Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 13/09/218

06/09/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –063/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  13 de SETEMBRO de 2018 ás 09:00hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 123/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: RAIMUNDO NONATO DE LIMA RIBEIRO (NONATO), atleta profissional, da equipe do Goianésia E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-A do CBJD, Provocar o público durante partida, prova ou equivalente conforme foto anexa.

 

NOVO HORIZONTE F.C, equipe profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 213, I do CBJD, ambos com base nos fatos e fundamento a seguir delineados narrados na Notícia de Infração Disciplinar: Boa tarde! Encaminho o complemento e uma imagem mais nítida! O meu pedido é referente ao comportamento e situação ocorrida, em uma Praça Esportiva. Afirmo que o quadro de arbitragem foi informado pelo presidente do clube, Rodrigo Lisboa Albernaz, mas foi ignorado pelo delegado da partida. A imagem é do Site FGF TV! A imagem é clara e identifica um gesto OBSCENO. Reafirmo que é preciso punir situações como a ocorrida, na tarde do último domingo, aos 41 minutos do Primeiro Tempo. A reclamação é referente ao jogador e ao quadro de arbitragem composto pelos membros: Arbitro: Jean Carlos da Silva Narciso (INT / GO) Arbitro Assistente 1: Tiego Henrique dos Santos Braga (INT / GO) Arbitro Assistente 2: Luiz Henrique Moreira da Silva (INT / GO) Quarto Arbitro: Elim Eliseu de Sousa (INT / GO) Assessor: Vicente de Paula da Silva Moraes (CBF / GO) Delegado Local: Renato Freitas Machado (INT / GO), que não inseriram na súmula do jogo o fato ocorrido, assim, ignorando o acontecimento e os fatos narrados!  Deixo a súmula, anexo!  Bruno Cunha, solteiro, jornalista, portador do RG: 55.459.63, CPF: 031.263.541.90, residente na Avenida C-171, QD. 405, LOTE 16, setor Jardim América, Goiânia GO”.

 

Processo 135/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA/JOHNATHAN J. S.DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: Getulio Silva Souza, atleta da equipe do SANTA HELENA, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “Motivo: V2.1. Dar ou tentar dar um pontapé (chute) em um adversário com uso de força excessiva fora da disputa da bola – Por ter dado um chute de forma intencional em seu adversário de n° 6 o sr. tiago nascimento silva, equipe america fc, atingindo o tornozelo jogando ao solo, lance este ocorrido na disputa de bola quando a jogada de contra ataque a favor da equipe do atleta atingido. informo-vos que não houve necessidade de atendimento medico ao atleta atingido e este continuou normalmente na partida até o seu final.”

 

Processo 136/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. RODOLFO LSC DOMINGUES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado:  FLAVIO AUGUSTO DO NASCIMENTO, camisa nº 09, atleta amador da equipe da TRINDADE ATLÉTICO CLUBE como incurso na disposição infracional do inciso II do parágrafo 1º do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO: “Motivo: V2.1. Dar ou tentar dar um pontapé (chute) em um adversário com uso de força excessiva fora da disputa da bola – Aos 29 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do campo de jogo, o senhor flávio augusto do nascimento n. 09, do trindade a.c., por dar uma “solada” na altura da canela de seu adversário, senhor irlan jorge lima dos santos , n. 07 do jaraguá e.c. FORA DA DISPUTA DE BOLA, APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA A SEU FAVOR E QUANDO AINDA ESTAVA CAÍDO NO GRAMADO. o atleta atingido continuou normalmente na partida e não precisou de atendimento médico.” (“ipsis litteris”).

 

 

Processo 137/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  x  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: WINICIUS GABRIEL P. MAIA, camisa nº 05 atleta não profissional da equipe do TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 42 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão VERMELHO DIRETO, por ter numa disputa de bola, dado um carrinho frontal com uso de força excessiva e atingido comas travas da chuteira a canela de seu adversário.. O atleta atingido após atendimento não retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 138/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  

Data:              Goiânia, 22 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: GABRIEL RIQUELME DE OLIVEIRA MARTINS, atleta não profissional de nº 07 da equipe do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD, por  “Aos 35 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo, o atleta Nº 07 Sr. Gabriel Riquelme de Oliveira Martins, da equipe Vila Nova F.C, por: em disputa de bola próximo ao círculo central do campo de jogo, tocar a mão na bola de maneira intencional, impedindo um ataque promissor da equipe adversária. O atleta expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 139/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 22 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: LUIZ EDUARDO VIERIA DOS SANTOS, atleta não profissional de nº 04 da equipe do GOIÂNIA E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II, do CBJD, por “Aos 34 minutos do primeiro tempo, expulsei do campo de jogo, o atleta Nº 04 Sr. Luiz Eduardo Vieira dos Santos, da equipe Goiânia E.C, por receber uma segunda advertência, ao fazer uma falta, atingindo o adversário n.11 Sr. Luiz Felipe G. Santos, com o pé direito na altura da canela de forma temerária, na disputa de bola”.

 

FREDSON SANTOS S JUNIOR, atleta não profissional de nº 08 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD, por “receber uma segunda advertência, ao impedir um ataque promissor, empurrando o adversário n.05 Sr. Italo Rodrigues dos Santos Solis, na disputa da bola”.Aos 07 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo, o atleta Nº 08 Sr. Fredson Santos S. Junior, da equipe Goiás E.C, por “receber uma segunda advertência, ao impedir um ataque promissor, empurrando o adversário n.05 Sr. Italo Rodrigues dos Santos Solis, na disputa da bola”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (06.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente



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