Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/03/2023

15/03/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –016/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 17 de março de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 061/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  

Data:              Catalão, 12 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO FILHO

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciados:  LUIS CARLOS COELHO WINCK– Técnico da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no inciso II, § 2º do artigo 258, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Expulsei o Sr. Luís Carlos Coelho Winck, treinador da Equipe do Anápolis Esporte Clube, por, ao término do jogo, se dirigir a mim no centro do campo, onde se encontrava o quarteto de arbitragem, se aproximou e gesticulando acintosamente com os braços, disse as seguintes palavras “VOÇÊ PICOTOU O JOGO INTEIRO, PREJUDICOU NOSSA EQUIPE”, nesse momento o adverti com cartão amarelo, e o mesmo saiu em direção ao vestiário, andou alguns metros e retornou em nossa direção e proferiu de forma acintosa e gesticulando com os braços que eu havia picotado o jogo inteiro e prejudicado sua equipe, de imediato apresentei o segundo cartão amarelo e o cartão vermelho em seguida. o mesmo se retirou do centro do campo sem dizer nada.”

Processo 060/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  

Data:              IPORÁ, 12 de FEVEREIRO de 2023        

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO NETO

Indiciados:  GLAUDSTON MIRANDA COUTO FERREIRA, atleta profissional de futebol, camisa nº 20 da equipe do Aparecidense GO, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, caput, § 1º, inc. II, do CBJD, por ter sido expulso de campo, aos 40 minutos do segundo tempo, por ter “golpeado com o braço o rosto de seu adversário de número 2, Sr. Gustavo Henrique Oliveira Fonseca, de maneira temerária em disputa de bola”, conforme narrado pelo Árbitro na Súmula da Partida. “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo aos 40 minutos do segundo tempo, com a aplicação do segundo cartão amarelo e consequentemente o vermelho, o atleta de número 20, da equipe Associação Atlética Aparecidense, Sr. Glaudston Miranda do Couto Ferreira, por golpear com o braço o rosto de seu adversário de número 2, Sr. Gustavo Henrique Oliveira Fonseca, de maneira temerária em uma disputa de bola. O atleta atingido necessitou de atendimento, porém permaneceu em jogo, o atleta expulso saiu de campo normalmente”.

 

MARCO DA SILVA IGNÁCIO, atleta profissional de futebol, camisa nº 10 da equipe do Iporá GO, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, caput, § 1º, incs. I e II, do CBJD, por ter sido expulso de campo, aos 33 minutos do primeiro tempo, por ter “jogo brusco grave ao dar uma tesoura por trás em seu adversário de número 9, Sr. Alex Henrique José, em uma disputa de bola”, conforme narrado pelo Árbitro na Súmula da Partida. “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo aos 33 minutos do primeiro tempo de forma direta, o atleta de Nº10 da equipe Iporá Esporte Clube, Sr. Marco da Silva Ignacio, por jogo brusco grave ao dar uma tesoura por trás em seu adversário de número 9, Sr. Alex Henrique Jose, em uma disputa de bola. O atleta atingido necessitou de atendimento médico porem continuou na partida, o atleta expulso saiu de campo normalmente”.

 

SAULO FIGUEREDO DUARTE, gandula relacionado para a partida, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, caput, do CBJD, por “retardar o reinício de jogo ao não repor uma bola”, conforme narrado pelo Árbitro na Súmula da Partida. “Aos 33 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo, o gandula da partida, Sr. Saulo Figueredo Duarte, por retardar o reinício do jogo ao não repor uma bola. O mesmo foi retirado sem problemas pelo delegado da partida

 

Processo 073/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE x CLUBE RECR.ATL.CATALANO 

Data:              AP.DE GOIÂNIA, 26 de FEVEREIRO de 2023   

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro, houve atraso de 03 minutos para o reinício do jogo após o fim do primeiro tempo, descumprindo o período protocolar de 15 minutos de intervalo.

 

CLUBE ATLÉTICO RECREATIVO CATALANO, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro, houve atraso de 03 minutos para o reinício do jogo após o fim do primeiro tempo, descumprindo o período protocolar de 15 minutos de intervalo.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três (15.03.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 



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