PAUTA DE JULGAMENTO –046/18
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 13 DE JUNHO DE 2018 ÀS 16:00HS em pauta adiada do dia 07 de junho de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 097/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciados: ALEXANDRE GODOI DA SILVA, diretor de futebol da equipe do Goiânia E.C, portador do RG n. 4363834 como incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, 243-C, 243-F e do CBJD, por ter conforme relatório do árbitro da partida: “Informo que o Senhor Alexandre Godoi da Silva, diretor presidente da Aprovec Proteção Veicular (patrocinador da equipe do Goiânia E.C) e também diretor de futebol do clube Goiânia E.C, portador do RG n. 4363834 encontrava-se nas arquibancadas do estádio Zico Brandão em Inhumas-GO, nesta mesma data, proferindo as seguintes palavras contra a arbitragem durante a partida: “vai tomar no cú bando de safados, ladrões vagabundo, torcedores do Atlético”, “vieram aqui roubar do Goiânia”. Informo ainda que tais atitudes e palavras foram proferidas durante toda a partida. Após o termino do jogo, ao perceber que havia sido identificado pelo 4º arbitro da partida, Sr. Sérgio Castro, o diretor relatado acima se dirigiu até o vestiário da arbitragem, adentrando ao mesmo sem autorização e sem ser convidado, na tentativa de amenizar os fatos ocorridos, proferiu as seguintes palavras, visivelmente embriagado: “eu vim aqui pedir desculpas”. Antes que o mesmo prosseguisse, eu arbitro da partida pedi ao mesmo que se retirasse do vestiário. Ao não se contentar com o pedido, o mesmo continuou dizendo: “vai tomar no cú seu vagabundo, eu não vou sair daqui não, você sabe quem eu sou?”. O diretor só se retirou do vestiário porque foi conduzido pelo arbitro assistente 1, Sr. Paulo Cesar Almeida, para fora do vestiário. Informo que nesse momento apareceu o Sr. ARIONE JOSÉ DE PAULA, presidente da equipe do Goiânia E.C que, ao perceber a conduta de seu Diretor de Futebol, veio na tentativa de defende-lo, o mesmo foi orientado por mim, arbitro da partida, que também se retirasse e conduzisse seu diretor para o vestiário de sua equipe. O mesmo não se contentou e proferiu as seguintes palavras “vai tomar no seu cú, Anderson”. Se retirando após. Informo ainda que, após o presidente se retirar, o diretor de futebol, Alexandre Godoi da Silva, retornou a porta do vestiário de arbitragem na tentativa de entrar, sendo barrado pelo assistente n. 2, Sr. Ygor Miranda. Ao ver que não conseguiria entrar no vestiário, o mesmo diretor, em tom de ameaça, proferiu as seguintes palavras a mim, arbitro da partida:” O Goiânia agora tem dono, viu seu vagabundo, eu vou fuder sua vida, agora tem alguém que manda aqui no Goiânia, eu vou mostrar pra todo mundo quem é que manda nessa porra aqui”. Após dizer essas palavras, o mesmo empurrou o assistente Ygor Miranda, que barrou sua entrada na porta do vestiário, atingindo-o com as duas mãos abertas o peito do assistente, quase o jogando ao solo, sendo contido a força pela comissão técnica do Goiânia E.C. A confusão somente acabou com a chegada do policiamento, que vinham correndo pelo campo em direção ao vestiário de arbitragem. Ao perceber a chegada dos policiais, o mesmo diretor fugiu correndo em direção ao seu vestiário, sendo perseguido por 2 (dois) policiais militares, que não conseguiram efetuar sua prisão. Informo ainda que o mesmo não foi encontrado nas dependências do estádio, não sendo visto após.
ADITAMENTO DA DENUNCIA.
ALEXANDRE GODOI DA SILVA, diretor de futebol da equipe do Goiânia E.C, devidamente qualificado nos autos deste processo, no artigo 254-A, §3º do CBJD por agredir o assistente n.2, Sr. Ygor Miranda conforme relatado na súmula do jogo e confirmado pelo agredido em depoimento perante a comissão julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva: “Informo ainda que, após o presidente se retirar, o diretor de futebol, Alexandre Godoi da Silva, retornou a porta do vestiário de arbitragem na tentativa de entrar, sendo barrado pelo assistente n. 2, Sr. Ygor Miranda. Ao ver que não conseguiria entrar no vestiário, o mesmo diretor, em tom de ameaça, proferiu as seguintes palavras a mim, arbitro da partida:” O Goiânia agora tem dono, viu seu vagabundo, eu vou fuder sua vida, agora tem alguém que manda aqui no Goiânia, eu vou mostrar pra todo mundo quem é que manda nessa porra aqui”. Após dizer essas palavras, o mesmo empurrou o assistente Ygor Miranda, que barrou sua entrada na porta do vestiário, atingindo-o com as duas mãos abertas o peito do assistente, quase o jogando ao solo, sendo contido a força pela comissão técnica do Goiânia E.C.”
ARIONE JOSÉ DE PAULA Presidente da equipe do Goiânia E.C, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258 do CBJD por: “Informo que nesse momento apareceu o Sr. ARIONE JOSÉ DE PAULA, presidente da equipe do Goiânia E.C que, ao perceber a conduta de seu Diretor de Futebol, veio na tentativa de defende-lo, o mesmo foi orientado por mim, arbitro da partida, que também se retirasse e conduzisse seu diretor para o vestiário de sua equipe. O mesmo não se contentou e proferiu as seguintes palavras “vai tomar no seu cú, Anderson”. Se retirando após.
Processo 0113/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 211 e 213, do CBJD, por ter conforme relatório do árbitro ““INFORMO QUE PARALISEI A PARTIDA AOS 35 MINUTOS, POR CONTA DE ROJÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, ATIRADO POR UM TORCEDOR CARACTERIZADO COM A CAMISA DO GOIÂNIA E.C, ATIRADO PARA O ALTO EM DIREÇÃO AO GRAMADO NÃO ATINGINDO NINGUÈM DENTRO DO CAMPO.”
GOIÂNIA E.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 213 § 2º, do CBJD por ter conforme relatório do árbitro “ INFORMO QUE PARALISEI A PARTIDA AOS 35 MINUTOS, POR CONTA DE ROJÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, ATIRADO POR UM TORCEDOR CARACTERIZADO COM A CAMISA DO GOIÂNIA E.C, ATIRADO PARA O ALTO EM DIREÇÃO AO GRAMADO NÃO ATINGINDO NINGUÈM DENTRO DO CAMPO.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezoito (07.06.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente