PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 14 de novembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 368/2024 867
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Processo 369/2024 868
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: CENTRO ESP. WILSON GOIANO X ASSOC.ESP. OVEL
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, atleta não profissional de nº 11 do CLUBE ESPORTIVO WILSON GOIANO/GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “conduta antidesportiva, ao chutar a bola para longe do local da cobrança a fim de retardar o reinício do jogo.” 2.
WESLEY COSTA BEZERRA, atleta não profissional de nº 9 do CLUBE ESPORTIVO WILSON GOIANO/GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por conduta antidesportiva, ao se colocar na frente da cobrança de uma falta da equipe adversária interferindo na cobrança da falta.”
KAYKY DOS SANTOS CALAÇA, atleta não profissional de nº 5 do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Em decorrência do segundo cartão amarelo, expulsei o Sr. kayk dos Santos Calaça, camisa nº 05 da equipe por: segurar acintosamente a camisa de seu adversário, impedindo um ataque promissor.
Processo 370/2024 869
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 2ª DIVISÃO- 2024
Jogo: FUTEBOL CLUBE ESTRELA X ASSOC. ATL. JESUS
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
ARTHUR SOUZA DE ALMEIDA, atleta não profissional, camisa nº 5, do FUTEBOL CLUBE ESTRELA / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por confrontar e empurrar na região peitoral o seu adversário fora da disputa da bola, provocando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.” 2.
PABLO WEBERT HOLANDA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 19, do FUTEBOL CLUBE ESTRELA / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por confrontar e empurrar na região peitoral o seu adversário fora da disputa da bola, provocando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.” 3.
JOÃO PEDRO FERREIRA DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 3, do FUTEBOL CLUBE ESTRELA / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por chutar a bola em direção ao assistente técnico da equipe adversária, o Sr. Felipe B. B. Tedesco, provocando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.” 4.
DAVI FROTA NUNES, atleta não profissional, camisa nº 10, da ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por chutar uma bola extra em seu adversário, arremessada ao campo de jogo por alguém não identificado pela equipe de arbitragem, realizando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.”
Processo 379/2024 878
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
FILIPE SANTOS SILVA, atleta não-profissional da equipe Guanabara City Futebol Clube / GO como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 254 – A, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 43 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo por segundo cartão amarelo o senhor Filipe Santos Silva, camisa número 07 da equipe Guanabara City F.C. por dar uma entrada temerária fora de disputa de bola em seu adversário senhor Guilherme Rodrigues Sampaio de camisa número 16 da equipe Trindade Atletico Clube.” conforme relato do árbitro.
Processo 380/2024 879
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GUAPO M19 ESPORTE CLUBE X ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
DENER HENRIQUE CORDEIRO DE OLIVEIRA, atleta não profissional da equipe M19 Guapó Esporte Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS ” VAI TOMAR NO SEU CU, SEUS MERDAS ” AO TÉCNICO ADVERSÁRIO SR. NATANAEL LONDRES DOS SANTOS QUE COMEMORAVA COM SEUS ATLETAS APÓS O FINAL DO JOGO” conforme relato do árbitro.
M19 GUAPÓ ESPORTE CLUBE / GO agremiação não profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, pelas condutas graves do atleta não profissional vinculado à agremiação, descritas em Súmula, e acima transcritas.
Processo 394/2024 893
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CENTRO ESPORTIVO WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
ISAILTON BISPO AMADOR JUNIOR, atleta não profissional de futebol, n° 07, Atlético Clube Goianiense SAF, como incurso na disposição infracional do Art. 250, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 09 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº7 Srº Isailton Bispo Amador Junior, da equipe da Atletico Goianiense SAF, após acabar com uma oportunidade clara de gol, fora da área penal e na disputa de bola, cometendo uma entrada de maneira temerária em seu adversário de nº02, Srº Anthony Isac Alves Santos da Equipe CE Wilson Goiano. o Jogador atingido precisou ser atendido, mais continuou normalmente na partida. E o jogador Expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”; conforme relato do árbitro
Processo 411/2024 910
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES
Data: Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
ENZO RAFAEL MENDES SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 04, do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulso em decorrência do segundo amarelo por dar uma entrada temerária no adversário durante a disputa de bola. O atleta atingido, Uillian Alves Pereira, n° 9, equipe Campineira, foi atendido e seguiu no jogo. O atleta expulso saiu sem problemas”; conforme relato do árbitro.
Processo 418/2024 917
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: FUTEBOL CLUBE ESTRELA X VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (06.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente