar técnico da A.A. Aparecidense, Sr. Luís Gustavo Paulino Gomes Silva, enquanto a bola estava em suas mãos. (sic)”

 

SAYMON TOMAZ BRAZ, gandula da partida, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 45 (+5) minutos do segundo tempo expulsei o gandula Sr. Saymon Tomaz Braz por retardar o reinício de jogo. (sic)”

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva, como incurso na disposição infracional do Art. 191, inciso III, do CBJD, por descumprir o Regulamento Geral da competição, no que tange à obrigatoriedade por ele imposta ao clube mandante de administrar o quadro de gandulas, os quais deverão ser treinados para os serviços das partidas, com a exigência de rápida reposição de bola e absoluta neutralidade de comportamento em relação às equipes participantes.

 

Processo 034/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de ABRIL de 2021    

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.

Indiciados: EVERTON ANTUNES BENEVIDES, Auxiliar Técnico da equipe do Iporá/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por duas vezes, em concurso material, nos termos do Artigo 184, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Após ter sido advertido com cartão amarelo (..) o mesmo persistiu em reclamar, gritando as seguintes palavras ‘Isso aqui é um palhaçada, a Federação é uma palhaçada, por isso tá essa merda e é difícil trabalhar aqui’.”, conforme relato do árbitro. Informou ainda, em súmula, o árbitro que “(…) após o término da partida enquanto a equipe de arbitragem ainda se encontrava no centro do campo o Sr. Everton Antunes Benevides auxiliar técnico da equipe do Iporá EC, que havia sido expulso no 1º tempo e se encontrava na arquibancada, bateu palmas de forma irônica e proferiu as seguintes palavras ‘parabéns vocês conseguiram o que queriam’. (sic).”

 

OTACILDO SABINO DA SILVA JUNIOR, atleta profissional, de camisa nº 09, do Iporá E.C., como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 38 minutos do primeiro tempo expulsei com segundo amarelo o atleta nº 9 Sr. Otacildo Sabino, da equipe Iporá, por atingir seu adversário nº 3 no tornozelo, de forma temerária com um carrinho lateral em disputa de bola, no meio campo de jogo, após expulsão o atleta deixou o campo de jogo sem mais nenhuma intercorrência.. (sic)”.

 

GUILHERME GOMES COELHO, Chefe de Delegação da equipe Iporá E.C., como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao término do 1º tempo enquanto a equipe de arbitragem se retirava do campo fui surpreendido pela presença do Sr. Guilherme Gomes Coelho, Chefe de Delegação da equipe do Iporá E.C., dentro do campo de jogo próximo a entrada do vestiário da arbitragem, proferindo aos gritos e de modo muito exaltado as seguintes palavras: ‘você é um bandido, isso é bandidagem, seu mau caráter, tá tudo orquestrado’, sendo necessário que o policiamento fosse acionado para a retirada do mesmo. Após sua retirada não vimos mais a sua presença. (sic)”

 

Processo 035/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              A A APARECIDENSE   X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2021    

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.

Indiciados: RAPHAEL SOARES DE LIMA, atleta profissional, camisa nº 16 da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, § 1º, inc. II, do CBJD, por conforme relato em súmula: “Aos 27 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência, o atleta n° 16 Srº Raphael Soares de Lima, da equipe do A A Aparecidense, por calçar de maneira temerária na disputa de bola seu adversário de numero 10 Srº Luiz Fernando Macedo dos Santos. O atleta atendido não necessitou de atendimento.”

 

IGOR MENEGHEL LEITE PEDROSO, atleta profissional, camisa nº 6 do JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, § 1º, inc. I, do CBJD, por conforme relato em súmula: “Aos 37 minutos do primeiro tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência, o atleta n° 6 Srº Igor Meneghel Leite Pedroso, da equipe do Jaraguá Esporte Clube, por tocar com mão na bola deliberadamente dentro da sua área penal”.

 

Processo 039/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  C.R.A. CATALANO

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2021    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr.

Indiciados: ROBERTO SILVA, Presidente da equipe do CRAC como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo  2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro partida Sr. ANDERSON RIBEIRO GONÇALVES “informo que após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem se encontrava no campo de jogo, o presidente do Clube Recreativo Atlético Catalano (CRAC), o Sr. Roberto Silva, invadiu o campo de jogo, batendo palmas de forma irônica e proferiu as seguintes palavras direção a equipe de arbitragem “parabéns Anderson, vocė roubou o CRAC. Em ato em continuo o mesmo levantou os dois braço colocando o  polegar de uma mão na palma da outra, realizando gesto conhecido popularmente como roubo”. Informo ainda Anderson Ribeiro Gonçalves, árbitro da partida, me senti ofendido por tal atitude.

 

Processo 040/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2021

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr.

Indiciados: YAGO GONÇALVES NOGUEIRA RAMOS, atleta profissional, camisa n° 20 do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 “caput”, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro partida, Sr. Elmo  Alves Resende Cunha: “Aos 34′ do segundo tempo expulsei do campo de jogo, em decorrência do segundo cartão amarelo por, tentar simular uma falta dentro da área da equipe adversária (pênalti). Informo que o atleta em pauta já havia sido advertido com cartão amarelo por reclamação quando este ainda se encontrava como jogador no banco de reserva”.

 

 

Processo 043/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X   A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2021    

Procurador: Dr. RENATO PANIAGO

Relator:         Dr.

Indiciados: 1. LUIS GUSTAVO PAULINO GOMES SILVA, Auxiliar Técnico do Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2ª, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão direta aos 37 minutos do 1º tempo: “Por reclamar de forma grosseira e acintosa contra as decisões da arbitragem, se levantando da área técnica e aos gritos proferir as seguintes palavras repetidamente: Marca de novo a distância dessa porra quero ver você marcar desse jeito do outro lado também, você esta de sacanagem.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 044/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              C.R.A. CATALANO    X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de ABRIL de 2021

Procurador: Dr. ALCIDES CASTILHO

Relator:         Dr.

Indiciados: LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, atleta do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 42 minutos do 2ª tempo expulsei em decorrência do Segundo Cartão Amarelo, o Srº Leonardo de Oliveira Silva, por na disputa de bola dar uma entrada de maneira temerária em seu adversário de nº 13, Srº Renato Antonio Justi. O jogador atingindo não preciso de atendimento”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 047/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S.A.

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2021

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.

Indiciados: GABRIEL VIDAL ANTONIO MIGUEL, atleta profissional, camisa nº 8 do GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, § 1º, inc. II, do CBJD, por conforme relato em súmula: “POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO SR. TALIS ANACLETO DA SILVA, NÚMERO 3 DA EQUIPE DO IPORÁ”.

 

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, time de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 191, inc. III, do CBJD c/c artigo 13, §§ 3º e 5º, do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “AOS 37 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO ENQUANTO O JOGO ENCONTRAVA-SE PARALISADO ME DIRIGI ATÉ A LATERAL DO CAMPO PRÓXIMO A ARQUIBANCADA ONDE SE ENCONTRAVAM ALGUNS DIRIGENTES DA EQUIPE DO IPORÁ ESPORTE CLUBE QUE RECLAMAVAM DE MANEIRA ACINTOSA DAS DECISÕES DA ARBITRAGEM E O SR. MAHMUD ARMAD SARA DE CPF: 282.468.291-49 DE MANEIRA EXALTADA GRITOU AS SEGUINTES PALAVRAS: (‘NÃO É SÓ UM LATERAL NÃO TODA HORA É ALGUMA COISA’). EM ATO CONTÍNUO SOLICITEI O DELEGADO DA PARTIDA SR. ANTÔNIO VIDAL QUE RETIRASSE O MESMO DO ESTÁDIO POR CONTINUAR A RECLAMAR CONTRA AS DECISÕES DA ARBITRAGEM. APÓS ESTE FATO NÃO HOUVERAM MAIS PROBLEMAS COM RECLAMAÇÕES DA ARQUIBANCADA”.

 

 

 

Processo 049/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2021    

Procurador: Dr. ALCIDES CASTILHO

Relator:         Dr.

Indiciados: HUGO JORGE BRAVO, presidente do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Relato que foi solicitado por mim (árbitro) ao delegado da partida, aos 21 min do segundo tempo, a retirada do presidente da equipe do Vila Nova F. C., senhor Hugo Jorge Bravo, das arquibancadas do estádio, por reclamar de forma grosseira com palavras e gestos de protestos de uma “suposta” falta não marcada a favor de sua equipe, proferindo os seguintes dizeres com os braços abertos: “porra Osimar, você tá de sacanagem”. Informo ainda que o senhor citado acima se retirou por conta própria, sem a necessidade de acompanhamento, mas que ao descer ainda proferiu mais dizeres ofensivos: “vou sair, mas você Osimar, também tinha que sair, pois você é ruim demais”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (07.05.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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