Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/11/2024

06/11/2024

 

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 14 de novembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 368/2024           867

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

  1. ANTÔNIO GABRIEL COSTA SILVA, atleta profissional de nº 5 da equipe BELA VISTA FUTEBOL CLUBE/GO, com o incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “informo que aos 26 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo o atleta nº 5 Sr. Antônio Gabriel Costa Silva da equipe Itaberai Saf em decorrência do segundo cartão amarelo, por dar uma entrada de forma temerária em seu adversário nº 5 Sr. João Victor Marinho Lacerda da equipe bela vista na disputa de bola. Informo que o atleta atingido não necessitou de atendimento e seguiu em campo normalmente. informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

Processo 369/2024           868

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              CENTRO ESP. WILSON GOIANO  X  ASSOC.ESP. OVEL

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, atleta não profissional de nº 11 do CLUBE ESPORTIVO WILSON GOIANO/GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “conduta antidesportiva, ao chutar a bola para longe do local da cobrança a fim de retardar o reinício do jogo.” 2.

 

WESLEY COSTA BEZERRA, atleta não profissional de nº 9 do CLUBE ESPORTIVO WILSON GOIANO/GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por conduta antidesportiva, ao se colocar na frente da cobrança de uma falta da equipe adversária interferindo na cobrança da falta.”

 

KAYKY DOS SANTOS CALAÇA, atleta não profissional de nº 5 do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Em decorrência do segundo cartão amarelo, expulsei o Sr. kayk dos Santos Calaça, camisa nº 05 da equipe por: segurar acintosamente a camisa de seu adversário, impedindo um ataque promissor.

 

Processo 370/2024           869

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 2ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              FUTEBOL CLUBE ESTRELA  X  ASSOC. ATL. JESUS

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

ARTHUR SOUZA DE ALMEIDA, atleta não profissional, camisa nº 5, do FUTEBOL CLUBE ESTRELA / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por confrontar e empurrar na região peitoral o seu adversário fora da disputa da bola, provocando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.” 2.

 

PABLO WEBERT HOLANDA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 19, do FUTEBOL CLUBE ESTRELA / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por confrontar e empurrar na região peitoral o seu adversário fora da disputa da bola, provocando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.” 3.

 

JOÃO PEDRO FERREIRA DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 3, do FUTEBOL CLUBE ESTRELA / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por chutar a bola em direção ao assistente técnico da equipe adversária, o Sr. Felipe  B. B. Tedesco, provocando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.” 4.

 

DAVI FROTA NUNES, atleta não profissional, camisa nº 10, da ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS / GO, incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem: “Por chutar uma bola extra em seu adversário, arremessada ao campo de jogo por alguém não identificado pela equipe de arbitragem, realizando uma ação ofensiva, insultante e abusiva.”

 

Processo 379/2024           878

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

FILIPE SANTOS SILVA, atleta não-profissional da equipe Guanabara City Futebol Clube / GO como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 254 – A, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 43 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo por segundo cartão amarelo o senhor Filipe Santos Silva, camisa número 07 da equipe Guanabara City F.C. por dar uma entrada temerária fora de disputa de bola em seu adversário senhor Guilherme Rodrigues Sampaio de camisa número 16 da equipe Trindade Atletico Clube.” conforme relato do árbitro.

 

Processo 380/2024           879

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUAPO M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

DENER HENRIQUE CORDEIRO DE OLIVEIRA, atleta não profissional da equipe M19 Guapó Esporte Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS ” VAI TOMAR NO SEU CU, SEUS MERDAS ” AO TÉCNICO ADVERSÁRIO SR. NATANAEL LONDRES DOS SANTOS QUE COMEMORAVA COM SEUS ATLETAS APÓS O FINAL DO JOGO” conforme relato do árbitro. 

 

M19 GUAPÓ ESPORTE CLUBE / GO agremiação não profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, pelas condutas graves do atleta não profissional vinculado à agremiação, descritas em Súmula, e acima transcritas.

 

Processo 394/2024           893

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  CENTRO ESPORTIVO WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

ISAILTON BISPO AMADOR JUNIOR, atleta não profissional de futebol, n° 07, Atlético Clube Goianiense SAF, como incurso na disposição infracional do Art. 250, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 09 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº7 Srº Isailton Bispo Amador Junior, da equipe da Atletico Goianiense SAF, após acabar com uma oportunidade clara de gol, fora da área penal e na disputa de bola, cometendo uma entrada de maneira temerária em seu adversário de nº02, Srº Anthony Isac Alves Santos da Equipe CE Wilson Goiano. o Jogador atingido precisou ser atendido, mais continuou normalmente na partida. E o jogador Expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”; conforme relato do árbitro

 

Processo 411/2024           910

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

ENZO RAFAEL MENDES SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 04, do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulso em decorrência do segundo amarelo por dar uma entrada temerária no adversário durante a disputa de bola. O atleta atingido, Uillian Alves Pereira, n° 9, equipe Campineira, foi atendido e seguiu no jogo. O atleta expulso saiu sem problemas”; conforme relato do árbitro.

 

Processo 418/2024           917

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              FUTEBOL CLUBE ESTRELA  X  VASCO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

  1. Janes Gabryel de Morais Silva, atleta não profissional do Vasco Futebol Clube, camisa nº 9, com o incurso na disposição infracional do art. 258, 254, § 1º, inciso II e 184 do CBJD, por fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: (i) 18 minutos do 1º tempo – por retardar reinicio de jogo chutando a bola parada em uma falta deixando fora da marcação pela arbitragem; (ii) 35 minutos do 1º tempo – por atingir seu adversário de forma temerária o peito de seu adversário com a bola fora de jogo

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (06.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 



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